Futuros candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito
precisam observar o prazo que termina de hoje a nove dias
Ao responder questionamento enviado ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o plenário decidiu que não é possível modificar a data-limite
para filiação a um partido político com vistas às eleições municipais de 2020,
por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto,
de alteração da norma legal.
Contando o prazo a partir de hoje, só faltam nove dias
para encerramento do prazo. De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, chegaram
ao TSE propostas contendo a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação
partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de
pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de
atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em
que o país se encontra.
Rosa Weber, presidente do TSE |
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das
eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput),
segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a
filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser
afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal.
A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que
assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de
documentos on-line, por exemplo.
A decisão foi unânime. (Fonte: TSE)
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