terça-feira, 28 de janeiro de 2020

PODEMOS-19 AGORA EXISTE DE FATO E DE DIREITO EM NANUQUE



TSE confirma vigência legal do partido no Município com Léo Costa na presidência. Empresário é cotado pré-candidato a prefeito


Já está no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a mais nova representação partidária de Nanuque. Trata-se do Partido Podemos-19, que tem na presidência o empresário Eleonai de Souza Costa, mais conhecido como Léo Costa, cotado como pré-candidato a prefeito pela legenda.

30 ANOS COMPLETADOS NO SÁBADO

A notícia foi confirmada exatamente no final de semana em que Léo completou 30 anos de idade (dia 26, sábado) e serviu para animar ainda mais o aniversário, entre familiares, amigos e correligionários.

Ele costuma dizer que o Podemos “não é nem de esquerda e nem de direita radical, mas com propostas e objetivos que seguem para a frente, com olhos para o futuro”. E ressalta que a orientação da direção nacional e estadual é que em Nanuque o partido concorra com candidatura própria a prefeito, coligado a outras forças políticas, e tenha chapa completa de candidatos a vereador.

Léo é empresário do segmento da construção civil (Zenith Engenharia) e possui bom relacionamento político nas esferas estadual e federal. Ele já vinha abonando as primeiras fichas de filiações de pré-candidatos a vereador e também de simpatizantes do novo partido, criado há cerca de dois anos.

Nossa linha de trabalho inclui propostas liberais quando o assunto é economia, mas o foco de distribuição de renda e justiça social, com investimentos em assistência social, saúde e educação, tem sido nossa principal diretriz”, diz ele.

O Podemos-19 de Nanuque foi homologado conforme protocolo/TSE nº 836618599694 e tem como endereço de referência a Rua Araxá, 178, Centro – email: podemosnanuque@gmail.com

O órgão tem na direção: Eleonai de Souza Costa (presidente), Marcus Vinicius Ceverino (vice-presidente), Julio Cesar Reis dos Santos (secretário-geral) e Jairo Ivan Reis dos Santos (tesoureiro).

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

GILSON COLETA É O NOVO PRESIDENTE DO PROS EM NANUQUE


Confirmação acaba de ser publicada no site do TSE. Partido terá candidatura própria a prefeito e chapa completa de candidatos a vereador

Gilson e o seu colega Gilmar "Alemão", presidente do Partido Solidariedade, cotado como pré-candidato a vice-prefeito

Acaba de ser publicada no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a certidão que confirma a nova direção do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) em Nanuque. Como já foi anunciado anteriormente, o nome do vereador Gilson Coleta Barbosa foi homologado na presidência da legenda, conforme protocolo/TSE nº 518049689114.

Gilson novamente sustenta que o PROS vai concorrer com candidatura própria a prefeito e chapa completa de candidatos a vereador.

Juntamente com Gilson, compõem a direção do PROS: Orailde Pereira da Silva (vice-presidente), Davilson Ferreira Moraes (secretário-geral), Divaneide Campos de Melo Rios (titular da Secretaria da Mulher) e José Alencar Vilela Rios (tesoureiro).

Certidão emitida pelo TSE



quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

PREFEITO DE NANUQUE SOFRE DERROTA NO TRIBUNAL AO TENTAR BARRAR TRABALHO INVESTIGATIVO DOS VEREADORES


Roberto de Jesus é alvo de três comissões processantes na Câmara: denúncias apontam irregularidades e pedem cassação de mandato
Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, do TJMG

Para Aranha, "prefeito perdeu de novo"

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida nesta quarta-feira (8) pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, derrubou pedido do prefeito Roberto de Jesus (DC) em ação impetrada contra o presidente da Câmara, Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB) e também contra os vereadores Gilmar dos Santos Pereira (Solidariedade) e Sidnei Pereira Silva (Cidadania), para tentar barrar o trabalho de três Comissões Processantes em andamento na Câmara, que investigam denúncias apresentadas contra o titular da cadeira de prefeito de Nanuque.

MANDADO DE SEGURANÇA

Roberto ingressou com Mandado de Segurança Originário, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, alegando que a Câmara estaria praticando atos supostamente ilegais e abusivos.

Roberto: derrota no Tribunal

Nas alegações, o prefeito afirmou que as três denúncias, todas assinadas pelo servidor público Amarildo Batista dos Santos, foram acatadas pela Câmara com o voto de sete vereadores, quando o mínimo necessário para o acatamento seria de maioria qualificada, ou seja, de nove vereadores, representando dois terços do Legislativo Municipal.

O Tribunal entendeu que “a legislação de regência impõe que o recebimento da denúncia concernente à cassação, pela Câmara, do mandato do prefeito por infrações político-administrativas, exige o voto favorável da maioria dos presentes (art. 5°, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967), não havendo de se falar, em princípio, no quórum qualificado de 2/3 (dois terços)”.

Portanto, a compreensão é de que a Câmara agiu de maneira correta, respeitando a legislação em vigor. Na análise das atas das duas reuniões em que o acatamento das denúncias foi aprovado em plenário, observou-se o quórum de maioria simples, definido no art. 5°, inciso II, do DL 201/1967.

Em sua conclusão, escreveu a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues: “De tal modo, constata-se que a ilegalidade arguida na inicial, em cognição sumária, não se revela evidente, o que impõe o indeferimento da liminar buscada pelo impetrante. Assim, diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada pelo impetrante”.

Aranha diz que Roberto forçou tentativa desastrosa de passar por cima da Câmara

ARANHA DIZ QUE PREFEITO “PERDEU DE NOVO”

O vice-presidente da Câmara, vereador Antonio Carlos Aranha Ruas (PSD) disse que não se surpreendeu com a atitude de Roberto. Segundo ele, “pelo comportamento do prefeito, tudo se pode esperar dele, inclusive a tentativa desastrosa de passar por cima da Câmara e buscar o Tribunal de Justiça, de forma desesperada, para barrar o processo investigativo das comissões. As denúncias foram apresentadas e acatadas na Câmara, tudo conforme a lei. Felizmente, o Tribunal foi categórico e afastou as pretensões do prefeito. Desde quando virou prefeito, Roberto faz tudo errado. É lamentável”.

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VEJA A DECISÃO DO TJMG ↘











terça-feira, 7 de janeiro de 2020

DENÚNCIA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: PREFEITO ROBERTO DE JESUS FOI INTIMADO PELA COMISSÃO


Mesmo durante os festejos de Natal e Ano-Novo, vereadores da Comissão Processante prosseguiram com os trabalhos


Defesa prévia apresentada pelo advogado do prefeito foi analisada; investigação continua

Alemão, Mandela e Elienis - a Comissão Processante nº 01

Por meio de edital de notificação, publicado por duas vezes (em 19/12/2019 e 24/12/2019) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o prefeito Roberto de Jesus (DC) foi oficialmente intimado pela Comissão Processante (CP) nº 01, instalada na Câmara Municipal de Nanuque para apurar denúncia protocolada dia 9 de dezembro, assinada pelo servidor público Amarildo Batista dos Santos, que pede a cassação de mandato do prefeito.

Na denúncia, Amarildo acusa Roberto de ter praticado infração político-administrativa com uso de dinheiro público destinado a pagamento de empréstimos consignados dos servidores. O documento baseia-se na Constituição Federal, na lei federal 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.


Editais publicados no órgão oficial do estado de MG

Roberto de Jesus foi notificado a apresentar defesa prévia, por escrito, e a relacionar testemunhas, no prazo de dez dias, o que foi feito no dia 30 de dezembro pelo advogado Adalberto Gonçalves Pires, constituído pelo prefeito para atuar no caso.


COMISSÃO SE REÚNE E DECIDE QUE INVESTIGAÇÃO DEVE CONTINUAR

Formada pelos vereadores Gilmar dos Santos Pereira - “Alemão” (SD), presidente, Edson Fernandes dos Santos - “Mandela” (PRB), relator, e Elienis Oliveira Santos Tigre (MDB), membro, a CP nº 01 reuniu-se no dia 2 de janeiro, e após analisar a defesa prévia de Roberto, decidiu emitir parecer opinativo pelo prosseguimento da denúncia.

Na defesa, Roberto chegou a arguir possíveis irregularidades que poderiam anular os atos da CP, mas os vereadores afastaram quaisquer alegações de irregularidades.

Na análise dos documentos, a Comissão encontrou fortes indícios do não repasse dos descontos salariais efetuados nos contracheques dos servidores que não foram repassados à Caixa Econômica Federal, o que confirmaria a prática da infração político-administrativa pelo prefeito, tendo como consequência a sua condenação e cassação do mandato.

PRÓXIMA ETAPA – A CP prossegue os trabalhos com a oitiva das testemunhas arroladas pelo denunciante e pela defesa, além do depoimento pessoal do servidor Amarildo Batista dos Santos, marcados para a próxima segunda-feira, dia 13, a partir das 9 horas da manhã, no plenário da Câmara, além de provas documentais.

Amarildo, autor da denúncia

A DENÚNCIA: EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

O denunciante Amarildo Batista dos Santos sustenta, com base em documentos relacionados, como holerites de servidores e cartas de cobrança emitidas pela Caixa Econômica Federal, que o Município fez os descontos nos contracheques dos servidores referentes a empréstimos consignados, mas não repassou os valores à instituição.

“Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos vencimentos dos servidores, a importância correspondente não foi repassada à instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar crime de responsabilidade”, disse Amarildo na denúncia.

Para ele, o prefeito utilizou-se do dinheiro dos servidores, “à surdina”, para “cobrir os frutos da má administração dos recursos públicos”. E compreendeu que “o não repasse dos descontos relativos às operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa”.

Além disso, segundo Amarildo, o prefeito teria “quebrado” o contrato com a Caixa sem consultar a Câmara e sem consultar os servidores públicos.

E explicou: “Do ponto de vista do servidor que toma o empréstimo consignado, há o abalo da confiança no empregador, que deixou de efetuar o repasse à instituição bancária. Ao mesmo tempo, é espoliado de parte de seu salário para finalidades não esclarecidas, diversas”.

O problema ocasionou restrições de créditos aos servidores, que passaram a ficar com o “nome sujo”.

Pelos fatos apresentados, o denunciante pediu a cassação de mandato de Roberto de Jesus.

A partir da denúncia apresentada, os vereadores da CP nº 01 têm 90 dias para apurar a veracidade das denúncias apresentadas pelo servidor Amarildo. Se for considerado culpado, Roberto de Jesus poderá ser afastado temporariamente do cargo ou até mesmo cassado. Tudo vai depender do entendimento dos vereadores que integram a comissão. O relatório final da comissão processante será votado em plenário.

O presidente da CP, Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão, assegura que serão respeitados rigorosamente os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

FALTAM APENAS 9 MESES PARA AS ELEIÇÕES DE PREFEITO E VEREADOR


Na duração de uma gravidez, pré-candidatos se sacodem para enfrentar a batalha das urnas


No total, são 15 vagas abertas: uma de prefeito, uma de vice-prefeito e treze de vereador. Daqui até as eleições de 4 de outubro, faltam apenas nove meses, exatamente a duração de uma gravidez. O tempo da campanha política propriamente dito será de apenas 45 dias, por isso é muito mais importante o período de pré-campanha, que para alguns já começou desde o ano passado.

Por enquanto, há cerca de cinco pré-candidatos a prefeito de Nanuque autorizados por seus partidos; nas eleições de 2016, o total de candidatos chegou a sete. Para vereador, calcula-se até agora cerca de 80 pretendentes; em 2016, as 13 vagas foram disputadas por 188 candidatos.

As eleições de outubro serão bem parecidas com as anteriores, mas trazem algumas mudanças. Uma delas, por exemplo, é que candidatos a prefeito e a vereador poderão contar com dinheiro do Fundo Eleitoral para fazer campanha. O fundo já foi utilizado em 2018, nas eleições gerais (para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual). Naquele ano, R$ 1,7 bilhão saiu dos cofres públicos. Agora, R$ 2 bilhões estão previstos no Orçamento para a campanha de 2020.

Outra mudança é a proibição de coligações partidárias para as eleições proporcionais (de vereador). Cada partido concorre com os seus candidatos.

CONVENÇÕES E REGISTROS

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

ALISTAMENTO ELEITORAL

Os eleitores devem ficar atentos à data de fechamento do cadastro eleitoral este ano: 6 de maio. Isso significa que após esta data não será mais possível tirar ou transferir o título e fazer a biometria para votar nas Eleições 2020.

Poderão votar em outubro aqueles que tiverem pelo menos 16 anos na data do pleito, e o voto é obrigatório para aqueles que tiverem entre 18 e 70 anos no dia 4 de outubro. Assim, eleitores que tiverem 16 e 17 anos e aqueles com mais de 70 anos no dia da eleição não estarão obrigados a votar.