Questão de transparência e legalidade: prefeito eleito
precisa conhecer a realidade contábil e financeira da Prefeitura
Nesta segunda-feira (30/11), o prefeito eleito Gilson
Coleta Barbosa (PROS) e a coordenadora da comissão de transição do governo
eleito, Naiara Lima Souza, propuseram representação na Promotoria de Justiça da
Comarca de Nanuque contra o atual prefeito Roberto de Jesus (Avante) e a
servidora Josélia Amaral dos Santos, que estariam, segundo os requerentes, “criando
obstáculos para início dos trabalhos da comissão de transição do governo
eleito”.
De acordo com o documento
protocolado no Ministério Público, foram enviados ofícios ao atual governo
municipal, nos quais solicitam informações, designando os membros da comissão
de transição, bem como solicitando que fossem disponibilizados os responsáveis
pelas pastas da administração para acompanhamento e interação dos trabalhos.
Entretanto, no dia 30/11, em
resposta aos ofícios encaminhados a Roberto, os pedidos não foram atendidos.
PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A representação fundamenta-se
nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal, lembrando que cabe ao
Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias à sua garantia”.
“Compete ao Ministério Público
a proteção do patrimônio público e a defesa dos interesses difusos e coletivos
(artigo 129, III, da Constituição Federal), e ainda, estar a Administração
Pública adstrita aos princípios de eficiência, legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade, nos termos do art. 37, caput, da Carta da República.Além
do mais, os atos dos agentes públicos são passíveis de controle externo,
visando a preservação dos limites da legalidade e moralidade administrativa,
tendo por objetivo o resguardo do interesse público”, acrescenta o texto.
O documento enviado ao MP ainda
menciona a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2001) quanto aos deveres
de plena transparência da gestão e da prestação de contas, em consonância com o
disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, “o que não está
ocorrendo, tendo em vista a dificuldade de acesso da Comissão de Transição do
Governo Eleito com a atual Administração.”
É PRECISO CONHECER A REALIDADE
DO MUNICÍPIO
A equipe do prefeito eleito
Gilson Coleta entende que os instrumentos de transparência, controle e
fiscalização da gestão fiscal precisam ser garantidos, e que a equipe de
transição tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades
que compõem a Administração Pública Municipal, bem como ter acesso às
informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do governo
municipal.
Para Naiara Lima,
coordenadora, "a garantia da continuidade administrativa é condição
fundamental para um bom governo”.
Finalmente, a equipe de Gilson
faz referência à Lei 19.434/2011, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a
instituição de comissão de transição por candidato eleito para o cargo de
governador do Estado ou Prefeito Municipal, que, em seu artigo 1º, preceitua:
“Ao candidato eleito para o
cargo de Governador do Estado ou Prefeito Municipal é facultado o direito de
instituir comissão de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento
dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e
preparar os atos de iniciativa do novo Governador do Estado ou Prefeito
Municipal, a serem editados imediatamente após a posse.”
TRANSPARÊNCIA E COLABORAÇÃO
Dessa forma, os requerentes
argumentam que, se há previsão para transição de Governo Federal, bem como há
previsão na Legislação do Estado de Minas Gerais, deverá também, pelos
princípios da continuidade dos serviços públicos e da transparência e
publicidade, utilizando dos princípios gerais do direito, têm-se que deve haver
colaboração entre o atual Governo Municipal com o Governo Eleito.
Diante da situação apresentada,
o documento requer que sejam tomadas todas as medidas administrativas cabíveis,
inclusive, caso se necessário, seja expedida uma recomendação ao atual Governo
Municipal, especificamente os representados (o prefeito e a servidora
mencionada), para que elaborem o plano de transição, dando amplo acesso à
representante da Comissão de Transição, bem como os demais membros indicados
por esta, inclusive disponibilizando os responsáveis pelas pastas do atual
governo.
Acrescentam ainda que, se o
prefeito Roberto não atender, poderão suscitar medidas judiciais, inclusive, se for o
caso, ação de improbidade administrativa.
O documento foi protocolado
nesta terça-feira (1º/12). Aguarda-se uma resposta do Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário