segunda-feira, 16 de março de 2020

PREFEITO DE NANUQUE VAI A JULGAMENTO NA MANHÃ DESTA TERÇA


Sessão está marcada para começar às 9h; Roberto de Jesus é acusado de ter praticado infração com uso de dinheiro público destinado a pagamento de empréstimos consignados dos servidores

Prefeito Roberto: acusado de prejudicar servidores públicos

Marcada para começar às 9 horas da manhã desta terça-feira, dia 17/3, no plenário da Câmara Municipal, a sessão de julgamento do prefeito Roberto de Jesus (DC). Ele é acusado de ter praticado infração político-administrativa com uso de dinheiro público destinado a pagamento de empréstimos consignados dos servidores. Para a formalizar a cassação do prefeito, são necessários nove votos dos vereadores, ou seja, dois terços da Câmara.

A denúncia foi protocolada na Câmara dia 9 de dezembro do ano passado pelo servidor público Amarildo Batista dos Santos. O documento baseia-se na Constituição Federal, na lei federal 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

O acatamento da denúncia pela Câmara se deu pelo voto favorável de sete vereadores; cinco ficaram a favor do prefeito e votaram contra o recebimento da denúncia.

VOTARAM PARA QUE A DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO FOSSE APURADA:

O acatamento da denúncia foi aprovado com o voto de sete vereadores:

1.    Antônio Carlos Aranha Ruas (PSD)
2.    Benta Viegas Bouzada - “Suzi” (REDE)
3.    Edson Fernandes dos Santos - “Mandela” (PRB)
4.    Gilmar dos Santos Pereira - “Alemão” (SD)
5.    Gilson Coleta Barbosa (PROS)
6.    Rufino de Freitas Caires Neto (PSD)
7.    Sidnei Pereira Silva - “Sidnei do Frisa” (Cidadania)

Foram contra a denúncia:

1.    Carlos Lucas do Nascimento (DC)
2.    Elienis Oliveira Santos Tigre (MDB)
3.    Marcelo Santos Félix (DC)
4.    Rozilene Ramos Almeida - “Nininha Rozilene” (PSDB)
5.    Valdemar Favorete de Souza - “Valdemar Dentista” (DC)

O presidente Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB) só votaria em caso de empate.

Alemão, Mandela e Elienis - a Comissão Processante

Com o acatamento da denúncia, imediatamente foi constituída a Comissão Processante de Inquérito, formada pelos vereadores Alemão (SD) na função de presidente, Mandela (PRB),  relator, e Elienis Tigre (MDB), membro.

A DENÚNCIA: EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

O denunciante alegou que, com base em documentos relacionados, como holerites de servidores e cartas de cobrança emitidas pela Caixa Econômica Federal, o Município fez os descontos nos contracheques dos servidores referentes a empréstimos consignados, mas não repassou os valores à instituição.

Amarildo, o denunciante

Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos vencimentos dos servidores, a importância correspondente não foi repassada à instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar crime de responsabilidade”, disse o servidor Amarildo na denúncia.

Para ele, o prefeito utilizou-se do dinheiro dos servidores, “à surdina”, para “cobrir os frutos da má administração dos recursos públicos”. E entende que “o não repasse dos descontos relativos às operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa”. Além disso, o prefeito teria “quebrado” o contrato com a Caixa sem consultar a Câmara e sem consultar os servidores públicos.

E explicou: “Do ponto de vista do servidor que toma o empréstimo consignado, há o abalo da confiança no empregador, que deixou de efetuar o repasse à instituição bancária. Ao mesmo tempo, é espoliado de parte de seu salário para finalidades não esclarecidas, diversas”. O problema ocasiona restrições de créditos aos servidores, que passam a ficar com o “nome sujo”.

Pelos fatos apresentados, o denunciante pediu a cassação de mandato de Roberto de Jesus.



TRABALHO DA CÂMARA

Os vereadores iniciaram o trabalho investigativo dentro do que prevê a legislação. Se for considerado culpado, Roberto de Jesus poderá ser afastado temporariamente do cargo ou até mesmo cassado. O relatório final da comissão processante será votado em plenário na manhã desta terça-feira.

Segundo o presidente da comissão, vereador Alemão, a Câmara seguiu minuciosamente os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

2 comentários:

  1. Eta. Apoiado Amarildo. Vamos tirar esse prefeito que foi o pior de Nanuque.

    ResponderExcluir
  2. Concordo plenamente com a decisão! Porém ele não foi o pior prefeito de Nanuque,ele e mais uma corja de gente safada que apoiou ele e mais outros prefeitos afundaram a cidade de Nanuque!! Nanuque hoje era pra ser cidade desenvolvida e industrializada, sou natural de Nanuque e não me envergonho de dizer isso pra ninguém, mas sim tenho vergonha da hipocrisia de muitos que defendem essa corja de ladrão e acha que o povo tem que pagar por isso!! Hoje moro no Estado de Santa Catarina em uma cidade q da 1/4 de nanuque e a economia aqui gera orgulho em vista a de nanuque! É uma vergonha uma cidade com mais de 40 mil habitantes perder pra uma cidade de 12 mil habitantes!!

    ResponderExcluir