Programa vai ao ar nesta terça
(28) às 11 horas da manhã
Edivalda de Andrade Silva, analista judiciária do TRE |
Depois de dez semanas seguidas
de entrevistas com representantes dos partidos que apresentam pré-candidatos a
prefeito nestas eleições, o programa Pensando Nanuque, da Rádio Social FM
(104,9), traz como convidada desta terça-feira (28) a analista judiciária da
190ª Zona Eleitoral, Edivalda de Andrade Silva, lotada no Cartório Eleitoral do
Município. O programa começa às 11h.
Edivalda será entrevistada
pelo diretor da emissora, Edvaldo “Kaburé” Lima, e o advogado e professor universitário
Dalmo Costa de Souza, apresentadores do programa.
No site do Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais, que traz informações sobre as eleições de prefeito,
vice-prefeito e vereador marcadas para 15 de novembro, fica claro que o papel
da Justiça Eleitoral vai muito mais além de organizar a disputa.
Quem vê o trabalho intenso da
Justiça Eleitoral (JE) na organização das eleições para garantir o exercício da
democracia pode não imaginar que as funções atribuídas pela Constituição
Federal a esse ramo especializado do Poder Judiciário vão muito além da atuação
administrativa. De acordo com o artigo 121 do texto constitucional, as
competências da JE devem ser disciplinadas por lei complementar e, dessa forma,
estão detalhadas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
É dever da Justiça Eleitoral
editar as resoluções que orientam o processo eleitoral e auxiliam no
cumprimento das leis durante as eleições. As resoluções são editadas a cada
pleito para disciplinar as regras do processo eleitoral, desde a campanha até a
diplomação.
As resoluções do Tribunal
regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a
partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o
processo eleitoral. Antes de serem aprovadas em Plenário, as minutas das
resoluções são discutidas em audiência pública, para que a Justiça Eleitoral
receba sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.
A Justiça Eleitoral também exerce
sua função consultiva, amparada pelo Código Eleitoral (artigos 23, inciso XII,
e 30, inciso VIII). As respostas dadas a essas consultas, juntamente dos
julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a
consolidação da jurisprudência da JE, que norteiam a interpretação da
legislação eleitoral por todo o Poder Judiciário no que se refere ao Direito
Eleitoral.
As consultas devem descrever
situações em tese, não cabendo aos tribunais a avaliação de casos concretos. Ao
responder a determinada consulta, a Justiça Eleitoral passa a orientar as
regras que devem ser obedecidas. Em muitos casos, respostas a consultas passam
a fazer parte da jurisprudência e de textos de resoluções aprovadas pela
própria Justiça Eleitoral.
Como todo segmento do Poder
Judiciário, os órgãos da Justiça Eleitoral estão imbuídos do poder de
autogestão, que é a capacidade para administrar a estrutura de seus próprios
órgãos. Além desse poder, a Justiça Eleitoral exerce a função administrativa
quando: organiza o eleitorado nacional, mantendo banco de dados com o cadastro
dos eleitores; fixa os locais de votação; gerencia o processo eleitoral; impõe
multas a eleitores faltosos; registra pesquisas eleitorais; e efetua o registro
e o cancelamento dos partidos políticos.
Do alistamento dos eleitores à
diplomação de candidatos, a Justiça Eleitoral administra todas as fases que
levam à escolha dos representantes do povo, a fim de que se resguardem a
legitimidade e a normalidade do processo eleitoral.
Dessa forma, essa Justiça
especializada também é responsável pelo recebimento dos pedidos de registro de
candidaturas, pela distribuição do tempo de propaganda eleitoral, pela
prestação de contas dos partidos políticos e dos candidatos, pelos atos
preparatórios para a votação, pela organização no dia da eleição e pela
totalização, proclamação e diplomação dos eleitos.
Além de julgar os processos de
registro de candidatura, a Justiça Eleitoral julga, nos anos seguintes a um
pleito, os recursos e os processos judiciais relativos a candidatos eleitos e
não eleitos.
Cabem à Justiça Eleitoral
também a análise e o julgamento das prestações de contas eleitorais e
partidárias. Após cada eleição, os candidatos – eleitos ou não – devem
encaminhar à respectiva instância da Justiça Eleitoral as prestações de contas
completas de suas campanhas. Já os partidos políticos devem prestar contas
anualmente do uso dos recursos públicos do Fundo Partidário.
O programa Pensando Nanuque
vai ao ar todas as terças-feiras, às 11h, dentro de um formato jornalístico que
abrange análise, opiniões e entrevistas em assuntos como política,
empreendedorismo, saúde, educação, segurança pública, história, cultura, meio
ambiente, esportes e tantos outros temas recorrentes no dia a dia.
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