JUSTIÇA ELEITORAL APROVA
CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO GILSON COLETA E DO VICE ALEMÃO
Contas aprovadas |
O juiz titular da 190ª Zona Eleitoral,
Thales Flores Taipina, prolatou nesta sexta-feira (12) a sentença pela
aprovação dos documentos relativos à prestação de contas de arrecadação e aplicação de recursos
financeiros na campanha eleitoral do ano de 2020, apresentada por Gilson Coleta
Barbosa (PROS) e Gilmar dos Santos Pereira, o Alemão (Solidariedade), prefeito
e vice eleitos, que encabeçaram a coligação ““Tudo por Nanuque e Nenhum Passo
Atrás”.
A decisão constou do Processo do
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) nº
0600455-58.2020.6.13.0190 - Prestação de Contas Eleitorais (12193), de acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº
9.504/1997 e Resolução TSE n° 23.607/2019.
Juiz Thales Flores Taipina (foto: Facebook) |
A campanha de prefeito nas
eleições de 2020 em Nanuque tinha como limite de gastos o total de R$ 593.936,83,
segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As despesas contraídas na campanha
de Gilson-Alemão chegaram a R$ 134.700,00, conforme prestação de contas
apresentada.
No exame de toda a documentação apresentada, a Justiça Eleitoral constatou pequenas falhas de natureza formal, que não trazem nenhum dano ao erário nem desrespeito à legislação vigente e à Constituição Federal, capaz de levar a uma possível desaprovação das contas, não comprometendo, portanto, a regularidade. Assim, a prestação de contas foi aprovada com ressalva pelo juiz eleitoral.
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