Sessão está marcada para começar às 9h; Roberto de Jesus
é acusado de ter praticado infração com uso de dinheiro público destinado a
pagamento de empréstimos consignados dos servidores
Prefeito Roberto: acusado de prejudicar servidores públicos |
Marcada para começar às 9 horas da manhã desta
terça-feira, dia 17/3, no plenário da Câmara Municipal, a sessão de julgamento
do prefeito Roberto de Jesus (DC). Ele é acusado de ter praticado infração
político-administrativa com uso de dinheiro público destinado a pagamento de
empréstimos consignados dos servidores. Para a formalizar a cassação do prefeito, são necessários nove votos dos vereadores, ou seja, dois terços da Câmara.
A denúncia foi protocolada na Câmara dia 9 de dezembro do
ano passado pelo servidor público Amarildo Batista dos Santos. O documento
baseia-se na Constituição Federal, na lei federal 10.820/2003, que dispõe sobre
a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e no artigo 4º
do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas
dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato.
O acatamento da denúncia pela Câmara se deu pelo voto
favorável de sete vereadores; cinco ficaram a favor do prefeito e votaram
contra o recebimento da denúncia.
VOTARAM PARA QUE A DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO FOSSE
APURADA:
O acatamento da denúncia foi aprovado com o voto de sete
vereadores:
1. Antônio
Carlos Aranha Ruas (PSD)
2. Benta Viegas
Bouzada - “Suzi” (REDE)
3. Edson
Fernandes dos Santos - “Mandela” (PRB)
4. Gilmar dos
Santos Pereira - “Alemão” (SD)
5. Gilson Coleta
Barbosa (PROS)
6. Rufino de
Freitas Caires Neto (PSD)
7. Sidnei
Pereira Silva - “Sidnei do Frisa” (Cidadania)
Foram contra a denúncia:
1. Carlos Lucas
do Nascimento (DC)
2. Elienis
Oliveira Santos Tigre (MDB)
3. Marcelo
Santos Félix (DC)
4. Rozilene
Ramos Almeida - “Nininha Rozilene” (PSDB)
5. Valdemar
Favorete de Souza - “Valdemar Dentista” (DC)
O presidente Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB) só
votaria em caso de empate.
Alemão, Mandela e Elienis - a Comissão Processante |
Com o acatamento da denúncia, imediatamente foi
constituída a Comissão Processante de Inquérito, formada pelos vereadores
Alemão (SD) na função de presidente, Mandela (PRB), relator, e Elienis Tigre (MDB), membro.
A DENÚNCIA: EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
O denunciante alegou que, com base em documentos
relacionados, como holerites de servidores e cartas de cobrança emitidas pela
Caixa Econômica Federal, o Município fez os descontos nos contracheques dos
servidores referentes a empréstimos consignados, mas não repassou os valores à
instituição.
Amarildo, o denunciante |
“Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos
vencimentos dos servidores, a importância correspondente não foi repassada à
instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do
gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar crime de
responsabilidade”, disse o servidor Amarildo na denúncia.
Para ele, o prefeito utilizou-se do dinheiro dos
servidores, “à surdina”, para “cobrir os frutos da má administração dos
recursos públicos”. E entende que “o não repasse dos descontos relativos às
operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender
qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa”. Além disso,
o prefeito teria “quebrado” o contrato com a Caixa sem consultar a Câmara e sem
consultar os servidores públicos.
E explicou: “Do ponto de vista do servidor que toma o
empréstimo consignado, há o abalo da confiança no empregador, que deixou de
efetuar o repasse à instituição bancária. Ao mesmo tempo, é espoliado de parte
de seu salário para finalidades não esclarecidas, diversas”. O problema
ocasiona restrições de créditos aos servidores, que passam a ficar com o “nome
sujo”.
Pelos fatos apresentados, o denunciante pediu a cassação
de mandato de Roberto de Jesus.
TRABALHO DA CÂMARA
Os vereadores iniciaram o trabalho investigativo dentro
do que prevê a legislação. Se for considerado culpado, Roberto de Jesus poderá
ser afastado temporariamente do cargo ou até mesmo cassado. O relatório final
da comissão processante será votado em plenário na manhã desta terça-feira.
Segundo o presidente da comissão, vereador Alemão, a
Câmara seguiu minuciosamente os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº
201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas dos Prefeitos
Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com
a cassação do mandato.
Eta. Apoiado Amarildo. Vamos tirar esse prefeito que foi o pior de Nanuque.
ResponderExcluirConcordo plenamente com a decisão! Porém ele não foi o pior prefeito de Nanuque,ele e mais uma corja de gente safada que apoiou ele e mais outros prefeitos afundaram a cidade de Nanuque!! Nanuque hoje era pra ser cidade desenvolvida e industrializada, sou natural de Nanuque e não me envergonho de dizer isso pra ninguém, mas sim tenho vergonha da hipocrisia de muitos que defendem essa corja de ladrão e acha que o povo tem que pagar por isso!! Hoje moro no Estado de Santa Catarina em uma cidade q da 1/4 de nanuque e a economia aqui gera orgulho em vista a de nanuque! É uma vergonha uma cidade com mais de 40 mil habitantes perder pra uma cidade de 12 mil habitantes!!
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