sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

ELEIÇÕES 2020: TUDO CERTINHO, TUDO DENTRO DA LEI

  

JUSTIÇA ELEITORAL APROVA CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO GILSON COLETA E DO VICE ALEMÃO

 

Contas aprovadas


O juiz titular da 190ª Zona Eleitoral, Thales Flores Taipina, prolatou nesta sexta-feira (12) a sentença pela aprovação dos documentos relativos à prestação de contas de arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral do ano de 2020, apresentada por Gilson Coleta Barbosa (PROS) e Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão (Solidariedade), prefeito e vice eleitos, que encabeçaram a coligação ““Tudo por Nanuque e Nenhum Passo Atrás”.

 

A decisão constou do Processo do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) nº 0600455-58.2020.6.13.0190 - Prestação de Contas Eleitorais (12193), de  acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE n° 23.607/2019.

 

Juiz Thales Flores Taipina (foto: Facebook)


A campanha de prefeito nas eleições de 2020 em Nanuque tinha  como limite de gastos o total de R$ 593.936,83, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As despesas contraídas na campanha de Gilson-Alemão chegaram a R$ 134.700,00, conforme prestação de contas apresentada.

 

No exame de toda a documentação apresentada, a Justiça Eleitoral constatou pequenas falhas de natureza formal, que não trazem nenhum dano ao erário nem desrespeito à legislação vigente e à Constituição Federal, capaz de levar a uma possível desaprovação das contas, não comprometendo, portanto, a regularidade. Assim, a prestação de contas foi aprovada com ressalva pelo juiz eleitoral.


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