quinta-feira, 11 de julho de 2019

ADVOGADO ESCLARECE REJEIÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO ROBERTO DE JESUS


Vladimir Ricardini admite que defesa do prefeito dificilmente vai conseguir reverter as irregularidades apontadas pelo Ministério Público

Advogado Vladimir Ricardini

Com a mais recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito das contas de campanha do prefeito de Nanuque, Roberto de Jesus (DC), mantendo sua reprovação, depois de derrotas seguidas no TRE-MG e no próprio TSE, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 119, edição do dia 25 de junho/2019, pág. 45, o advogado Vladimir Ricardini Ribeiro Santos concedeu entrevista ao blog JORNAL DE NANUQUE para tecer alguns esclarecimentos a respeito do assunto.

Vladimir tem 41 anos, 17 de profissão e já exerceu cargo de procurador nos municípios de Nanuque, Serra dos Aimorés/MG e Mucuri/BA. É o atual presidente do diretório do partido Democratas (DEM) em Nanuque, com mandato que vai até 27 de março de 2022, segundo informações do TSE.


Veja a entrevista.

- Afinal de contas, quais a consequências de um prefeito eleito, no efetivo cumprimento do mandato, ter as suas contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral?

VLADIMIR - A desaprovação de contas eleitorais, por si só, não é causa para ensejar a inelegibilidade elencadas na Lei Complementar 64/90, modificada pela Lei Complementar 135/2010, devendo ser observados as causas e fatos que motivaram a desaprovação de contas de campanha. Devemos observar o disposto na alínea “p” do artigo 1° da Lei Complementar 64/90, que considera inelegível a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais, tidas por ilegais, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, observando-se o procedimento previsto no art. 22.
Na verdade, por fim, compete aos juízes eleitorais nas eleições municipais examinarem se a causa de desaprovação das contas do candidato referente à eleição pretérita, ou seja, se subsistem fundamentos razoáveis para representar uma inelegibilidade.

- As notícias publicadas na imprensa até agora dão conta que o prefeito teve suas contas rejeitadas pelo juiz da Comarca, no final de 2016, e recorreu junto ao TRE-MG e, depois, ao TSE, que decidiram manter a decisão do juiz. Ainda cabem recursos?

VLADIMIR – Pessoalmente, não acompanho o processo judicial de prestação de contas da campanha eleitoral do prefeito Roberto de Jesus, somente tive conhecimento pelas reportagens na imprensa regional. Mas, em rápida análise, verifica-se que qualquer passo processual pela defesa não há possibilidade de modificação do mérito, apenas evitando o seu trânsito em julgado.

- Como você analisa as irregularidades apontadas no processo pelo Ministério Público?

VLADIMIR - Do ponto de vista jurídico, o Ministério Publico apontou irregularidades insanáveis no tocante a possíveis recursos irregulares aplicados na campanha, que equivaleriam a mais da metade do total arrecadado na campanha eleitoral, o que dificilmente qualquer defesa teria condições de reverter as irregularidades apontadas.

- O que deve acontecer daqui por diante?

VLADIMIR - Se a defesa não conseguir reverter a decisão de primeira instância, que foi confirmada por todas as outras de grau superior, haverá o trânsito em julgado do mesmo.

- O prefeito pode ficar inelegível para as eleições do próximo ano?

VLADIMIR - Como já havia dito, existe a possibilidade de o prefeito incorrer na alínea “p” do artigo 1° da Lei Complementar 64/90, em futuras eleições, não incorrendo em nenhuma consequência no atual mandado, mesmo porque não tenho conhecimento da existência de nenhuma ação competente, seja por uma Ação de Impugnação de mando eletivo, AIJE ou outra, e todas, ao meu entendimento, se extinguiram, observando a data da diplomação.



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