Mesmo durante os festejos de Natal e Ano-Novo, vereadores
da Comissão Processante prosseguiram com os trabalhos
Defesa prévia apresentada pelo advogado do prefeito foi
analisada; investigação continua
Alemão, Mandela e Elienis - a Comissão Processante nº 01 |
Por meio de edital de notificação, publicado por duas
vezes (em 19/12/2019 e 24/12/2019) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
o prefeito Roberto de Jesus (DC) foi oficialmente intimado pela Comissão Processante
(CP) nº 01, instalada na Câmara Municipal de Nanuque para apurar denúncia
protocolada dia 9 de dezembro, assinada pelo servidor público Amarildo Batista
dos Santos, que pede a cassação de mandato do prefeito.
Na denúncia, Amarildo acusa Roberto de ter praticado infração
político-administrativa com uso de dinheiro público destinado a pagamento de
empréstimos consignados dos servidores. O documento baseia-se na Constituição
Federal, na lei federal 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para
desconto de prestações em folha de pagamento, e no artigo 4º do Decreto-Lei nº
201/1967, que trata das infrações político-administrativas dos Prefeitos
Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com
a cassação do mandato.
Editais publicados no órgão oficial do estado de MG |
Roberto de Jesus foi notificado a apresentar defesa
prévia, por escrito, e a relacionar testemunhas, no prazo de dez dias, o que
foi feito no dia 30 de dezembro pelo advogado Adalberto Gonçalves Pires,
constituído pelo prefeito para atuar no caso.
COMISSÃO SE REÚNE E DECIDE QUE INVESTIGAÇÃO DEVE
CONTINUAR
Formada pelos vereadores Gilmar dos Santos Pereira -
“Alemão” (SD), presidente, Edson Fernandes dos Santos - “Mandela” (PRB),
relator, e Elienis Oliveira Santos Tigre (MDB), membro, a CP nº 01 reuniu-se no
dia 2 de janeiro, e após analisar a defesa prévia de Roberto, decidiu emitir
parecer opinativo pelo prosseguimento da denúncia.
Na defesa, Roberto chegou a arguir possíveis
irregularidades que poderiam anular os atos da CP, mas os vereadores afastaram
quaisquer alegações de irregularidades.
Na análise dos documentos, a Comissão encontrou fortes
indícios do não repasse dos descontos salariais efetuados nos contracheques dos
servidores que não foram repassados à Caixa Econômica Federal, o que
confirmaria a prática da infração político-administrativa pelo prefeito, tendo
como consequência a sua condenação e cassação do mandato.
PRÓXIMA ETAPA – A CP prossegue os trabalhos com a oitiva
das testemunhas arroladas pelo denunciante e pela defesa, além do depoimento
pessoal do servidor Amarildo Batista dos Santos, marcados para a próxima
segunda-feira, dia 13, a partir das 9 horas da manhã, no plenário da Câmara,
além de provas documentais.
Amarildo, autor da denúncia |
A DENÚNCIA: EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
O denunciante Amarildo Batista dos Santos sustenta, com
base em documentos relacionados, como holerites de servidores e cartas de
cobrança emitidas pela Caixa Econômica Federal, que o Município fez os
descontos nos contracheques dos servidores referentes a empréstimos
consignados, mas não repassou os valores à instituição.
“Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos
vencimentos dos servidores, a importância correspondente não foi repassada à
instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do
gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar crime de
responsabilidade”, disse Amarildo na denúncia.
Para ele, o prefeito utilizou-se do dinheiro dos
servidores, “à surdina”, para “cobrir os frutos da má administração dos
recursos públicos”. E compreendeu que “o não repasse dos descontos relativos às
operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender
qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa”.
Além disso, segundo Amarildo, o prefeito teria “quebrado”
o contrato com a Caixa sem consultar a Câmara e sem consultar os servidores
públicos.
E explicou: “Do ponto de vista do servidor que toma o
empréstimo consignado, há o abalo da confiança no empregador, que deixou de
efetuar o repasse à instituição bancária. Ao mesmo tempo, é espoliado de parte
de seu salário para finalidades não esclarecidas, diversas”.
O problema ocasionou restrições de créditos aos
servidores, que passaram a ficar com o “nome sujo”.
Pelos fatos apresentados, o denunciante pediu a cassação
de mandato de Roberto de Jesus.
A partir da denúncia apresentada, os vereadores da CP nº
01 têm 90 dias para apurar a veracidade das denúncias apresentadas pelo
servidor Amarildo. Se for considerado culpado, Roberto de Jesus poderá ser
afastado temporariamente do cargo ou até mesmo cassado. Tudo vai depender do
entendimento dos vereadores que integram a comissão. O relatório final da
comissão processante será votado em plenário.
O presidente da CP, Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão,
assegura que serão respeitados rigorosamente os procedimentos estabelecidos
pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações
político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela
Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.
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