Documento prevê auxílio no valor de 3 salários mínimo
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
2164/20, iniciativa do PSD-55 (Partido Social Democrático) que prevê o
pagamento de auxílio-funeral no valor de três salários mínimos às famílias de
indivíduos que falecerem em decorrência de Covid-19 durante a vigência do
estado de calamidade pública.
A informação foi confirmada pela direção estadual da
legenda ao vereador Edson Fernandes dos Santos, o Mandela, pré-candidato a
prefeito pelo PSD em Nanuque.
Pelo texto, o auxílio será concedido às famílias cuja
renda familiar per capita seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a
renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135). Não
serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos recebidos de
programas de transferência de renda federal, como o Bolsa Família.
Caso a proposta seja aprovada, o auxílio deverá ser
concedido mesmo que a morte ocorra antes da publicação da lei. Mas não será
pago se a família da vítima receber qualquer outro auxílio-funeral ou seguro em
decorrência do falecimento.
O valor será pago preferencialmente ao cônjuge ou
companheiro e, na sua ausência, a filho maior de 18 anos, a um dos genitores da
vítima, ou a irmão ou irmã.
Autor da proposta, o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA)
lembra que o Brasil já chegou a apresentar mais de 400 mortes registradas por
Covid-19 em um período de 24 horas. “Sugiro instituir um auxílio-funeral, pois
a crise tem impactado a capacidade de provimento das necessidades básicas à
manutenção da dignidade humana”, afirmou ele.
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