quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

TRIBUNAL LISTA NANUQUE, CARLOS CHAGAS E TEÓFILO OTONI EM NÍVEL MÁXIMO DE ALERTA PARA A COVID-19


Incluídas no “grau de risco vermelho”, 30 cidades passam a adotar regime de plantão extraordinário nos serviços do Poder Judiciário

 

  



Com os casos de Covid-19 aumentando exponencialmente no Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Portaria 1099/2020, passa a estabelecer novos protocolos de atendimento nas cidades que estão em alerta máximo para a covid-19. A relação contém 30 municípios em “grau de risco vermelho”, incluindo Nanuque, Carlos Chagas e Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, nordeste de Minas.

 

As cidades listadas devem adotar o regime de plantão extraordinário enquanto permanecer classificadas no “grau de risco vermelho”. Isso significa que as unidades administrativas e judiciais devem funcionar em regime de teletrabalho, com suspensão do expediente forense (judicial e administrativo), para o público externo, das audiências e sessões de julgamento presenciais em casos não urgentes. Também ficam suspensos os prazos de processos físicos e virtuais regulamentados pelas leis 9.099/1995 e 12.153/2009, sem representação por advogado.

 

Além disso, a recomendação aos magistrados é para somente realizarem audiências presenciais e sessões de julgamento que forem urgentes e impossíveis de serem realizadas por meio de videoconferências. A medida é uma forma de proteger os servidores, estagiários, colaboradores, advogados, defensores, testemunhas e as partes envolvidas nos respectivos processos, assim como seus familiares, do potencial risco de contágio.

 

No período em que perdurar o plantão extraordinário, os trabalhadores da Comarca devem exercer suas atividades prioritariamente em home office, mantendo um rodízio mínimo de atividades presenciais, ou seja, nos dias úteis, deve haver um servidor em cada secretaria judiciária na atermação e nos serviços auxiliares vinculados ao juiz diretor do Foro, entre 11h e 17h. No entanto, ficam excluídos da escala presencial os servidores e colaboradores que integram o grupo de risco.

 

Cidades em alerta

 

Trinta cidades mineiras foram classificadas como grau de risco vermelho e, portanto, também devem expedir suas normas de prevenção à doença. São elas: Abaeté, Águas Formosas, Almenara, Alpinópolis, Andradas, Caldas, Capelinha, Carlos Chagas, Cássia, Cataguases, Contagem, Ibiraci, Ibirité, Jacinto, Leopoldina, Malacacheta, Minas Novas, Morada Nova de Minas, Nanuque, Nova Resende, Novo Cruzeiro, Paraopeba, Passos, Pedra Azul, Poços de Caldas, Pompéu, Pratápolis, Salinas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni. (Fonte: Sindojus-MG)

 

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