segunda-feira, 30 de março de 2020

SEMANA DECISIVA PARA FILIAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO E A VEREADOR


Prazo termina sábado, dia 4. Quem não decidir e confirmar fica impedido de se candidatar


Chegamos à semana decisiva para a filiação partidária de quem for candidato a prefeito e a vereador nas eleições de outubro. O prazo termina no próximo sábado, dia 4, e a Justiça Eleitoral já deixou claro que não vai estender o limite.

A filiação é o momento da maior importância para o sucesso ou fracasso dos futuros candidatos a vereador. Exemplos não faltam. Praticamente em todas as eleições, alguns candidatos a vereador mesmo bem votados acabam não conseguindo se eleger porque o partido não atingiu o chamado quociente eleitoral, que nada mais é do que a divisão dos votos válidos (total de votos menos brancos e nulos) pelo número de cadeiras existentes na Câmara Municipal.

Como exemplo, nas eleições municipais de 2016, o total de votos apurados para vereador, mais os votos de legenda, chegou a 21.385. Dividindo-se por 13 (número de vagas na Câmara de Vereadores), chegou-se a 1.645 votos, ou seja, o mínimo necessário de votos que todo partido precisa ter para garantir pelo menos uma cadeira.

Regras diferentes para civis e militares

As regras para filiação de candidatos militares da ativa são diferentes dos civis. Como eles não podem ter atividade partidária, também não podem ser filiados a partidos. Por isso, a lei abre uma brecha que permite que os militares somente se juntem aos partidos nas convenções. É nesse momento que são oficializados pelas legendas, para depois serem registrados na Justiça Eleitoral. Como as convenções deste ano ocorrem a partir de 20 de julho, o prazo para a definição de militares é mais esticado.


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