Incluídas no “grau de risco vermelho”, 30 cidades passam a adotar regime de plantão extraordinário nos serviços do Poder Judiciário
Com os casos de Covid-19
aumentando exponencialmente no Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), por meio da Portaria 1099/2020, passa a estabelecer novos protocolos de
atendimento nas cidades que estão em alerta máximo para a covid-19. A relação
contém 30 municípios em “grau de risco vermelho”, incluindo Nanuque, Carlos
Chagas e Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, nordeste de Minas.
As cidades listadas devem adotar
o regime de plantão extraordinário enquanto permanecer classificadas no “grau
de risco vermelho”. Isso significa que as unidades administrativas e judiciais
devem funcionar em regime de teletrabalho, com suspensão do expediente forense
(judicial e administrativo), para o público externo, das audiências e sessões
de julgamento presenciais em casos não urgentes. Também ficam suspensos os
prazos de processos físicos e virtuais regulamentados pelas leis 9.099/1995 e
12.153/2009, sem representação por advogado.
Além disso, a recomendação aos
magistrados é para somente realizarem audiências presenciais e sessões de
julgamento que forem urgentes e impossíveis de serem realizadas por meio de
videoconferências. A medida é uma forma de proteger os servidores, estagiários,
colaboradores, advogados, defensores, testemunhas e as partes envolvidas nos
respectivos processos, assim como seus familiares, do potencial risco de
contágio.
No período em que perdurar o
plantão extraordinário, os trabalhadores da Comarca devem exercer suas
atividades prioritariamente em home office, mantendo um rodízio mínimo de
atividades presenciais, ou seja, nos dias úteis, deve haver um servidor em cada
secretaria judiciária na atermação e nos serviços auxiliares vinculados ao juiz
diretor do Foro, entre 11h e 17h. No entanto, ficam excluídos da escala
presencial os servidores e colaboradores que integram o grupo de risco.
Cidades em alerta
Trinta cidades mineiras foram
classificadas como grau de risco vermelho e, portanto, também devem expedir
suas normas de prevenção à doença. São elas: Abaeté, Águas Formosas, Almenara,
Alpinópolis, Andradas, Caldas, Capelinha, Carlos Chagas, Cássia, Cataguases,
Contagem, Ibiraci, Ibirité, Jacinto, Leopoldina, Malacacheta, Minas Novas,
Morada Nova de Minas, Nanuque, Nova Resende, Novo Cruzeiro, Paraopeba, Passos,
Pedra Azul, Poços de Caldas, Pompéu, Pratápolis, Salinas, Sete Lagoas, Teófilo
Otoni. (Fonte: Sindojus-MG)
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