quinta-feira, 26 de março de 2020

QUEM QUISER SER CANDIDATO PRECISA DEFINIR O PARTIDO ATÉ O DIA 4 DE ABRIL

Futuros candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito precisam observar o prazo que termina de hoje a nove dias


Ao responder questionamento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plenário decidiu que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às eleições municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

Contando o prazo a partir de hoje, só faltam nove dias para encerramento do prazo. De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, chegaram ao TSE propostas contendo a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

Rosa Weber, presidente do TSE

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

A decisão foi unânime. (Fonte: TSE)

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