Novo decreto
endurece ainda mais as medidas anti-Covid-19.
Detenção de até um ano para quem
desobedecer, além de multa
Entram em vigor na próxima segunda-feira (25) as novas medidas
temporárias de prevenção e enfrentamento à Covid-19. O decreto municipal nº
43/2020, assinado nesta sexta-feira (22), torna obrigatório o uso de máscaras
de proteção por todas as pessoas que estiveram nas ruas e demais locais de
acesso público.
Como punição para quem desobedecer, o decreto baseia-se no art. 268 do
Código Penal Brasileiro, que estabelece:
"Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um
ano, e multa.
Parágrafo único
- A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou
exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro."
Trecho do novo decreto |
O documento também proíbe todo tipo de encontro que resulte na aglomeração
de pessoas, incluindo cultos religiosos, reuniões de entidades e até eventos
particulares, como festas de aniversário, churrasco etc.
É isso aí Nanuque vamos nos cuidar e cuidar da turma da linha de frente tem que ser assim mesmos pegar pesado porque a maioria não ta levando a sério este vírus parece que não estão enchergando o sofrimento de tanta família parabéns Nanuque 😪😪😪
ResponderExcluirIsso aí vcs estão de parabéns
ResponderExcluirAq em Ibirapuã tbm tem q fazer assim