Começa hoje, 31/8, o prazo para as convenções partidárias.
JORNAL DE NANUQUE tem confirmação de
apenas seis nomes até agora
Em ordem alfabética: Ana Gleusa, Edson Mandela, Gerson, Gilson, Nide e Roberto |
Os partidos políticos têm a
partir desta segunda-feira, 31 de agosto, até o dia 16 de setembro, o prazo aberto
para a realização das convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos
a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
Para atender às recomendações
médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo
coronavírus, os partidos poderão realizar suas convenções em formato virtual
para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como
para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla
publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
NANUQUE TEM 6 PRÉ-CANDIDATOS,
MAS NÚMERO PODE AUMENTAR
O blog JORNAL DE NANUQUE recebeu
até agora a confirmação de seis partidos que apresentam pré-candidatos a
prefeito, dos quais cinco com nome definido para o cargo de vice-prefeito: em ordem alfabética - Avante, Cidadania,
DEM, PROS, PSD e PT. Estes seis partidos já definiram as datas das convenções.
Partidos como PRTB, PTB, PMN, PDT
e Podemos chegaram a divulgar possíveis nomes de pré-candidatos, mas nenhum
comunicado oficial chegou ao nosso conhecimento.
A Justiça Eleitoral
encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no
CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos
políticos ou coligações.
QUEM PODE SER CANDIDATO
Para ser candidato, a
Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício
dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição e a filiação
partidária.
Para concorrer a cargos de
prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma
vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada
tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante
a um cargo eletivo precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não
pode ser devedor de multa eleitoral.
Está faltando o Teodoro
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