sexta-feira, 29 de junho de 2018

1º KAIRÓS PARA HOMENS TRAZ PROF. HAMILTON NASCIMENTO A NANUQUE


Evento será neste sábado, às 14h, na Igreja São José Operário


A Igreja Católica promove em Nanuque neste sábado o 1º Kairós para Homens, com a presença confirmada do professor Hamilton Nascimento, renomado palestrante de eventos religiosos. O tema escolhido para o evento é “Vivenciando o Cenáculo para construir uma nova sociedade”, com início às 14h na Igreja São José Operário.


Fotos de arquivo dos membros do
grupo Terço dos Homens:
presença confirmada no evento

Gilson Coleta, um dos organizadores

A expectativa, segundo Gilson Coleta, um dos organizadores, é muito boa. “Já temos mais de 500 homens inscritos para a palestra do prof. Hamilton, tudo indica que esta primeira edição do Kairós para Homens será coroada de êxito”, disse ele.

PROF. HAMILTON NASCIMENTO


Graduado em Teologia, Hamilton já exerceu as funções de padre e de repórter e apresentador do telejornal “Canção Nova Notícias”, quando teve a oportunidade de trabalhar na cobertura de grandes eventos religiosos no Brasil, mas ele destaca como mais marcantes a morte da Irmã Lúcia, em Portugal, no dia 13 de janeiro de 2005; a morte de João Paulo II, em Roma, no dia 2 de abril de 2005; o conclave e a eleição de Bento XVI, no mesmo ano; e a vinda do Sumo Pontífice ao Brasil, em maio de 2007. Hamilton também já pregou em vários estados e no exterior, como Estados Unidos, Itália, Polônia, Israel e Portugal.


KAIRÓS

Kairós é uma palavra de origem grega, que significa "momento certo" ou "oportuno", relativo a uma antiga noção que os gregos tinham do tempo. 



A noção de tempo representada pelo termo kairós teria surgido a partir de um personagem da mitologia grega. Kairós era filho de Cronos, deus do tempo e das estações, e que, ao contrário de seu pai, expressava uma ideia considerada metafórica do tempo, ou seja, não-linear e que não se pode determinar ou medir, uma oportunidade ou mesmo a ocasião certa para determinada coisa. 

Pode-se entender que o chamado "kairós" é um momento oportuno único, que pode estar presente dentro do espaço de um tempo físico, determinado por Cronos, segundo a mitologia grega. Em outras palavras, kairós seria o período ideal para a realização de uma coisa específica, que pode ser um objeto, processo ou contexto. 

No âmbito religioso, a palavra kairós é utilizada no sentido de "tempo espiritual" ou "o tempo de Deus", que é divergente do conceito cronológico de tempo terrestre, ou seja, as horas, os dias, os anos etc.

O chamado "kairós de Deus" não pode ser medido, pois, de acordo com uma das passagens da Bíblia Cristã: "(...) um dia para o Senhor é como mil anos, e mil anos como um dia" (2 Pedro 3:8).

FALTA D'ÁGUA EM NANUQUE E EM SERRA DOS AIMORÉS: AÇÃO CONTRA A COPASA PEDE INDENIZAÇÃO DE R$ 500 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS

Promotoria também pediu fixação de R$ 1 mil para cada pessoa, por dia de falta d'água, como parâmetro para indenizações individuais


O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em Nanuque, propôs Ação Civil Pública contra a Copasa devido à falta d'água ocorrida no município e em Serra dos Aimorés entre os dias 5 e 12 de junho de 2017. Na ação, o MPMG pede  indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A Promotoria de Justiça também pede que seja fixado o valor de R$ 1 mil para cada pessoa, por dia de falta dágua, como parâmetro para as indenizações individuais.

Em março de 2018, foi instaurado Inquérito Civil para apurar o descumprimento das normas legais na prestação do serviço de fornecimento de água pela Copasa para as cidades de Nanuque e Serra dos Aimorés.  

Conforme apurado, em 5 de junho de 2017, o abastecimento e o fornecimento de água foram interrompidos em razão do rompimento da tubulação da bomba de captação d'água e da falta de equipamento reserva instalado. O serviço só foi regularizado em 12 de junho. 

SERVIÇOS ESSENCIAIS FORAM PREJUDICADOS

Thomás Henriques Zanella Fortes, promotor

Segundo o MPMG, em virtude da interrupção, a realização de serviços essenciais e a atuação de diversos órgãos e instituições foram prejudicadas. Em 8 de junho, houve a suspensão dos serviços no prédio administrativo da prefeitura, creches e escolas municipais e estaduais. 

Os atendimentos no Hospital Pronto Socorro Municipal foram realizados de forma precária. Em um lar de idosos não havia água sequer para beber. As Unidades Básicas de Saúde de Serra dos Aimorés ficaram três dias com funcionamento de horário de meio período e um dia, de paralisação total. No Presídio Regional de Nanuque, o consumo da água fornecida em caráter emergencial pela Copasa durou  cerca de duas horas. O prédio do fórum da comarca de Nanuque também ficou sem água. 

A Copasa alegou que, em 5 de junho, a tubulação da bomba de captação dágua se rompeu, inviabilizando a sucção da água do Rio Mucuri, e a bomba rompida era a única que realizava a captação. Afirmou que foi necessário buscar equipamentos em outras localidades para montagem da captação emergencial e, durante o período de suspensão do fornecimento de água, foram disponibilizados caminhões-pipa para tentar garantir o abastecimento dos órgãos públicos. A empresa informou que os equipamentos novos definitivos já haviam sido comprados, fazendo-se necessário acelerar a sua entrega, em razão da quebra do antigo. 

A empresa disse também que é padrão haver dois equipamentos de captação em todas as suas unidades, mas, na cidade de Nanuque, existia somente um, porque, em novembro de 2016, o equipamento reserva de captação de água apresentou problemas técnicos e os reparos necessários foram orçados em aproximadamente R$ 57 mil. A Copasa optou por não consertá-lo, porque à época já existia procedimento licitatório em andamento para substituição. O preço do conserto era superior em 50% do valor de mercado do equipamento reserva danificado e o prazo para a manutenção seria de seis meses.

“Contudo, a alegação de impossibilidade técnica ou geográfica não é capaz de fundamentar a irregularidade do serviço e eximir a empresa de fornecer o bem de forma contínua e eficiente, sobretudo quando tal impossibilidade resulta de conduta da própria empresa, uma vez que a previsibilidade e a possibilidade de ocorrência de falha na prestação do serviço de fornecimento de água e de consequentes danos aos seus destinatários tornam-se ainda mais patentes e inequívocas na ausência do aparato técnico destinado à própria garantia e preservação do aprovisionamento de água”, afirma, na ação, o promotor de Justiça Thomás Henriques Zanella Fortes. (Fonte: Ministério Público de Minas Gerais - Superintendência de Comunicação Integrada)

terça-feira, 19 de junho de 2018

SENADO PODE VOTAR VENDA DIRETA DE ETANOL DO PRODUTOR AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS



Poderá ser votado em Plenário, ainda esta semana, projeto que permite a venda de etanol diretamente do produtor aos postos de combustíveis. O texto teve o pedido de urgência aprovado na terça-feira (12) e seu objetivo é aumentar a concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, baixar o preço para o consumidor. Se aprovado, o PDS 61/2018 ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados.

O projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA) susta um artigo da resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP) sobre o fornecimento e a venda de etanol combustível que determina que o fornecedor só pode vender o etanol a outro fornecedor cadastrado na ANP, a um distribuidor autorizado pela agência ou ao mercado externo.

"Hoje, as usinas produtoras de etanol para atendimento do mercado interno têm sua comercialização restrita a outros fornecedores cadastrados na ANP ou a um grupo restrito de distribuidoras autorizadas pela agência, que praticamente monopolizam o fornecimento do etanol para os postos de combustíveis", explicou o senador.

Para ele, a limitação da negociação impede o livre comércio e produz ineficiência econômica. A crise institucional causada pelas paralisações de caminhoneiros contra a alta no preço dos combustíveis, de acordo com Otto Alencar, fez surgir a necessidade de mudanças na política de comercialização do setor.

"O pleito dos produtores não tem como objetivo a tomada do mercado das distribuidoras e sim a oportunidade de também comercializarem o etanol, sem os atravessadores", afirmou o senador na justificativa do projeto.

Prerrogativa

Pela Constitução, cabe ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo (como é o caso da resolução da ANP) que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

Com base nessa norma, o Senado já aprovou, por exemplo, projeto para sustar a decisão da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que autorizou  as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. O texto foi aprovado em 2016 pelo Senado, mas ainda não foi votado pela Câmara dos Deputados. (Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 11 de junho de 2018

DEPUTADO CONDENADO SEMPRE APARECEU ENTRE OS MAIS VOTADOS EM NANUQUE POR 5 ELEIÇÕES


Cabo Júlio chegou ao 6º lugar no Município em 1998. Vai cumprir pena de prisão em sala especial

 (Foto: Ricardo Barbosa -
Assemb. Legislativa de MG

Por cinco eleições consecutivas, o deputado Cabo Júlio (MDB) apareceu entre os mais votados em Nanuque. Na primeira candidatura, em 1998, a deputado federal, recebeu nada menos que 654 votos, ficando em 6º lugar. Na disputa seguinte, em 2002, chegou ao 8º lugar, com 571 votos, mesmo desempenho mantido em 2006 (546 votos), mas caindo para 11º lugar.

Em 2010, já como candidato a deputado estadual, também garantiu a 11ª posição, com 501 votos. Porém, em 2014, sua votação caiu pela metade - 286 (18º lugar).

Júlio César Gomes dos Santos nasceu em Belo Horizonte, dia 19 de maio de 1970. Completou, portanto, 48 anos. Quando foi candidato pela primeira vez, tinha apenas 28 anos.

O deputado estadual Cabo Júlio (MDB) apresentou-se voluntariamente na Corregedoria da Polícia Civil, na tarde de quinta-feira passada (7), onde permaneceu até às 23h. Em seguida, foi encaminhado para dar início ao cumprimento da prisão provisória no 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na região da Pampulha, onde permanecerá até a análise dos pedidos de habeas corpus encaminhados à Justiça Federal por sua defesa.

De acordo com a assessoria do deputado, Cabo Júlio está sereno e acredita que a Justiça deferirá o pedido de liberdade e na reforma da decisão.

O advogado do deputado Cabo Júlio, Frederico Savassi, informou que entrou com o pedido de recurso contra a condenação e que impetrou duas petições de habeas corpos, já que o deputado está condenado em dois processos diferentes.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cumprimento das penas às quais o deputado estadual Cabo Julio foi condenado. Por possuir foro privilegiado, já que à época do cometimento dos delitos Cabo Julio ocupava o cargo de deputado federal, ele foi julgado e condenado originariamente pelo TRF1.

O deputado Cabo Júlio foi condenado por participação na chamada “Máfia dos Sanguessugas”, esquema criminoso de desvio de recursos do orçamento da União, repassados a prefeituras, por meio de emendas parlamentares, para a compra de unidades móveis de saúde. O esquema foi desmontado pela Polícia Federal, em 2006, durante a Operação Sanguessuga. O deputado estadual Cabo Júlio (MDB) cumprirá a pena de prisão em uma sala especial do Corpo de Bombeiros, segundo a ordem expedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, Luiz Carlos Rezende. Ainda não há um posicionamento da Assembleia Legislativa sobre a possibilidade de ele continuar exercendo o mandato parlamentar, já que o regime da condenação é o semiaberto e, portanto, ele teria a possibilidade de deixar a instituição prisional durante o dia.