Na sessão realizada terça-feira (12), plenário do
Tribunal ratificou posição
O pré-candidato a prefeito de Nanuque pelo DEM, Nide
Alves de Brito, considerou “sensata e bastante oportuna” a decisão formalizada
pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa de
terça-feira passada (12), que respondeu negativamente a uma consulta formulada
pela deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ), sobre a possibilidade de
adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer
nas Eleições 2020.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do
relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE
alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da
antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de
candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Para Nide, ainda existem dúvidas quanto à realização ou
não das eleições. “Claro que o cenário instalado com a pandemia da Covid-19 no
Brasil pode resultar em mudanças no cronograma das eleições deste ano, tudo
pode acontecer, mas, pelo menos por enquanto, no âmbito do TSE, os prazos ficam
mantidos”, disse o ex-prefeito por três mandatos.
Ministro Og Fernandes, do TSE |
CONSULTA AO TSE -
Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela suspensão do
atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela
Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão
extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos
os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do
pleito deste ano.
Também apontou que a Justiça Eleitoral disponibilizou
meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros
serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a
necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.
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