Dos partidos que apresentam pré-candidatos a prefeito
e vice em Nanuque, até agora somente o PSD de Mandela, Rede de Suzi e
Solidariedade de Alemão estão garantidos
Conforme informações oficiais
do divulgadas nesta quarta (19) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, apenas um terço dos 33
partidos políticos registrados está apto a receber recursos do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral,
para as Eleições 2020. O valor destinado a essas 11 legendas totaliza R$ 797,6
milhões, o que corresponde a 39,20% do montante total de R$ 2,03 bilhões
disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.
Os recursos do FEFC são
liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente
após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados
pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação
e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal.
NANUQUE
Dos 11 partidos em condição
legal de receber recurso, apenas três apresentam pré-candidatos a prefeito e a
vice no Município. A maior fatia está reservada ao Partido Social Democrático
(PSD), que vai receber o total de R$ 138 milhões 800 mil. Até agora, não se sabe
qual valor poderá ser destinado à campanha do vereador Edson Fernandes dos
Santos, o Mandela, apontado como pré-candidato a prefeito do partido.
Também a Rede Sustentabilidade
(Rede), da vereadora Benta Viegas Bouzada, a Suzi, está com R$ 28 milhões 400
mil assegurados para a campanha. Ela aparece como pré-candidata a vice-prefeita
ao lado de Nide Alves de Brito (DEM).
O outro partido com dinheiro
garantido é o Solidariedade (SD), do vereador Gilmar dos Santos Pereira, o
Alemão, que receberá R$ 46 milhões. Ele é o pré-candidato a vice em futura
chapa com o também vereador Gilson Coleta Barbosa (PROS).
Os valores mencionados referem-se à quota do partido para utilização nas campanhas em todo o País. A definição do valor para cada município caberá às direções nacional e estaduais dos partidos.
LISTA COMPLETA
As agremiações que já
cumpriram todas as exigências e os respectivos valores a receber são os
seguintes: Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões; Partido Social
Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões; Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB) – R$ 130,4 milhões; Partido Liberal (PL) – R$ 117,6 milhões; Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões; Solidariedade – R$ 46 milhões;
Patriota – R$ 35,1 milhões; Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões;
Rede – R$ 28,4 milhões; Partido Verde (PV) – R$ 20,4 milhões; e Partido da
Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2 milhão.
Os partidos Progressistas
(PP), com R$ 140,6 milhões, Republicanos, com R$ 100,6 milhões, Democratas
(DEM), com R$ 120,8 milhões, e Democracia Cristã (DC), com R$ 4 milhões, já
encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os
documentos ainda estão em fase de diligência.
Critérios
30% DOS RECURSOS PARA CAMPANHA ELEITORAL DAS MULHERES - Os
critérios de distribuição do FEFC devem prever a obrigação de aplicação mínima
de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das
candidatas do partido ou da coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em
valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça
Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições
sejam amplamente divulgadas pelos partidos.
Após o envio dos documentos,
cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm
todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a
transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas
legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.
Renúncias
O partido Novo, que teria
direito a R$ 36,5 milhões, e o partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB),
que receberia R$ 1,2 milhão, abriram mão das verbas do Fundo para as Eleições
Municipais de 2020 por decisão interna das legendas.
Com isso, receberão os
recursos do Fundo Eleitoral 31 dos 33 partidos habilitados. De acordo com a Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas
nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional,
integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
Distribuição
A Lei das Eleições prevê que
os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios
nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos
igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE;
35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara
dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última
eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do
número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e
15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no
Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Em recente julgamento, o TSE
revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo
de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de
representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral,
bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito,
estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.
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