quinta-feira, 14 de maio de 2020

NIDE ELOGIA DECISÃO DO TSE QUE MANTÉM PRAZO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DESTE ANO


Na sessão realizada terça-feira (12), plenário do Tribunal ratificou posição


O pré-candidato a prefeito de Nanuque pelo DEM, Nide Alves de Brito, considerou “sensata e bastante oportuna” a decisão formalizada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa de terça-feira passada (12), que respondeu negativamente a uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ), sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições 2020.

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Para Nide, ainda existem dúvidas quanto à realização ou não das eleições. “Claro que o cenário instalado com a pandemia da Covid-19 no Brasil pode resultar em mudanças no cronograma das eleições deste ano, tudo pode acontecer, mas, pelo menos por enquanto, no âmbito do TSE, os prazos ficam mantidos”, disse o ex-prefeito por três mandatos.

Ministro Og Fernandes, do TSE

CONSULTA AO TSE - Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano.

Também apontou que a Justiça Eleitoral disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.

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