sábado, 29 de junho de 2019

FIM DE VELÓRIOS NA CÂMARA DE NANUQUE GERA REVOLTA


Proposta é restringir a utilização do plenário apenas para a classe política


Está repercutindo bastante nas redes sociais, neste fim de semana, a Emenda nº 002/2019, que altera o Regimento Interno da Câmara, proibindo o uso do plenário para a realização de velórios.

De acordo com o documento, que tem assinatura encabeçada pelo presidente Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB), o artigo 130 do Regimento Interno da Câmara, em seu parágrafo 2º, passaria a ter a seguinte redação: “Somente será permitida a cessão de uso do plenário da Câmara Municipal de Nanuque para a realização de velórios de prefeito, vice-prefeito, vereador, ex-prefeito, ex-vice-prefeito e ex-vereador”.

TRADIÇÃO, USOS E COSTUMES


Como Nanuque não possui um espaço público que poderia ser utilizado como capela-mortuária, a reação negativa foi imediata. Alguém comentou: “Se é a Casa do Povo, por que proibir a última homenagem a quem é do povo?”

Outro comentário foi mais incisivo: “Quer dizer que só político é que tem direito?”

E teve até quem desafiasse: “Quero ver quem é o vereador que vai ter coragem de votar numa palhaçada dessas. Isso é um absurdo!”.

Pela tradição, usos e costumes, há mais de 30 anos que o plenário da Câmara é comumente requisitado para o velório de pessoas que residem em Nanuque, independentemente de classe social, profissão, escolaridade etc.

O documento deverá ser submetido à discussão e votação nas próximas sessões da Câmara, ainda em julho.


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