quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GILSON VAI AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE ROBERTO DE JESUS NÃO CRIE OBSTÁCULOS AO TRABALHO

 

Questão de transparência e legalidade: prefeito eleito precisa conhecer a realidade contábil e financeira da Prefeitura

 



Nesta segunda-feira (30/11), o prefeito eleito Gilson Coleta Barbosa (PROS) e a coordenadora da comissão de transição do governo eleito, Naiara Lima Souza, propuseram representação na Promotoria de Justiça da Comarca de Nanuque contra o atual prefeito Roberto de Jesus (Avante) e a servidora Josélia Amaral dos Santos, que estariam, segundo os requerentes, “criando obstáculos para início dos trabalhos da comissão de transição do governo eleito”.

 

De acordo com o documento protocolado no Ministério Público, foram enviados ofícios ao atual governo municipal, nos quais solicitam informações, designando os membros da comissão de transição, bem como solicitando que fossem disponibilizados os responsáveis pelas pastas da administração para acompanhamento e interação dos trabalhos.

 

Entretanto, no dia 30/11, em resposta aos ofícios encaminhados a Roberto, os pedidos não foram atendidos.

 

PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

A representação fundamenta-se nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal, lembrando que cabe ao Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”.

 

“Compete ao Ministério Público a proteção do patrimônio público e a defesa dos interesses difusos e coletivos (artigo 129, III, da Constituição Federal), e ainda, estar a Administração Pública adstrita aos princípios de eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37, caput, da Carta da República.Além do mais, os atos dos agentes públicos são passíveis de controle externo, visando a preservação dos limites da legalidade e moralidade administrativa, tendo por objetivo o resguardo do interesse público”, acrescenta o texto.

 

O documento enviado ao MP ainda menciona a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2001) quanto aos deveres de plena transparência da gestão e da prestação de contas, em consonância com o disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, “o que não está ocorrendo, tendo em vista a dificuldade de acesso da Comissão de Transição do Governo Eleito com a atual Administração.”

 

É PRECISO CONHECER A REALIDADE DO MUNICÍPIO

 

A equipe do prefeito eleito Gilson Coleta entende que os instrumentos de transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal precisam ser garantidos, e que a equipe de transição tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal, bem como ter acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do governo municipal.

 

Para Naiara Lima, coordenadora, "a garantia da continuidade administrativa é condição fundamental para um bom governo”.

 

Finalmente, a equipe de Gilson faz referência à Lei 19.434/2011, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a instituição de comissão de transição por candidato eleito para o cargo de governador do Estado ou Prefeito Municipal, que, em seu artigo 1º, preceitua:

 

“Ao candidato eleito para o cargo de Governador do Estado ou Prefeito Municipal é facultado o direito de instituir comissão de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Governador do Estado ou Prefeito Municipal, a serem editados imediatamente após a posse.”

 

TRANSPARÊNCIA E COLABORAÇÃO

 

Dessa forma, os requerentes argumentam que, se há previsão para transição de Governo Federal, bem como há previsão na Legislação do Estado de Minas Gerais, deverá também, pelos princípios da continuidade dos serviços públicos e da transparência e publicidade, utilizando dos princípios gerais do direito, têm-se que deve haver colaboração entre o atual Governo Municipal com o Governo Eleito.

 

Diante da situação apresentada, o documento requer que sejam tomadas todas as medidas administrativas cabíveis, inclusive, caso se necessário, seja expedida uma recomendação ao atual Governo Municipal, especificamente os representados (o prefeito e a servidora mencionada), para que elaborem o plano de transição, dando amplo acesso à representante da Comissão de Transição, bem como os demais membros indicados por esta, inclusive disponibilizando os responsáveis pelas pastas do atual governo.

 

Acrescentam ainda que, se o prefeito Roberto não atender, poderão suscitar medidas judiciais, inclusive, se for o caso, ação de improbidade administrativa.

 

O documento foi protocolado nesta terça-feira (1º/12). Aguarda-se uma resposta do Ministério Público.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário