terça-feira, 7 de janeiro de 2020

DENÚNCIA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: PREFEITO ROBERTO DE JESUS FOI INTIMADO PELA COMISSÃO


Mesmo durante os festejos de Natal e Ano-Novo, vereadores da Comissão Processante prosseguiram com os trabalhos


Defesa prévia apresentada pelo advogado do prefeito foi analisada; investigação continua

Alemão, Mandela e Elienis - a Comissão Processante nº 01

Por meio de edital de notificação, publicado por duas vezes (em 19/12/2019 e 24/12/2019) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o prefeito Roberto de Jesus (DC) foi oficialmente intimado pela Comissão Processante (CP) nº 01, instalada na Câmara Municipal de Nanuque para apurar denúncia protocolada dia 9 de dezembro, assinada pelo servidor público Amarildo Batista dos Santos, que pede a cassação de mandato do prefeito.

Na denúncia, Amarildo acusa Roberto de ter praticado infração político-administrativa com uso de dinheiro público destinado a pagamento de empréstimos consignados dos servidores. O documento baseia-se na Constituição Federal, na lei federal 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.


Editais publicados no órgão oficial do estado de MG

Roberto de Jesus foi notificado a apresentar defesa prévia, por escrito, e a relacionar testemunhas, no prazo de dez dias, o que foi feito no dia 30 de dezembro pelo advogado Adalberto Gonçalves Pires, constituído pelo prefeito para atuar no caso.


COMISSÃO SE REÚNE E DECIDE QUE INVESTIGAÇÃO DEVE CONTINUAR

Formada pelos vereadores Gilmar dos Santos Pereira - “Alemão” (SD), presidente, Edson Fernandes dos Santos - “Mandela” (PRB), relator, e Elienis Oliveira Santos Tigre (MDB), membro, a CP nº 01 reuniu-se no dia 2 de janeiro, e após analisar a defesa prévia de Roberto, decidiu emitir parecer opinativo pelo prosseguimento da denúncia.

Na defesa, Roberto chegou a arguir possíveis irregularidades que poderiam anular os atos da CP, mas os vereadores afastaram quaisquer alegações de irregularidades.

Na análise dos documentos, a Comissão encontrou fortes indícios do não repasse dos descontos salariais efetuados nos contracheques dos servidores que não foram repassados à Caixa Econômica Federal, o que confirmaria a prática da infração político-administrativa pelo prefeito, tendo como consequência a sua condenação e cassação do mandato.

PRÓXIMA ETAPA – A CP prossegue os trabalhos com a oitiva das testemunhas arroladas pelo denunciante e pela defesa, além do depoimento pessoal do servidor Amarildo Batista dos Santos, marcados para a próxima segunda-feira, dia 13, a partir das 9 horas da manhã, no plenário da Câmara, além de provas documentais.

Amarildo, autor da denúncia

A DENÚNCIA: EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

O denunciante Amarildo Batista dos Santos sustenta, com base em documentos relacionados, como holerites de servidores e cartas de cobrança emitidas pela Caixa Econômica Federal, que o Município fez os descontos nos contracheques dos servidores referentes a empréstimos consignados, mas não repassou os valores à instituição.

“Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos vencimentos dos servidores, a importância correspondente não foi repassada à instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar crime de responsabilidade”, disse Amarildo na denúncia.

Para ele, o prefeito utilizou-se do dinheiro dos servidores, “à surdina”, para “cobrir os frutos da má administração dos recursos públicos”. E compreendeu que “o não repasse dos descontos relativos às operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa”.

Além disso, segundo Amarildo, o prefeito teria “quebrado” o contrato com a Caixa sem consultar a Câmara e sem consultar os servidores públicos.

E explicou: “Do ponto de vista do servidor que toma o empréstimo consignado, há o abalo da confiança no empregador, que deixou de efetuar o repasse à instituição bancária. Ao mesmo tempo, é espoliado de parte de seu salário para finalidades não esclarecidas, diversas”.

O problema ocasionou restrições de créditos aos servidores, que passaram a ficar com o “nome sujo”.

Pelos fatos apresentados, o denunciante pediu a cassação de mandato de Roberto de Jesus.

A partir da denúncia apresentada, os vereadores da CP nº 01 têm 90 dias para apurar a veracidade das denúncias apresentadas pelo servidor Amarildo. Se for considerado culpado, Roberto de Jesus poderá ser afastado temporariamente do cargo ou até mesmo cassado. Tudo vai depender do entendimento dos vereadores que integram a comissão. O relatório final da comissão processante será votado em plenário.

O presidente da CP, Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão, assegura que serão respeitados rigorosamente os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

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