quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

TRE-MG REPROVA POR UNANIMIDADE CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO DE NANUQUE

Tribunal manteve decisão do juiz da Comarca: depósitos em dinheiro, no valor de R$ 90 mil, foram considerados recursos de origem não identificada


Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reprovou as contas de campanha do prefeito de Nanuque, Roberto de Jesus (PSDC), relativas às eleições de outubro de 2016. A decisão foi publicada na edição nº 014, páginas 31 e 32, do Diário da Justiça Eletrônico do TRE, nesta quinta-feira (25). 

JUIZ ELEITORAL DE NANUQUE JÁ HAVIA REPROVADO AS CONTAS ANTES MESMO DA POSSE DO PREFEITO

Prefeito Roberto de Jesus
Quando Roberto tomou posse, em 1º de janeiro de 2017, o processo de prestação de contas da sua campanha já havia sido reprovado, conforme decisão do juiz Cláudio Roberto Domingues Júnior, da Comarca de Nanuque, que respondia pela 190ª Zona Eleitoral, assinada em 25 de novembro de 2016. O prefeito recorreu ao TRE, em Belo Horizonte.

No dia 4 de dezembro último, o Tribunal julgou o Recurso Eleitoral nº 484-02.2016.6.13.0190, que teve como relator do processo o juiz federal Itelmar Raydan Evangelista. Foram examinadas as seguintes situações:

DINHEIRO SEM ORIGEM IDENTIFICADA

1- Existência de dois depósitos, em espécie, na conta de campanha do candidato, nos valores de R$ 70.000,00 e R$ 20.000,00, totalizando o montante de R$ 90.000,00, em desobediência ao que apregoa o art. 18, § 1º, da Resolução nº 23.463/2015.

No recurso, Roberto alegou que os valores de R$ 70.000,00 e R$ 20.000,00 foram creditados em sua conta corrente de campanha, por meio de depósitos em dinheiro, a título de utilização de recursos próprios. Mas, de acordo com a legislação eleitoral em vigor, doações financeiras somente podem ser realizadas mediante transferência eletrônica entre contas bancárias do doador e do beneficiário da doação (conta de campanha do candidato) com o intuito de se aferir a identificação da origem do recurso recebido.

Segundo a decisão do TRE, a comprovação de origem de recursos deverá ser comprovada com documentos e elementos tendentes a demonstrar a procedência lícita dos recursos e sua não caracterização como fonte vedada, conforme dispõe o art. 56, parágrafo único, da Resolução nº 23.463/2015.

Dessa forma, como não foi identificada a procedência do montante total transferido, no valor de R$ 90 mil, o dinheiro ficou considerado como Recurso de Origem não Identificada - RONI, correspondendo a 63,93% do custo total da campanha, e deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.

 VEÍCULOS

2- Identificação de recebimento direto de doação ou cessão temporária de veículo, realizada por doador que não está registrado como proprietário do veículo, em desacordo com o art. 19, da Resolução nº 23.463/2015, do TSE.

O prefeito alegou que, na verdade, se tratava, “de contratos cujo objeto estipulou apenas a finalidade exclusiva de afixação de adesivos, com objetivo ilustrativo e como manifestação de apoio eleitoral."

Para o Tribunal, Roberto não conseguiu esclarecer a irregularidade apontada, visto que a mera colocação de adesivos nos automóveis não deve ser informada nas prestações de contas, por ser gratuita; logo, não faz parte do rol de receitas estimadas em dinheiro.

Além disso, prossegue a decisão, se os veículos listados não pertenciam às pessoas listadas como doadores, tais pessoas não poderiam, em hipótese nenhuma, constar na prestação de contas do recorrente como doadores dos veículos.

COMBUSTÍVEIS

3- Despesas realizadas com combustível, no valor de R$ 17.985,15 (dezessete mil novecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos) sem o correspondente registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som.

O prefeito ainda colacionou recibos eleitores referentes à cessão ou locação de veículos, no valor total de R$ 2.0000,00 (dois mil reais). Embora esses documentos tenham sido apresentados, o Tribunal constatou a ausência dos certificados de registro dos proprietários, bem como cupom fiscal comprovando o abastecimento de tais veículos.

A DECISÃO DO TRIBUNAL


Diante da inobservância dos requisitos estabelecidos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.463/2015/TSE, o Tribunal verificou “falhas graves e insanáveis que comprometem a confiabilidade e a regularidade da prestação de contas”. Por isso, foi negado o provimento ao recurso de Roberto, mantendo-se a sentença inicial do juiz da Comarca de Nanuque, que já havia desaprovado a prestação de contas.

O prefeito ainda pode interpor recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O RELATOR

O juiz federal relator do processo, Itelmar Raydan Evangelista, tomou posse em outubro do ano passado como juiz substituto da Corte Eleitoral.

Juiz federal Itelmar Raydan Evangelista
O TRE-MG é composto por sete membros titulares e igual número de substitutos. Além do juiz oriundo da Justiça Federal, dois desembargadores e dois juízes de direito são provenientes do TJMG e dois juízes são da classe dos advogados. Os integrantes atuam por dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um biênio.

Natural de São Pedro do Suaçuí/MG, Itelmar Raydan Evangelista é graduado em Direito pela Faculdade de Direito da PUC Minas (1992) e pós-graduado em Direito Tributário. Foi procurador autárquico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até ingressar na magistratura federal em 1997, exercendo a judicatura na 20ª Vara de Belo Horizonte. Foi diretor do Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais no biênio 2010-2012.

Por: Ademir Rodrigues de Oliveira Jr.


quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

RESULTADOS DO ENCCEJA-2017 DEVEM SER LIBERADOS EM MARÇO

Participante do Encceja que também fez o Enem 2017 não poderá usar as notas do Enem para conseguir uma vaga no Sisu e Prouni do 1º semestre


A divulgação dos resultados do Exame Nacional de Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) 2017 está prevista para março. A informação foi apurada pela redação do Guia do Estudante junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Assim que forem publicadas, as notas individuais poderão ser acessadas neste endereço:  http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/loginParticipante,
mediante número do CPF e senha.

Participantes do Encceja que também fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 não poderão usar os resultados do Enem para conseguir uma vaga em programas, como Sisu e Prouni do 1º semestre, já que não receberão a certificação a tempo.

De acordo com o Inep, os participantes do Encceja 2017 que obtiverem a certificação do Ensino Médio poderão se inscrever no Sisu do 2º semestre de 2018.


Já quem deseja uma vaga no Sisu do 1º semestre de 2019 precisará realizar novamente o Enem neste ano. Em novembro do ano passado, o ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou que os alunos que fizessem a prova do Encceja 2017 e obtivessem nota mínima terão gratuidade garantida na inscrição do Enem 2018. 

PROCESSO SELETIVO NA COMARCA DE NANUQUE PARA ESTUDANTES DE DIREITO

Ajuda de custo é de R$ 1.047,00

Com inscrições já abertas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realiza processo seletivo para estágio na Comarca de Nanuque.


A seleção é aberta para estudantes do curso de Direito, que cursam do 3º ao 9º período. O auxílio oferecido é no valor de R$ 1.047,00. Inscrições devem ser feitas na sala da Administração do Fórum Local, na Praça Teófilo Otoni, 20, centro de Nanuque. O prazo fica aberto até 8 de fevereiro, no horário das 13h às 17h.

De acordo com cronograma divulgado, as provas objetiva e discursiva serão aplicadas dia 9 de fevereiro de 2018. O gabarito será liberado após aplicação das provas. A liberação do resultado final tem previsão para 21 de fevereiro de 2018.


O processo seletivo terá validade de 06 meses, a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado a critério da Direção do Foro da Comarca/TJMG de Nanuque.  (Prof. Ademir Jr.)

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

PREFEITURA DE NANUQUE PODERÁ GASTAR DESNECESSARIAMENTE MAIS DE R$ 500 MIL COM LICENÇA DE SOFTWARE, ALERTA ESPECIALISTA

Suspeitas e questionamentos: quais são os interesses e os critérios na contratação dessa licença?

O serviço é disponibilizado gratuitamente pelo governo federal; pagar por ele pode ser crime contra a eficiência na administração pública

Jamerson: dinheiro poderia ser aplicado
em investimentos, obras, salários etc
A Prefeitura de Nanuque pagou R$ 135 mil no transcorrer de 2017 pela licença de uso do software administrativo, o que faz projetar para os quatro anos de gestão um total de, no mínimo, R$ 540.000,00, sem considerar possíveis reajustes daqui até 2020. “Esse gasto é, além de exorbitante, desnecessário”, alertou Jamerson Albuquerque Tiossi, especialista em Produção de Software, que também é bacharel em Administração Pública e tecnólogo em Sistemas Informatizados.

“Essa grande soma, que ultrapassa meio milhão de reais em quatro anos, poderia ser aplicada em investimentos, salários, reformas, construção, treinamento, aquisição de máquinas e equipamentos ou, ainda, pagamentos adiantamentos de parcelas das muitas dívidas que o Município tem”, afirmou Jamerson.

O especialista lançou suspeitas e questionamentos, como: “Quais são os interesses e os critérios na contratação dessa licença? O que este software contratado pela Prefeitura oferece que o software livre, disponível gratuitamente no Portal do Software Público Brasileiro, não tem?”

PREFEITURA PAGA POR SERVIÇO QUE É DISPONIBILIZADO GRATUITAMENTE

É público, é de graça.
Por que a Prefeitura de Nanuque paga por ele?

Segundo Jamerson, no mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-1998 e 1999-2002), o governo federal,  por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estabeleceu a criação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e, subordinado a esta, criou o Departamento de Governo Eletrônico, o que foi confirmado no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010) por decreto de 29 de outubro de 2003, substituído posteriormente pelo Decreto 8638/2016, já no segundo governo de Dilma Rousseff (2011-2014 e 2015-2017).

Basicamente, as medidas governamentais estabelecem que o planejamento e a execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem observar algumas diretrizes, uma delas é que “os dados serão disponibilizados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas, assegurados os direitos à segurança e à privacidade”.

O especialista acrescenta que os dados devem estar em formato aberto - “dados representados em meio digital em um formato sobre o qual nenhuma organização tenha controle exclusivo, passíveis de utilização por qualquer pessoa”.

Prefeitura fica refém

“Ao contratar um software particular, a Prefeitura fica refém do sistema que esta empresa adota, daí, com a mudança do governo, surge um novo sistema, um novo formato, impossibilitando assim uma continuidade dos dados”, adverte Jamerson.

SOFTWARE PÚBLICO BRASILEIRO


Preocupado com o formato aberto dos dados, formato este impossível de ser usado quando se usar um software pago, pois o formato dos documentos (DOC, DOCX, XLS, XLSx) são formatos proprietários, o governo federal estimulou e financiou a criação de uma organização chamada Software Público Brasileiro.

Explica que o Software Público Brasileiro é um tipo específico de software livre que atende às necessidades de modernização da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e é compartilhado sem ônus no Portal do Software Público Brasileiro, resultando na economia de recursos públicos e constituindo um recurso benéfico para a administração pública e para a sociedade.

PRÁTICA DE CRIME

Jamerson ressalta que, ao escolher softwares fornecidos ou indicados por suas consultorias, as prefeituras cometem crime contra a eficiência, que é um dos princípios da Administração Pública. “Os recursos gastos ali poderiam ser melhor aplicados em creches, investimentos, reformas. Nanuque, em 2017, pagou de licença de software administrativo o valor de 135 mil reais, o que significa que, durante a administração do prefeito Roberto de Jesus, poderá desembolsar cerca de R$ 540 mil, se não houver correção da prestação do serviço".

E completa: “Diferentemente dos softwares pessoais que você usa em seu computador e sobre os quais você é o único responsável, o software usado na Administração Pública deve ser escolhido tendo como princípio basilar que rege a administração a sigla LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.”

VEREADOR ARANHA VAI ABORDAR O ASSUNTO NA CÂMARA, PEDIR INFORMAÇÕES AO PREFEITO E ENCAMINHAR OFÍCIO AO PROMOTOR

Ao tomar conhecimento do assunto, o vereador Antonio Carlos Aranha Ruas já manifestou sua predisposição de levar o assunto em pauta já na primeira sessão de 2018 da Câmara, marcada para o dia 5 de fevereiro. Antes disso, porém, enviará pedido de informações ao prefeito Roberto e encaminhará ofício ao promotor Thomás Henriques Zanella Fortes.

Aranha: prefeito precisa explicar
“O prefeito de Nanuque possui em seu currículo a experiência de ter assessorado outras prefeituras, por isso precisa explicar o que vem acontecendo em seu governo. Não vamos fazer julgamentos precipitados, por isso quero que ele explique o porquê de a Prefeitura de Nanuque pagar esse valor tão alto com licença de software”, disse Aranha.

ORIGENS

O professor Jamerson Tiossi reporta à história para dizer que, em 1976, um dos primeiros feitos de Bill Gates foi defender que o código fonte dos softwares o código que explica passo a passo o quê o programa deve e pode fazer deveria ser segredo. A moda pegou e a partir daí passou a ceder a licença de uso apenas, não mais o software em si.

Como resposta a isto, Richard Stallman criou o conceito do software livre, que hoje é formalmente conhecido como “software livre/código aberto(SL/CA), um modelo de software produzido e distribuído em comunidade e que obedece a quatro diretrizes básicas que incluem distribuir o código, permitir a alteração e redistribuição do código. Note que não se encontra nas diretrizes a “gratuidade, mas o foco do SL/CA é o serviço, e não o código, já que qualquer um pode baixar o código e criar/alterar o programa.

A imagem do SL/CA ficou vinculada ao Linux (o nome de um kernel de SL/CA) e há dezenas de distribuições com este kernel, inclusive talvez seu celular se você utilizar o Android. Ou seu navegador se você usar o Mozilla Firefox ou o Google Chrome. Há aplicativos que rodam em qualquer sistema (chamados multiplataformas) e há aplicativos que necessitam de requisitos que só as distribuições Linux possuem.

O SL/CA cumpre sozinho e de imediato três itens da lista: é legal, permite-se a publicidade ao projetar dados em formatos que todos possam acessar, e é eficiente, pois seu custo é zero, possibilitando a aplicação dos recursos em outras áreas. Por extensão, é impessoal (fornecido por uma autarquia do governo federal e com o código fonte) e, certamente, a escolha mais moral a ser tomada.


quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

HOMEM MORRE AFOGADO NO RIO MUCURI E CORPO É RESGATADO PELOS BOMBEIROS

Vítima de 45 anos se afogou no último sábado (6) enquanto nadava; corpo estava em estado avançado de decomposição


O corpo de um homem de 45 anos foi resgatado pelos bombeiros de Teófilo Otoni, na noite dessa terça-feira (9), no Rio Mucuri, em Nanuque. Segundo a Polícia Militar, Antenor Pereira dos Santos se afogou enquanto nadava no último sábado (6).

A vítima foi encontrada pelo irmão, que acionou a Polícia Militar. O corpo estava boiando em uma ilha no meio do rio, cerca de 5k do local do afogamento. A PM e a perícia auxiliaram nas buscas utilizando barcos.

Após os exames feitos pela perícia, foi constatado que o corpo estava em estado avançado de decomposição e não apresentava marcas de agressão. (fonte: Por G1 Vales)

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

EX-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO É CONTRA EMPRÉSTIMO PARA REFORMA DA PREFEITURA

Servidor efetivo com 32 anos de Prefeitura, Reginaldo diz temer juros altos, questiona quanto tempo o Município ficará pagando esse empréstimo e aconselha o prefeito a pensar bem antes de assumir a dívida

REGINALDO: EXISTEM COISAS MAIS IMPORTANTES
A matéria publicada nesta terça-feira (9), que trata de lei autorizativa para contratação de empréstimo de até 650 mil reais junto ao BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais), destinado a obras de reforma do prédio da Prefeitura de Nanuque, dividiu opiniões até mesmo dentro da Administração Municipal. O servidor público Reginaldo Barbosa Silva, por exemplo, manifestou-se contrário à operação financeira.

Em comentário nas redes sociais, Reginaldo foi claro: “Sempre fui favorável a uma reforma do prédio, mas tomar empréstimo a juros altos, não sou favorável, como cidadão”. E prossegue, fazendo um questionamento: “Mas eu não mando nada. Quanto tempo vai ficar pagando esse empréstimo?"


Aos 54 anos de idade, dos quais mais de 32 como servidor público efetivo, Reginaldo até aconselha o prefeito Roberto de Jesus a “pensar bem antes de assumir essa dívida”.

CIDADE ENCONTRA-SE NO MAIS COMPLETO ABANDONO

“Meu sonho é ver um prédio digno para o Executivo, mas existem outras coisas mais importantes”, confessa. E volta a perguntar: “Quanto vai ficar esse empréstimo?  Quantos mil vão ser os juros?”

Nanuquense de nascimento, Reginaldo acrescenta: “A nossa cidade, sim, encontra-se no mais completo abandono. Culpa de alguns gestores no passado, que tomaram do próprio BDMG empréstimo para calcamento. Dívidas com INSS, Pasep, Ipasmun e outros mais. Não sou pessimista, mas a situação do nosso Município é crítica”.


O servidor, que já exerceu diversos cargos no primeiro escalão, inclusive de secretário de Administração, desabafa: “O governo federal e estadual é só roubalheira, e só manda para Nanuque pequenas quantias. Este ano, é a hora de os deputados safados aparecerem em Nanuque, prometendo milhões e depois somem de novo. Acorda, meu povo!”

32 ANOS DE PREFEITURA

(Fotos do seu perfil no Facebook)
Em agosto de 2017, ao completar, 32 anos trabalhando na Prefeitura, confessou sua alegria no Facebook, justificando que sempre trabalhou com "carinho e dedicação". E enalteceu: "Deus me deu a alegria de ser nanuquense"observando: "Não sou candidato a vereador ou prefeito (risos)"

TOQUE AQUI PARA VER A MATÉRIA PUBLICADA NESTA TERÇA (9/1/18)


terça-feira, 9 de janeiro de 2018

CONTEMPORÂNEOS DO GRUPO DE JOVENS SAC PROMOVEM 2º ENCONTRO

No fim de semana que passou, entre os dias 5 e 7, contemporâneos do Grupo de Jovens SAC (Só o Amor Constrói), da Igreja Católica de Nanuque, promoveram o seu 2º Encontro, momento de confraternização marcado pelas boas lembranças do passado, experiências do presente e projetos futuros.


O SAC foi um grupo de jovens que se reunia aos sábados no salão paroquial da Igreja Imaculada Conceição na década de 1970, com o apoio e a orientação religiosa do saudoso padre João Maria e dos pais do grupo - pai Valdemar e mãe Vitória, que participaram do encontro.

Segundo Flavina Braga, uma das integrantes do SAC, os grupos de jovens impulsionaram a Igreja Católica na época, atraindo adolescentes de todas as classes sociais. “Em Nanuque, particularmente, tivemos grupos em todas as paróquias: na Matriz - SAC e UNAC; na Paróquia São José Operário (JULIMAC e JAC), somados a grupos nos bairros Vila Nova, Vila Esperança e Reta.  No distrito de Vila Pereira e nas cidades vizinhas de Serra dos Aimorés e Carlos Chagas, também. Eram todos bastante ligados através de uma liderança de cursilistas jovens chamado Grupo SEIVA que tinha como coordenador espiritual o Frei Augusto”, recorda a professora.


Os grupos de jovens tinha importância na formação dos jovens em várias dimensões, como: a dimensão afetiva, ajudando a ser pessoa; dimensão social, integrando o jovem no grupo e na comunidade; dimensão espiritual, ajudando a crescer na fé; dimensão política, desenvolvendo o senso crítico e ajudando a tornar-se sujeito transformador da história; e dimensão técnica, capacitando para a liderança, planejamento e organização participativos.



“Participar desses grupos foi muito importante na nossa vida, na  formação religiosa,  como também na nossa formação como seres humanos, exemplo de pais e mães de famílias. Atualmente, cada um escolheu seu caminho, sua religião, católica ou não. Mas, com certeza, todos são cristãos, e assim, vamos nos respeitando e a escolha de cada um. Estarmos aqui juntos é a comprovação desse amor e desse respeito”, acrescentou Flavina.


PROF. ADEMIR JR.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

PRÉDIOS DEVERÃO FAZER MANUTENÇÃO PERMANENTE DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO

Prédios públicos ou privados serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/18, sancionada na quinta-feira (4) e publicada na sexta (5) no Diário Oficial da União.


A lei já está valendo para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.

Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização com base em um plano de manutenção, operação e controle, a fim de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo da lei é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo - deverão obedecer a regulamentos específicos.