Vladimir Ricardini admite que defesa do prefeito dificilmente
vai conseguir reverter as irregularidades apontadas pelo Ministério Público
Advogado Vladimir Ricardini |
Com a mais recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) a respeito das contas de campanha do prefeito de Nanuque, Roberto de
Jesus (DC), mantendo sua reprovação, depois de derrotas seguidas no TRE-MG e no
próprio TSE, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 119,
edição do dia 25 de junho/2019, pág. 45, o advogado Vladimir Ricardini Ribeiro
Santos concedeu entrevista ao blog JORNAL DE NANUQUE para tecer alguns
esclarecimentos a respeito do assunto.
Vladimir tem 41 anos, 17 de profissão e já exerceu cargo
de procurador nos municípios de Nanuque, Serra dos Aimorés/MG e Mucuri/BA. É o
atual presidente do diretório do partido Democratas (DEM) em Nanuque, com
mandato que vai até 27 de março de 2022, segundo informações do TSE.
Veja a entrevista.
- Afinal de contas, quais a consequências de um prefeito
eleito, no efetivo cumprimento do mandato, ter as suas contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral?
VLADIMIR - A desaprovação de contas eleitorais, por si
só, não é causa para ensejar a inelegibilidade elencadas na Lei Complementar
64/90, modificada pela Lei Complementar 135/2010, devendo ser observados as
causas e fatos que motivaram a desaprovação de contas de campanha. Devemos
observar o disposto na alínea “p” do artigo 1° da Lei Complementar 64/90, que
considera inelegível a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas
responsáveis por doações eleitorais, tidas por ilegais, por decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, observando-se
o procedimento previsto no art. 22.
Na verdade, por fim, compete aos juízes eleitorais nas
eleições municipais examinarem se a causa de desaprovação das contas do
candidato referente à eleição pretérita, ou seja, se subsistem fundamentos
razoáveis para representar uma inelegibilidade.
- As notícias publicadas na imprensa até agora dão conta
que o prefeito teve suas contas rejeitadas pelo juiz da Comarca, no final de
2016, e recorreu junto ao TRE-MG e, depois, ao TSE, que decidiram manter a decisão
do juiz. Ainda cabem recursos?
VLADIMIR – Pessoalmente, não acompanho o processo judicial
de prestação de contas da campanha eleitoral do prefeito Roberto de Jesus,
somente tive conhecimento pelas reportagens na imprensa regional. Mas, em
rápida análise, verifica-se que qualquer passo processual pela defesa não há
possibilidade de modificação do mérito, apenas evitando o seu trânsito em
julgado.
- Como você analisa as irregularidades apontadas no
processo pelo Ministério Público?
VLADIMIR - Do ponto de vista jurídico, o Ministério
Publico apontou irregularidades insanáveis no tocante a possíveis recursos
irregulares aplicados na campanha, que equivaleriam a mais da metade do total arrecadado na campanha
eleitoral, o que dificilmente qualquer defesa teria condições de reverter as
irregularidades apontadas.
- O que deve acontecer daqui por diante?
VLADIMIR - Se a defesa não conseguir reverter a decisão
de primeira instância, que foi confirmada por todas as outras de grau superior,
haverá o trânsito em julgado do mesmo.
- O prefeito pode ficar inelegível para as eleições do
próximo ano?
VLADIMIR - Como já havia dito, existe a possibilidade de o
prefeito incorrer na alínea “p” do artigo 1° da Lei Complementar 64/90, em
futuras eleições, não incorrendo em nenhuma consequência no atual mandado,
mesmo porque não tenho conhecimento da existência de nenhuma ação competente,
seja por uma Ação de Impugnação de mando eletivo, AIJE ou outra, e todas, ao meu
entendimento, se extinguiram, observando a data da diplomação.
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