Juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da Comarca de Nanuque, assina Edital nº 001/2019
Recursos disponíveis chegam a quase R$ 132 mil
Este blog de notícias reproduz publicação do Edital nº 001/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), assinado pela juíza Aline Gomes dos Santos Silva, titular da 2ª Vara Cível, Crime e de Execuções Penais e Diretora do Foro da Comarca de Nanuque/MG, que torna público abertura do período de inscrições, entre 1º e 20 de agosto de 2019, para habilitação e apresentação de projetos de entidades públicas ou privadas com finalidade social, ou atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para que sejam beneficiadas com recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias.
Veja a íntegra do edital abaixo.
PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MINAS
GERAIS
COMARCA DE NANUQUE
EDITAL Nº 001/2019
A Excelentíssima Senhora Doutora
Aline Gomes dos Santos Silva, Juíza da 2ª Vara Cível, Crime e de Execuções
Penais e Diretora do Foro da Comarca de Nanuque/MG, no uso de suas atribuições
e com amparo na Resolução nº 154/2012 – CNJ, no Provimento Conjunto nº
27/2013-TJMG/CGJMG e Portaria nº 4.994/CGJ/2017, torna público que estarão
abertas, no período de 1º a 20 de agosto
de 2019, as INSCRIÇÕES PARA
HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS
com finalidade social, ou atividades de caráter essencial à segurança pública,
educação e saúde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, nesta
ordem de prioridade, para serem beneficiadas com recursos financeiros
oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças
condenatórias. Esta seleção é restrita a entidades atuantes nos municípios da
Comarca e para projetos a serem desenvolvidos em seu território.
I – DOS BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS
Os recursos arrecadados serão
destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos, com a finalidade social ou para atividades de
caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas
atendam às áreas vitais de relevante cunho social, priorizando-se
o repasse aos beneficiários que:
a)
atuem
diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados,
incluídos os conselhos das comunidades;
b)
atuem
na prevenção da criminalidade e assistência às vítimas de crimes;
c)
mantenham,
por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à
comunidade ou entidade pública;
d)
prestem
serviços de maior relevância social;
e)
apresentem
projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade,
obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
II – DAS VEDAÇÕES À DESTINAÇÃO DOS
RECURSOS
É vedada a destinação dos valores de
prestações pecuniárias decorrentes de penas ou medidas alternativas, ainda que
indiretamente, inclusive por intermédio dos Conselhos da Comunidade ou dos
Conselhos de Segurança Pública – CONSEP’s:
I – para benefício do Poder Judiciário
e do Ministério Público, a qualquer título;
II
– para a promoção pessoal de magistrados, de membros do Ministério Público, de
membros da Defensoria Pública ou de integrantes das entidades beneficiadas;
III – para pagamento de quaisquer
espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas;
IV
– para fins político-partidários;
V
– para entidades que não estejam regularmente constituídas;
VI
– para entidades cujos dirigentes sejam conjugues, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, do Juiz de Direito ou do
Promotor de Justiça vinculados à Vara Judicial que disponibilizar recursos.
VII
– para pagamento de tributos e multas administrativas;
VIII
– para pagamento de encargos trabalhistas, salvo aqueles exclusivamente
referentes à execução do projeto apresentado, a critério do juiz;
IX
– para pessoas naturais;
X-
para entidades que não prestaram contas ou possuem pendências não
sanadas referentes aos recursos recebidos dos editais anteriores.
III – DO CADASTRAMENTO DE ENTIDADES
As entidades públicas ou privadas
com finalidade social que desejarem receber valores de prestações pecuniárias
decorrentes de penas ou medidas alternativas deverão:
I – estar devidamente constituídas e
em situação regular;
II – estar previamente cadastradas
perante o juízo local;
III
– apresentar pedido de habilitação em procedimento de disponibilização de
recurso, instaurado pelo juízo, por meio de edital;
IV – cumprir estritamente o
cronograma de execução do projeto contemplado;
V – efetuar a prestação de contas
dos valores eventualmente recebidos.
As
entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber
valores de prestações pecuniárias decorrentes de penas ou medidas alternativas
deverão apresentar pedido de cadastramento dirigido ao Juízo da Execução
Penal da Comarca, protocolando-o na 2ª Vara Cível, Crime e Execuções Penais.
O
cadastro da entidade na Comarca valerá pelo prazo de 1 (um) ano.
O
pedido de cadastro deverá:
I
– estar acompanhado da documentação pertinente, de acordo com a espécie da
entidade, se pública ou privada;
II
– indicar a área territorial de atuação a entidade.
Para a
inclusão no cadastro, as entidades deverão anexar a seguinte documentação:
I – comprovante do registro de seu
ato constitutivo, no qual sejam identificadas:
a)
sua
finalidade social;
b)
finalidade
não lucrativa;
II
– comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ;
III
– identificação e qualificação completa dos seus dirigentes, especificando seu
representante legal e eventual mandato, com comprovação da eleição ou da
nomeação.
IV – DO VALOR DISPONÍVEL
O valor disponível para liberação,
que poderá ser partilhado entre os projetos que forem aprovados é de R$
131.515,51 (cento e trinta e um mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e um
centavos), saldo disponível nesta data na conta única do Juízo da Execução, que
será rateado entre as entidades cadastradas.
V – DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
As entidades que desejarem se habilitar
deverão apresentar o pedido de habilitação acompanhado da documentação do
respectivo projeto.
OS
PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E PROJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES ENTRE OS DIAS 1º E 20
DE AGOSTO DE 2019, NA 2ª VARA CÍVEL, CRIME E VEC DO FÓRUM.
Constarão dos pedidos a
identificação e a qualificação completa dos dirigentes atuais da entidade,
especificando seu representante legal e eventual mandato.
Os pedidos de habilitação deverão
ser instruídos com:
I
– formulário constante do ANEXO I deste edital devidamente preenchido com letra
legível.
II – o respectivo projeto, cujo
valor não ultrapasse o limite estabelecido neste Edital, exceto quanto à
hipótese de assunção de compromisso de contrapartida por parte da entidade,
atentando-se ao rateio que será feito entre as entidades. O projeto deverá
conter as seguintes especificações:
a)
finalidade;
b)
tipo
de atividade que pretende desenvolver;
c)
exposição
sobre a relevância social do projeto;
d)
tipo
de pessoa a que se destina, com prioridade para a melhoria de condições
dos estabelecimentos penais e ressocialização de apenados, bem como entidades
que atuam na prevenção de crimes;
e)
tipo
e número de pessoas beneficiadas;
f)
identificação
completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não
coincida com o dirigente da entidade;
g)
discriminação
dos recursos materiais e humanos necessários à execução de projeto, com
identificação das pessoas que participação da respectiva execução.
h)
período
de execução do projeto e suas etapas;
i)
forma
e local de execução;
j)
valor
total do projeto;
k)
outras
fontes de financiamento, se houver;
l)
formas
de disponibilização dos recursos financeiros;
m)
outras
informações imprescindíveis.
Acompanharão o pedido de
habilitação da entidade as seguintes certidões:
a)
Certidão
de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;
b)
Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas;
c)
Certidão
de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
d)
Certidão
Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e)
Certidão
Negativa de Débito de Tributos Municipais, referente aos Municípios em que atua
a entidade.
Deverão
constar do projeto apresentado pela entidade:
f)
O
valor total;
g)
A
justificativa pormenorizada para a implantação do projeto apresentado;
h)
Os
prazos inicial e final da execução do projeto;
i)
O
cronograma de execução do projeto;
j)
A
descrição dos recursos materiais e humanos eventualmente necessários à execução
do projeto;
k)
Os
valores necessários para consecução das etapas do projeto;
l)
A
demonstração de que dispõe de capacidade administrativa e financeira para
custear a contrapartida com a qual se comprometeu, no caso de o valor do
projeto suplantar o valor disponível;
m)
As
cotações obtidas com, ao menos, 3 (três) fornecedores, locais ou não, com a
indicação do valor unitário dos serviços ou produtos, a fim de atender os
princípios da moralidade, da impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da
eficiência e da eficácia.
Caso
o projeto compreenda a construção, a reforma ou a ampliação de obra, deverá ser
comprovada, ainda, a prévia aferição de sua viabilidade, mediante os seguintes
documentos:
a)
O
projeto básico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;
b)
O
orçamento detalhado;
c)
A
certidão atualizada do registro imobiliário, comprovando a titularidade do
imóvel;
d)
Se
a obra for realizada em imóveis pertencentes à Administração Pública, a sua
execução dependerá de autorização do respectivo ente o poderá ser juntada aos autos até a data do julgamento
dos projetos.
e)
Comprovação
de existência de conta bancária em nome da entidade, com indicação do
estabelecimento, agência e número.
São
vedados pedidos condicionais e pedidos que visem captação de recursos para
utilização futura.
VI – DA ANÁLISE DOS PROJETOS
A documentação protocolizada no
prazo estabelecido no Edital será autuado individualmente por entidade
requerente, pelo Gerente de Secretaria ou por quem ele determinar, ocasião
em que deverá cumprir o disposto nos arts. 11, 12, 13 e 14 da Portaria 4.994/CGJ/2017,
no prazo de cinco dias, com posterior encaminhamento para análise pela Assistente
Social do Juízo, após o encerramento das inscrições, que deverá lançar
parecer sucinto sobre a viabilidade e conveniência de cada projeto, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da entrega dos documentos pelo
Gerente de Secretaria.
Após manifestação do representante
do Ministério Público, no prazo máximo de cinco dias, toda a
documentação seguirá para o Juízo da Execução Penal, que proferirá decisão
fundamentada para escolha do(s) projeto(s) que será(ão) contemplado(s), de
acordo com a ordem de prioridade sendo vedada a escolha arbitrária e aleatória
da(s) instituição(ões) beneficiadas.
A seleção do projeto adotará o juízo
de relevância social para o cumprimento de pena e prevenção de crimes, bem como
quanto ao serviço a ser prestado, bem como considerará a expectativa de
resultados com a implementação do projeto e seu impacto social, segundo
critérios de utilidade e necessidade, atendidas, ainda, as prioridades
estabelecidas no art. 4º do Provimento Conjunto nº 27, de 2013.
Antes do repasse de qualquer valor,
a entidade beneficiada deverá manifestar inequívoca anuência às condições da
transferência, que são as seguintes:
I – de utilização e gestão dos
valores liberados, de acordo com o projeto pelo juiz;
II -
de apresentação da respectiva prestação de contas, no prazo fixado pelo
juiz;
III – de colaborar com o juízo da
execução penal;
IV – de devolução do saldo residual
não aplicado no projeto aprovado;
V
– de garantir o livre acesso às suas instalações para fiscalização, a qualquer
tempo, bem como de exibir, quando solicitado, qualquer documento relacionado
com o procedimento de liberação de valor;
VI
– de atender as recomendações, exigências e determinações do juízo responsável
pela liberação do valor;
VII
– de utilizar os valores liberados para execução do projeto, preferencialmente,
por meio de cheque, de transferência bancária, TED ou DOC, não recomendado o
pagamento em espécie a fornecedores.
VIII
– de organizar e manter a documentação conforme a presente norma;
IX
– de fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, espécie de conta,
operação) da conta destinada ao recebimento de valores de prestação pecuniária,
de titularidade da entidade, em que serão depositados os valores eventualmente
liberados.
Declarada
expressamente a anuência às condições de responsabilidade administrativa, civil
e criminal por parte da entidade e de seus dirigentes, os valores serão
transferidos observando-se a Portaria Conjunta da Presidência nº 608 de 2017 e
a Portaria nº 4.994/CGJ de 27.07.2017.
VII – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A entidade beneficiária prestará
contas no prazo de 3 (três) meses, a partir da liberação dos valores,
mediante relatório a este Juízo, contendo:
1)
Planilha
detalhada dos valores gastos, a qual deverá constar eventual saldo credor
existente;
2)
Cópia
das notas fiscais de todos os produtos e serviços adquiridos com os recursos
transferidos, com:
a)
atestado
da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do
documento, de que os produtos foram entregues;
b)
atestado
da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do
documento, de que os serviços foram prestados de forma satisfatória, nas
condições preestabelecidas na contratação;
3)
Relatório
sobre os resultados obtidos com a realização do projeto;
4)
Comprovante
de devolução de saldos, caso não utilizado todo o recurso repassado;
5)
Extrato
bancário da conta para a qual foram transferidos os valores liberados,
compreendendo o período entre o pedido de habilitação e a apresentação da
prestação de contas.
A
prestação de contas será submetida à homologação judicial, após análise técnica
do Contador Judicial e parecer do Ministério Público.
A
rejeição de contas implicará o impedimento da entidade para habilitar-se ao
cadastro no próximo edital.
A
não prestação de contas, no prazo fixado pelo Juízo da Execução, implicará a
exclusão imediata do rol de entidades cadastradas, sem prejuízo de outras
penalidades.
A
prestação de contas, depois de aprovada e homologada, será publicada no Diário
do Judiciário Eletrônico e fixada no átrio do Fórum.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As entidades deverão
apresentar a documentação de habilitação forma devidamente identificada e na
ordem estabelecida nos itens acima para otimizar a conferência.
Os serviços auxiliares da Justiça e
as Secretarias de Juízo prestarão apoio na execução das tarefas disciplinadas
nesse Edital.
As informações e esclarecimentos
sobre o cadastramento de entidades poderão ser obtidos na Vara de Execuções
Penais (2º Vara) e Serviço Social do Fórum da Comarca de Nanuque/MG.
O Juízo da Execução Penal reserva-se
o direito de alterar o presente Edital, por motivo de força maior, sem que
caiba às entidades proponentes direito a qualquer indenização e, caso venha a
influir na execução do projeto básico, será fixado novo prazo para apresentação
e publicação.
É facultado ao Juízo da Execução
Penal, a qualquer momento, promover as diligências destinadas a esclarecer o
processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada
pela entidade.
A documentação para fins de
habilitação/cadastramento fará parte dos autos do cadastramento e em hipótese
nenhuma será devolvida à parte proponente.
O cadastramento de que se trata o
Edital não estabelece obrigação de efetivo repasse dos valores.
Os projetos aprovados serão
custeados mediante disponibilidade de recursos.
Havendo descumprimento das cláusulas
deste Edital por parte de entidade beneficiada, caberá ao Juízo de Execuções
Penais o direito de descadastrá-la.
Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Juízo da Execução Penal, ouvido o representante do Ministério
Público, observada a legislação aplicável.
E, para tornar público aos
interessados, determino a afixação deste Edital no átrio do fórum local e sua
publicação, por extrato, em jornais de circulação local, sem ônus ao
solicitante, além de publicação no portal do TJMG, cujo pedido deverá ser
encaminhado pelo Gerente de Secretaria ao e-mail: imprensa@tjmg.jus.br.
Nanuque/MG, 04 de Julho de 2019.
Aline Gomes dos Santos Silva
Juíza de Direito Diretora do Foro e
da 2ª Vara Cível, Crime e de Execuções Penais
de Nanuque