Registro na Justiça Eleitoral
deve ser feito até cinco dias antes de sua divulgação. Empresas que não
cumprirem a regra estão sujeitas ao pagamento de multa
Valor da multa pode
comprometer finanças de pré-candidatos e até inviabilizar campanhas
As pesquisas de opinião
pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser
previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua
divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A
regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os
procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.
Pesquisa eleitoral é a
indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a
respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a
resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido,
cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando
cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo
sobre o seu pedido de registro.
MULTA PODE CHEGAR A R$
106.410,00
A resolução prevê a aplicação
de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio
registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do
contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o
período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a
ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
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