Só a multa da Vivo chegou a R$
4,2 milhões. Município de Nanuque é um dos beneficiados
Seguindo uma linha de
implementar uma regulação mais responsiva, o Conselho Diretor da Anatel aprovou
na reunião desta quinta-feira (27) a conversão de multas oriundas por
descumprimento de regras pelas Claro, TIM e Vivo em sanções de obrigação de
fazer.
A deliberação do Conselho da
Anatel converteu a multa de R$ 4,2 milhões da Vivo em obrigação de ampliação da
infraestrutura de telecomunicações em localidades nos estados do Rio de Janeiro
e Minas Gerais. A operadora foi multada por descumprimento das obrigações de
compromisso de abrangência previstas no Edital de Licitação nº 004/2012 (leilão
da faixa de 2,5 GHz do 4G). A matéria foi relatada pelo conselheiro Emmanoel
Campelo.
A decisão do colegiado
determina que a Vivo realize investimentos em regiões de baixa atratividade
econômica e grande interesse social. Deverão ser instaladas estações radiobase
(ERBs) 4G em 15 localidades de distritos não sede. No caso de Nanuque, os benefícios
devem ser concedidos aos distritos de Vila Pereira e Gabriel Passos.
Além de Nanuque, em Minas
Gerais serão beneficiadas localidades nos municípios de Carlos Chagas, João
Pinheiro, Francisco Sá, Jequitinhonha, Dom Bosco, Uberaba e São Thomé das
Letras.
Além disso, a prestadora
deverá garantir adequada manutenção e operação das instalações pelo prazo
mínimo de três anos.
Em maio, a Telefônica/Vivo
apresentou um pedido de revisão de que as "obrigações de fazer"
deveriam considerar a mesma valoração de multas aplicadas com opção de desconto
(desde que operadoras abdiquem de recursos). O entendimento não foi aceito pelo
Conselho Diretor da Anatel.
Mais obrigações
Em outros três processos
relatados pelo conselheiro Vicente Aquino, todos relativos ao serviço de banda
larga fixa, também foi deliberada a substituição de multa pela de obrigação de
fazer.
No primeiro, relativo ao
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) que apurou
infrações cometidas pela Claro a dispositivos do Regulamento de Gestão de
Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ/SCM), o relator propôs a
conversão da multa de R$ 916 mil em obrigação de instalar backhaul de fibra
ótica, a ser mantido por um período de três anos, em Minas Gerais, nos municípios
de Entre Folhas, Fernandes Tourinho, Mathias Lobato, Raposos, Reduto e
Sobrália.
Em abril, por decisão da
Anatel na linha de converter multas por obrigações de fazer, a Claro foi
obrigada a levar redes 4G a 13 distritos não sede a serem escolhidos pela
empresa a partir de uma lista de 70 elaboradas pela Anatel, e manter os serviços
por pelo menos três anos, inclusive com oferta de roaming para os concorrentes
e publicidade sobre a disponibilidade dos serviços. A sanção foi estipulada
pela Anatel em R$ 8 milhões.
No segundo caso, o conselheiro
relator apresentou proposta idêntica à que foi apresentada à Claro para a TIM.
A conversão da multa de R$ 846 mil prevê a instalação e manutenção, por três
anos, de fibra ótica em São Paulo nos municípios de Colômbia, Ribeira, Taiaçu e
Três Fronteiras. A TIM também foi multada por descumprimentos ao RGQ/SCM.
Em junho, a operadora recebeu
uma multa de R$ 421 mil que foi convertida em uma "obrigação de
fazer" com cobertura 4G em um município do interior gaúcho.
De maneira similar, no Pado
que apurou infrações cometidas pela Vivo, herdadas após aquisição da GVT, são
relativas à operação de estações não licenciadas do SCM. Vicente Aquino propôs
converter a multa de R$ 16,5 milhões na obrigação de construção e manutenção,
por três anos, de backhaul de alta capacidade de fibra até a sede de municípios
que podem ser escolhidos de uma lista 41 nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, São Paulo e
Sergipe.
Todas as decisões preveem um
prazo para que as prestadoras se manifestem sobre seu cumprimento. Caso não
haja tal manifestação, as sanções serão aplicadas.
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