quinta-feira, 5 de março de 2020

“JANELA” DEVE PROVOCAR TROCA-TROCA DE PARTIDOS ENTRE OS VEREADORES DE NANUQUE


O prazo termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito


A partir desta quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou cargos de prefeito e de vice-prefeito já podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada “janela partidária” termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

Gilson e Gilmar Alemão (com o deputado Eros Biondini na foto) devem concorrer a prefeito e a vice em seus partidos de origem - PROS e SOLIDARIEDADE

Essa abertura da Justiça Eleitoral deverá provocar um verdadeiro corre-corre para alguns vereadores de Nanuque. São poucos os que permanecerão nos partidos pelos quais foram eleitos em 2016. Gilson Coleta Barbosa e Gilmar Souza Pereira, o Alemão, por exemplo, continuam em seus partidos – PROS e SOLIDARIEDADE. Os dois já assumem a condição de pré-candidatos a prefeito e a vice, respectivamente.

Mandela deverá tentar cargo de prefeito no PSB

O vereador Edson Fernandes, o Mandela, já deixou claro que não concorrerá à reeleição. Deverá trocar o PRB (atual REPUBLICANOS) pelo PSB e concorrer a prefeito. 

Outros vereadores percebem que é preciso mudar de legenda, caso contrário a reeleição pode ficar muito difícil ou até impossível, dentro das novas regras que proíbem coligações partidárias.

Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.

Calendário das eleições

Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

No mesmo mês, o Tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

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