segunda-feira, 28 de outubro de 2019

APELO DESESPERADO DE UM TRABALHADOR COM VÁRIOS MESES DE SALÁRIO ATRASADO


Hoje é Dia do Servidor Público e Dia de São Judas Tadeu, patrono das causas impossíveis.

Amarildo: protesto no dia do servidor

No Dia do Servidor Público, que também é o Dia de São Judas Tadeu, patrono das Causas Impossíveis, Amarildo Batista dos Santos, motorista, funcionário efetivo, prendeu-se a um poste, com o pescoço, mãos e pés acorrentados, em pleno centro de Nanuque, como forma de denunciar os vários (e constantes) meses de atraso na folha de pagamento do funcionalismo, inclusive o 13º salário do ano passado.

O protesto é direcionado claramente ao prefeito Roberto de Jesus.

A imagem já viralizou nas redes sociais.

São Judas Tadeu ou São Judas Apóstolo é um santo cristão e um dos doze apóstolos de Jesus. É o santo patrono das causas desesperadas e das causas perdidas na Igreja Católica Romana.

De acordo com a tradição, Judas Tadeu provavelmente teria sido martirizado a golpes de lanças, machados e porretes no dia 28 de outubro do ano de 70.

VEJA VÍDEO ↘



segunda-feira, 21 de outubro de 2019

JUSTIÇA CONDENOU EMPRESA A REPARAR DANOS AMBIENTAIS NA LAGOA DA RETA

Decisão baseou-se em relatório da ONG Movimento Águas do Mucuri; produtos químicos eram despejados livremente

Despejo de produtos químicos provenientes da lavagem do couro poluíram lagoa
(foto do TJMG)







>>
Uma empresa cuja atividade consiste em salgar e secar pele de bovinos foi condenada a reparar integralmente, em seis meses, os danos ambientais na Lagoa da Reta, em Nanuque, causados pelo despejo de produtos químicos. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a de primeira instância.

Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos. No recurso, a empresa alegou que não foram observados os requisitos para a responsabilização civil por dano ao meio ambiente. Disse ainda que os documentos apresentados em juízo foram produzidos de forma unilateral e que possuía licença ambiental, em plena regularidade.

Completou dizendo que sua atividade básica consistia em salgar e secar pele de bovinos e encaminhá-la ao curtume, sem despejo de resíduos sólidos ou líquidos diretamente em cursos d'agua ou represas. A salmoura resultante da salga era canalizada para caixas de recebimento, ainda de acordo com a defesa.

Degradação ambiental

Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Levenhagen, a ação civil pública foi ajuizada com suporte no inquérito civil, que apurou a degradação ambiental causada pela empresa.

Foram anexadas ao processo fotografias que evidenciam o despejo de resíduos na lagoa. A volumosa espuma branca corrobora a alegação do despejo de alta concentração de cloreto de sódio no local.

RELATÓRIO DO MOVIMENTO ÁGUAS DO MUCURI

O desembargador ressaltou que o relatório elaborado pela ONG Movimento Águas do Mucuri concluiu que a lagoa estava recebendo uma grande carga de efluentes ricos em cloretos e matéria orgânica, o que vinha matando a vegetação e ocasionando mau cheiro. Verificou-se um nível avançado de decomposição anaeróbica, o que indica início da morte do ambiente aquático.

A professora e ambientalista Marly Teles

Em Nanuque, entre o final dos anos 1990 e início dos anos 2000, o Movimento de Cidadania Águas do Mucuri, liderado pela professora e ambientalista Marly Teles Ribeiro, desenvolveu importante trabalho de conscientização ambiental ao mobilizar empresas e escolas para a questão ambiental.

Na decisão do Tribunal, foi considerado, também, boletim de ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, com imagens revelando que a empresa lança esgoto doméstico no represamento, por meio de tubulação de PVC. O boletim comprova também a existência de lixo e entulho jogados dentro e às margens da lagoa, ao lado do estabelecimento.

Quanto à alegada ausência de comprovação do nexo causal entre os danos ambientais e a atividade da empresa, as provas demonstram que o despejo de cloreto de sódio perpetuado, à época da instauração do inquérito civil, ocasionou inúmeros prejuízos ao ecossistema local.

O relator destacou ainda vistoria realizada em 2016 pela Secretaria do Meio Ambiente. Constatou-se que a paralisação da atividade da empresa não extinguiu por completo os danos antes perpetuados, e que a área não está inteiramente recuperada.

De acordo com o magistrado, a própria empresa afirmou que encerrou suas atividades desde que foi informada da propositura da ação, o que permite vislumbrar a ligação entre os danos ambientais e o empreendimento.

Acompanharam o voto do relator o juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira e o desembargador Moacyr Lobato. (Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais)


segunda-feira, 14 de outubro de 2019

R$ 295 MIL FORAM AUTORIZADOS PARA RECUPERAR ASFALTO DA LADEIRA DA AV. SANTOS DUMONT


Vereadores Gilson Coleta e Gilmar Alemão protocolizam ofício no Ministério Público e questionam por que a obra não foi executada até agora

Os dois vereadores protocolizaram o documento no gabinete do promotor Thomás Zanella

Primeira parcela, de R$ 147 mil, foi depositada desde julho de 2017

Em vários trechos da avenida, o asfalto foi totalmente destruído

Em ofício protocolado quinta-feira passada (10), no gabinete do promotor Thomás Henriques Zanella Fortes, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), os vereadores Gilson Coleta Barbosa (PROS) e Gilmar “Alemão” dos Santos Pereira (Solidariedade) buscam informações relativas ao convênio nº 819329/2015, firmado entre o Município de Nanuque e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que trata da pavimentação asfáltica da Avenida Santos Dumont, no trecho que vai do cruzamento com a Rua Pouso Alegre (Feirinha) até proximidades do bairro Vila Nova.


Os vereadores ressaltam que o valor total do convênio chega a R$ 295.300,00, e que, dia 18 de julho de 2017, foi creditada em conta bancária do Município a importância de R$ 147.650,00, referente à 1ª (primeira) parcela. Porém, alegam que o serviço não foi devidamente executado. “Por isso, decidimos buscar a intercessão do MPMG, a bem da coletividade, afinal são recursos públicos que foram liberados para o nosso Município com destinação específica”, explicam.

O dinheiro foi conquistado por meio de emenda parlamentar, autoria do deputado federal Eros Biondini (PROS), a pedido do vereador Gilson Coleta.


Ofício encaminhado ao promotor

O documento encaminhado ao Ministério Público é acompanhado de vários documentos anexos comprobatórios do repasse feito à Prefeitura.

Nesta segunda-feira, Gilson e Alemão estiveram na Avenida Santos Dumont, onde gravaram vídeo explicando o assunto.

Veja o vídeo ↘



quinta-feira, 10 de outubro de 2019

MISSÃO QUASE IMPOSSÍVEL: PREFEITOS DE NANUQUE TÊM AMARGADO DERROTAS QUANDO TENTAM REELEIÇÃO

Eleitor sustenta tradição de não manter no poder quem está no cargo

A voz da consciência aconselha: “Prefeito, esquece reeleição!”


Respeitando a sabedoria de nossos pais, acredita-se que, quando Deus quer orientar e aconselhar uma pessoa, Ele se manifesta através da consciência da própria pessoa. Em política, não é diferente.

A voz da consciência (ou de Deus) já foi sussurrada nos ouvidos de pelo menos três ex-prefeitos quando eles estavam no poder e tentaram a reeleição: Rubem Messias Barbosa (Rubão), Fábio Garcia Tigre (Gordinho) e Ramon Ferraz Miranda. Só que nenhum dos três quis ouvir; os três preferiram acreditar no improvável e se deram mal nas urnas.

Em 2000, Rubão, primeiro prefeito a tentar reeleição na história de Nanuque, ficou em 3º lugar, com 19% dos votos apurados; em 2008, Gordinho, no poder, concorreu a mais quatro anos e também ficou em 3º lugar (24% dos votos); e, mais recentemente, na disputa de 2016, Ramon não passou de um 4º lugar (8%).


Historicamente, reeleger prefeito que está no mandato não tem sido regra nas eleições de Nanuque. O eleitor, em sua absoluta maioria, sempre faz opção pela alternância de poder.

APENAS DR. ARMANDO CONSEGUIU REELEIÇÃO

O Município completou 70 anos de emancipação em dezembro do ano passado e, até agora, apenas um caso de reeleição aconteceu: o do médico Armando Rodrigues Gomes, eleito vice-prefeito em 2000 e, com a cassação do titular Jorge Luiz Miranda, ele assumiu o cargo dia 30 de março de 2003, governou por um ano e oito meses e concorreu na disputada eleição de 2004, conquistando vitória nas urnas sobre dois outros ex-prefeitos: Teodoro Saraiva Neto, que ficou em segundo lugar, e Nide Alves de Brito, terceiro colocado.

TEORIAS 

“Nunca ande pelo caminho traçado, pois ele conduz somente até onde os outros foram”. O ensinamento é do escocês Alexander Graham Bell, considerado o inventor do telefone, que faleceu há 100 anos. A frase sintetiza parte do que sacudiu Nanuque em experiências anteriores.

Estudiosos da Ciência Política concordam que, para a saúde democrática e renovação do espírito público e da esperança do povo, não convém reeleger político no exercício do mandato. Política não é profissão; mandato político é exercício transitório. Renovar é preciso.

Um exemplo claro é o do ex-prefeito Nide, que se elegeu pela primeira vez 43 anos atrás, em 1976, já governou por três mandatos, mas nunca se reelegeu no exercício do poder. Em resumo, Nide administrou Nanuque por 14 anos (um mandato de seis anos e dois de quatro), sem reeleição.

Um fantasma que incomoda os detentores do poder em pleno mandato é o sentimento de rejeição manifestado pelos eleitores, fato sempre mostrado nas pesquisas de opinião pública que antecedem as campanhas.

Ano que vem, mais uma eleição municipal. Novamente, o destino de Nanuque em jogo.

Ainda volto a abordar o assunto. Prometo.

PROF. ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA JR.