Vereador insiste na necessidade da construção de uma
capela mortuária municipal
![]() |
Alemão: contra a proibição |
“O meu voto é contra e ponto final.” Este é o
posicionamento do vereador Gilmar “Alemão” dos Santos Pereira (Solidariedade) com
relação à proposta contida na Emenda nº 002/2019, que altera o Regimento
Interno da Câmara, proibindo o uso do plenário para a realização de velórios.
“Em fevereiro deste ano, defendi aqui na Câmara a
necessidade de construção de uma capela mortuária municipal, para que a
comunidade possa ter um local adequado ao velório dos seus entes queridos. Não
justifica querer acabar de uma hora pra outra com um costume que já virou
tradição”, comentou Alemão.
![]() |
Indicação apresentada em fevereiro deste ano na Câmara |
Muitas cidades têm capelas mortuárias em pleno
funcionamento, com estrutura adequada que inclui espaço para o velório
propriamente dito, sanitários, cozinha, bebedouro etc. “Não havendo uma
proibição legal, devidamente justificada, não vejo o porquê de se proibir
velório na Câmara”, acrescentou o vereador.
VELÓRIO PERMITIDO SÓ PARA A CLASSE POLÍTICA
O documento, que tem assinatura encabeçada pelo presidente
Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB), propõe alteração do artigo 130 do
Regimento Interno da Câmara, em seu parágrafo 2º, que passaria a ter a seguinte
redação: “Somente será permitida a cessão de uso do plenário da Câmara
Municipal de Nanuque para a realização de velórios de prefeito, vice-prefeito,
vereador, ex-prefeito, ex-vice-prefeito e ex-vereador”.
A emenda já foi apresentada e poderá ser submetida a
votação na reunião de hoje. Outros acreditam que será retirada de pauta.
A indicação nº 33/2019, apresentada em 25 de fevereiro deste ano, foi em parceria com o vereador Gilson Coleta Barbosa (PROS). A vereadora Rozilene Ramos Almeida (PSDB) também assinou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário