Prazo termina sábado, dia 4. Quem não decidir e confirmar fica
impedido de se candidatar
Chegamos à semana decisiva para a filiação partidária de
quem for candidato a prefeito e a vereador nas eleições de outubro. O prazo
termina no próximo sábado, dia 4, e a Justiça Eleitoral já deixou claro que não
vai estender o limite.
A filiação é o momento da maior importância para o
sucesso ou fracasso dos futuros candidatos a vereador. Exemplos não faltam. Praticamente
em todas as eleições, alguns candidatos a vereador mesmo bem votados acabam não
conseguindo se eleger porque o partido não atingiu o chamado quociente
eleitoral, que nada mais é do que a divisão dos votos válidos (total de votos
menos brancos e nulos) pelo número de cadeiras existentes na Câmara Municipal.
Como exemplo, nas eleições municipais de 2016, o total de
votos apurados para vereador, mais os votos de legenda, chegou a 21.385. Dividindo-se
por 13 (número de vagas na Câmara de Vereadores), chegou-se a 1.645 votos, ou
seja, o mínimo necessário de votos que todo partido precisa ter para garantir
pelo menos uma cadeira.
Regras diferentes para civis e militares
As regras para filiação de candidatos militares da ativa
são diferentes dos civis. Como eles não podem ter atividade partidária, também não
podem ser filiados a partidos. Por isso, a lei abre uma brecha que permite que
os militares somente se juntem aos partidos nas convenções. É nesse momento que
são oficializados pelas legendas, para depois serem registrados na Justiça
Eleitoral. Como as convenções deste ano ocorrem a partir de 20 de julho, o
prazo para a definição de militares é mais esticado.
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