sábado, 27 de julho de 2019

Série: “QUEM VAI SER PREFEITO DE NANUQUE?” (parte 8)



Candidato a senador 10 anos atrás com 1 milhão e meio de votos, Zito Vieira apresenta-se como pré-candidato a prefeito com o desafio de “tirar Nanuque do isolamento político”


Para um nanuquense que, nas eleições de 2010, já obteve 1 milhão e 500 mil votos para senador em Minas Gerais - ou, pra ser mais exato, 1.486.787 - (em Nanuque foram 6.377 votos recebidos), José Vieira Filho, o Zito Vieira, pela primeira vez em sua vida admite concorrer a prefeito da cidade na disputa do próximo ano. “Só depende da nossa capacidade de aglutinar um grupo forte”, afirmou em entrevista concedida a este blog.

Zito nasceu em Nanuque, tem 54 anos, é sociólogo e tem uma recheada biografia na política mineira. Fiel ao seu partido, o PCdoB, Zito foi candidato a senador em 2010 quando surpreendeu toda Minas Gerais ao receber nas urnas quase 1 milhão e meio de votos para uma cadeira no Senado. Na época, ficou em quarto lugar, concorrendo com figuras de peso como Fernando Pimentel (eleito governador em 2014), terceiro lugar na disputa, Itamar Franco e Aécio Neves, os dois eleitos. Em Nanuque, emplacou 6.377 votos


Depois da experiência ao Senado, concorreu por duas vezes a deputado estadual, em 2014 e 2018, mas sem êxito. “Honestamente, sinto-me preparado. Gosto da minha cidade e entendo como primeiro compromisso tirá-la do isolamento público, econômico e político. Considero necessário implantar em Nanuque uma gestão verdadeira moderna, onde todos poderão, de fato, por um processo absolutamente democrático, participativo e de controle social, lutar por outro destino para a minha terra”, comentou.

Depois de exercer cargos na direção estadual do seu partido, na Prefeitura de Belo Horizonte e no Governo de Minas, por último, em 2015, assumiu a vice-presidência da Prominas e, em seguida, a diretoria da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), com importante atuação, dizendo-se “comprometido com o crescimento econômico sustentável de Minas Gerais, assegurado através do desenvolvimento de soluções integradas e inovadoras.”

Animado e incentivado por amigos de infância e lideranças políticas, empresariais e comunitárias, Zito proclama: “É preciso relançar Nanuque numa nova é necessária perspectiva econômica. O mundo gira em torno de pequenas e médias empresas. Temos a obrigação de, em conjunto com todo o empresariado local, comerciantes, o setor de agronegócios, dentre ele o Frisa, autoridades jurídicas, políticas, educadores e lideranças diversas, achar o novo caminho econômico da cidade. O foco é a inclusão social num processo simultaneamente de geração de emprego e renda. Nesse caso, uma intensa rede de incentivos aos pequenos produtores e empresários pode ser o caminho. A China adota processo semelhante com seus pequenos em todo o interior do país.”

Prossegue: “Esse novo gestor deverá ter mais experiência política e ter relações gerais, não basta dominar apenas os arranjos locais. Todo processo de desenvolvimento exige logística. Cuidar de nossas vias de acesso é imprescindível. Nossa rede de telefonia fibra óptica, nosso saneamento, nossos cursos profissionalizantes, nossa cultura e esporte.”

O PCdoB está organizado em Nanuque com status de órgão definitivo, vigente até 31/10/2019, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Responde pela presidência no município Andreia Medina de Oliveira. O endereço do partido é Rua Coronel Orlando Romero, 450, bairro Nak-Nuk, Nanuque.

CLIQUE AQUI PARA LER A PARTE 7 DESTA SÉRIE

PROF. ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR

segunda-feira, 22 de julho de 2019

PSL DE BOLSONARO QUER CHEGAR A 1 MILHÃO DE FILIADOS ATÉ OUTUBRO DO ANO QUE VEM


Em Nanuque, partido continua sem representação ativa

Bolsonaro e o presidente do PSL, Luciano Bivar

Já para as eleições de prefeito e vereador do ano que vem, o Partido Social Liberal (PSL) alimenta metas ambiciosas dentro de uma campanha nacional de filiação, prevista para começar em agosto. A ideia proposta da direção do partido, que em junho tinha 270 mil associados, é passar de 500 mil até 31 de março do ano que vem e a 1 milhão, em outubro de 2020.


Em primeiro lugar, a sigla do presidente Jair Bolsonaro elaborou um documento para explicar os objetivos do mutirão por novos adeptos. A meta, segundo o texto, é “posicionar o PSL como referência de ideias liberais na economia e valores baseados na pátria e na família”.

O partido delineou, inclusive, palavras de ordem para atrair filiados. Elas giram em torno de motes que remetem a mudança e aos ideais econômicos de Paulo Guedes (Economia).

Algumas frases de efeito serão usadas, como, por exemplo: “Quer mudar o Brasil: PSL, aqui você é bem-vindo” e “Trabalho digno com mais liberdade, PSL: aqui, ideias liberais são bem-vindas”.



PREOCUPADOS COM REELEIÇÃO, VEREADORES DE NANUQUE JÁ ESTUDAM TROCA-TROCA DE PARTIDOS


Novas regras da cláusula de barreiras podem tirar de cena algumas legendas


Dos 13 vereadores que compõem a Câmara de Nanuque, a representação partidária alcança 9, mas quase todos eles estão preocupados com as eleições do próximo ano. Isso porque, se a escolha partidária não for inteligente, muitos correm o risco de não se reeleger.

A chamada cláusula de barreira pode alterar os rumos da política local. O dispositivo foi criado para controlar a proliferação de siglas partidárias no país e pode impactar diretamente no futuro de pretensos candidatos, exatamente porque impõe uma série de limitações, sendo a principal delas o acesso ao fundo partidário.

Segundo a Emenda Constitucional nº 97/2017, ultrapassaram a cláusula de barreira as legendas que obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou então as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14 dos 35 partidos que disputaram as eleições no ano passado não alcançaram a cláusula: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.



Desses, apenas dois têm representatividade na Câmara de Nanuque: DC (ex-PSDC, partido do prefeito Roberto de Jesus) – vereadores Carlos Lucas, Marcelo Félix e Valdemar Dentista; e REDE (vereadora Suzi Professora).

Os partidos que não alcançaram a cláusula estabelecida, além de serem impedidos de acessar o fundo partidário, que para 2019 foi estimado em R$ 927,7 milhões, também não terão direito à propaganda gratuita nas emissoras de rádio e televisão.

Fim das coligações proporcionais nas eleições para vereador em 2020

Outro problema que assusta alguns vereadores é que, nas eleições de 2020, os partidos não poderão mais fazer coligações. Os partidos poderão se juntar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).

Até as eleições de 2016, o procedimento era assim: os votos de todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. Em Nanuque, na maioria dos casos, foram as coligações, e não os partidos individualmente, que conquistaram vagas na Câmara.

Agora, com a reforma política, os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças. Ou seja, contarão apenas com seus próprios votos.

Com isso, os partidos mais fortes sairão fortalecidos, enquanto os menores terão mais dificuldades em elegerem candidatos.

Na eleição passada, por exemplo, o PPS (hoje Cidadania), do vereador Sidnei do Frisa, esteve coligado com o PROS, legenda de Gilson Coleta. O Solidariedade (SD), de Gilmar Alemão, fez parceria com o PRB de Edson Mandela, o que resultou na vitória dos dois. Até o MDB, que tem os vereadores Solon e Elienis, se coligou com PR e DEM. Aliás, o DEM, hoje, tem como vice-presidente o ex-prefeito Nide Alves de Brito. Também o PSDB, da vereadora Nininha Rozilene, fechou coligação com o PT do B. 

A própria Suzi foi eleita graças à coligação que abrigou quatro partidos - REDE, PDT, PHS e PMN

Muitas mudanças no quadro partidário deverão acontecer daqui por diante.


sexta-feira, 19 de julho de 2019

Série: “QUEM VAI SER PREFEITO DE NANUQUE?” (parte 7)


Tadeu Rios quer retomar força política do PSL, se mostra “predisposto” a uma candidatura e diz que “Nanuque precisa se reinventar”


O advogado Tadeu Barberino Rios, que completa 43 anos no dia 7 de agosto, nunca foi candidato a prefeito ou a vereador, mas já fez parte da direção local – inclusive como presidente - do Partido Social Liberal (PSL), legenda que hoje tem Jair Bolsonaro, presidente da República, como principal estrela.

Para as eleições do próximo ano, perguntado sobre a possibilidade de assumir uma candidatura a prefeito, deixou alguma intenção no ar ao responder: “Acredito que qualquer cidadão nanuquense tem que ter predisposição para dar sua contribuição à comunidade. É dever de todos. Portanto, tenho predisposição para ajudar minha comunidade no que necessário for.”

Sobre a experiência de presidir um partido político, comentou: “De fato, os laços com o PSL se deram muito em virtude da grande liderança Éden Almeida Rocha, o popular Guará [ex-vereador por dois mandatos, ex-presidente da Câmara e ex-presidente do partido]. Iremos avaliar no momento oportuno o que devemos adotar, mas nossa pretensão é dar continuidade com o PSL e estreitar ainda mais os laços."

OPINIÃO SOBRE A ATUAL ADMINISTRAÇÃO

Tadeu tem sua opinião a respeito do mandato do atual prefeito Roberto de Jesus. Afirma: “Avalio com acertos e erros. A atual gestão tem à sua frente um grande profissional, conhecedor do Direito Público. Contudo, em várias áreas não conseguiu colocar em prática. É complicado administrar uma cidade como Nanuque. Mas o que vejo são os defensores da atual gestão olhando muito para o passado, tentando imputar a culpa pelos erros e fracassos nas gestões anteriores. O que a comunidade almeja é solução para os problemas, não críticas ao passado. O que se pregou durante a campanha passada foi que teriam as soluções dos problemas. Portanto, as soluções devem ser colocadas em prática. Esse é o maior erro da atual gestão.”

Graduado em Direito pela Fenord (Teófilo Otoni) desde 2000, com pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Civil, Tadeu atuou nos anos de 2003 a 2007 como chefe do Departamento Jurídico do Município de Nanuque. Ainda em 2007, assumiu o cargo de assessor jurídico na Prefeitura de Mucuri. Em 2009, desempenhou o cargo de assessor jurídico do Município de Serra dos Aimorés. Em novembro do ano passado, foi eleito presidente da 53ª Subseção de Nanuque da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG). É natural de Nanuque, casado, pai de três filhos.


NANUQUE

Para ele, “Nanuque precisa de dar uma guinada e voltar aos trilhos do desenvolvimento. Ninguém tem uma vara de condão mágica que, se aplicada, trará todas as soluções aos problemas municipais. Quem prometer isso, ao nosso ver, comete um grande equívoco, verdadeiro estelionato eleitoral. Nanuque tem que ser repensada, com os mais diversos segmentos da sociedade. Tem que haver uma construção conjunta. O futuro administrador tem que estar antenado a tudo. Veja que Nanuque gira em torno do agronegócio. O que tem sido feito para o setor? Nanuque tem um comércio pujante, o que tem sido feito para uma melhoria do comércio local? Precisamos discutir, repensar. Nanuque precisa se reinventar. Como? Neste momento também não há como responder, mas temos certeza que o futuro administrador passará diuturnamente por esta pergunta.”


PROF. ADEMIR RODRIGUES
DE OLIVEIRA JUNIOR



quarta-feira, 17 de julho de 2019

Série: “QUEM VAI SER PREFEITO DE NANUQUE?” (parte 6)


Com a política no sangue, aos 53 anos, Renato Louzi admite que vem recebendo incentivo e apoio para se colocar entre os pré-candidatos


Em abril ele completou 53 anos. Renato Brito Louzi nasceu em Nanuque, estudou aqui até concluir o Ensino Médio e, anos depois, graduou-se em Direito na Fasb (Teixeira de Freitas/BA). É casado, três filhos e continua morando aqui. Atualmente, é diretor do jornal Em Tempo, quinzenário de circulação regional.

Renato traz a política no sangue: é filho do ex-prefeito, ex-vice-prefeito, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Antonio Pereira Louzi, hoje com 78 anos.

Contemporâneo que sou do “Big” (apelido decorrente dos quase 1,90m de altura), posso testemunhar que é um cidadão que respira política, tem raciocínio lógico e rápido, além de se manter constantemente bem-informado a respeito do que acontece em todas as esferas de poder – Nanuque, BH, Brasília e mundo afora.

Em 2000, aos 34 anos, ensaiou uma candidatura a vereador e ficou como suplente do partido (PP) na época. Até recentemente foi vice-presidente do PDT, legenda onde permanece, amigo pessoal do deputado estadual Carlos Pimenta (PDT-MG), admirado e respeitado por lideranças políticas e empresariais do nosso Município.

Além de sua formação superior, constantemente participa de cursos de rápida duração ligados a Gestão Pública e aos vários segmentos do Direito.


Entrevistado por NEXUS-OBJETIVO (JORNAL DE NANUQUE), Renato admite a possibilidade de concorrer a prefeito nas eleições do ano que vem, mas disse que não tem pressa em tomar a decisão, já que depende de alguns entendimentos no plano partidário e do grupo político ao qual pertence.

Defende uma gestão moderna, de aplicação rigorosa dos recursos públicos, nos moldes do que a chamada “nova política” vem nos ensinando, com respeito ao servidor e prioridade nas áreas de saúde, educação, assistência social e desenvolvimento econômico.

Renato estima um prazo de seis a oito meses para decidir se entra no páreo.


  PROF. ADEMIR RODRIGUES 
DE OLIVEIRA JUNIOR

quinta-feira, 11 de julho de 2019

ADVOGADO ESCLARECE REJEIÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO ROBERTO DE JESUS


Vladimir Ricardini admite que defesa do prefeito dificilmente vai conseguir reverter as irregularidades apontadas pelo Ministério Público

Advogado Vladimir Ricardini

Com a mais recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito das contas de campanha do prefeito de Nanuque, Roberto de Jesus (DC), mantendo sua reprovação, depois de derrotas seguidas no TRE-MG e no próprio TSE, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 119, edição do dia 25 de junho/2019, pág. 45, o advogado Vladimir Ricardini Ribeiro Santos concedeu entrevista ao blog JORNAL DE NANUQUE para tecer alguns esclarecimentos a respeito do assunto.

Vladimir tem 41 anos, 17 de profissão e já exerceu cargo de procurador nos municípios de Nanuque, Serra dos Aimorés/MG e Mucuri/BA. É o atual presidente do diretório do partido Democratas (DEM) em Nanuque, com mandato que vai até 27 de março de 2022, segundo informações do TSE.


Veja a entrevista.

- Afinal de contas, quais a consequências de um prefeito eleito, no efetivo cumprimento do mandato, ter as suas contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral?

VLADIMIR - A desaprovação de contas eleitorais, por si só, não é causa para ensejar a inelegibilidade elencadas na Lei Complementar 64/90, modificada pela Lei Complementar 135/2010, devendo ser observados as causas e fatos que motivaram a desaprovação de contas de campanha. Devemos observar o disposto na alínea “p” do artigo 1° da Lei Complementar 64/90, que considera inelegível a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais, tidas por ilegais, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, observando-se o procedimento previsto no art. 22.
Na verdade, por fim, compete aos juízes eleitorais nas eleições municipais examinarem se a causa de desaprovação das contas do candidato referente à eleição pretérita, ou seja, se subsistem fundamentos razoáveis para representar uma inelegibilidade.

- As notícias publicadas na imprensa até agora dão conta que o prefeito teve suas contas rejeitadas pelo juiz da Comarca, no final de 2016, e recorreu junto ao TRE-MG e, depois, ao TSE, que decidiram manter a decisão do juiz. Ainda cabem recursos?

VLADIMIR – Pessoalmente, não acompanho o processo judicial de prestação de contas da campanha eleitoral do prefeito Roberto de Jesus, somente tive conhecimento pelas reportagens na imprensa regional. Mas, em rápida análise, verifica-se que qualquer passo processual pela defesa não há possibilidade de modificação do mérito, apenas evitando o seu trânsito em julgado.

- Como você analisa as irregularidades apontadas no processo pelo Ministério Público?

VLADIMIR - Do ponto de vista jurídico, o Ministério Publico apontou irregularidades insanáveis no tocante a possíveis recursos irregulares aplicados na campanha, que equivaleriam a mais da metade do total arrecadado na campanha eleitoral, o que dificilmente qualquer defesa teria condições de reverter as irregularidades apontadas.

- O que deve acontecer daqui por diante?

VLADIMIR - Se a defesa não conseguir reverter a decisão de primeira instância, que foi confirmada por todas as outras de grau superior, haverá o trânsito em julgado do mesmo.

- O prefeito pode ficar inelegível para as eleições do próximo ano?

VLADIMIR - Como já havia dito, existe a possibilidade de o prefeito incorrer na alínea “p” do artigo 1° da Lei Complementar 64/90, em futuras eleições, não incorrendo em nenhuma consequência no atual mandado, mesmo porque não tenho conhecimento da existência de nenhuma ação competente, seja por uma Ação de Impugnação de mando eletivo, AIJE ou outra, e todas, ao meu entendimento, se extinguiram, observando a data da diplomação.



terça-feira, 9 de julho de 2019

ONDA DE FRIO CONTINUA EM NANUQUE NOS PRÓXIMOS 15 DIAS


Temperatura vai oscilar entre 12 e 31ºC


A onda de frio que baixou sobre Nanuque e cidades vizinhas vai permanecer com poucas alterações nos próximos dias, conforme previsão do site Climatempo.

Devido a uma massa de ar polar que está estacionada sobre Minas Gerais, de acordo com análise de meteorologistas, as temperaturas caíram bastante, mas depois do dia 17 há quem aposte numa elevação gradual. Noites e manhãs deverão variar entre a mínima de 12 e máxima de 30 a 32 graus centígrados. Não chove.

Previsão para 10 a 13 de julho

Em algumas regiões do estado, o tempo fica tão gelado que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), órgão federal responsável pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), vem emitindo alertas para que a população se agasalhe muito bem e tome alguns cuidados para evitar resfriados, gripes e pneumonias.

Previsão para 14 a 18 de julho

Conforme o meteorologista Claudemir Azevedo, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), todas as regiões de Minas devem bater recorde de temperatura mínima. "Essa é a primeira onda de frio mais forte que atinge o Estado neste ano. Até mesmo o Norte de Minas, conhecido por suas altas temperaturas, vai ter frio", disse.

Previsão para 19 a 23 de julho
FONTE: CLIMATEMPO

Recomendações

Em alerta emitido para a população, a Defesa Civil Nacional informa que é essencial se manter muito agasalhado, beber bastante água e evitar locais fechados e de grande circulação de pessoas. Além disso, é importante ter cuidado redobrado com as mãos. Elas devem ser bem higienizadas para evitar gripe, resfriados, pneumonia e demais doenças respiratórias. Crianças e idosos, que são mais suscetíveis às doenças agravadas pelo frio, devem ter uma atenção especial.

Nas noites com temperaturas mais baixas, o indicado, também, é abrigar animais domésticos dentro de casa.


ARQUIVO: TEXTO DE SÓSTENES ARAÚJO FREIRE, O “CUMPADE TOTE”, SOBRE NANUQUE PUBLICADO EM FEVEREIRO DE 2011


A verdade que ninguém vê ou finge que não vê


Sóstenes Araújo Freire, o conhecido “Cumpade Tote”, ícone de nossa cultura com reconhecimento nacional, hoje na faixa dos oitenta e tantos anos, a pedido do editor Prof. Ademir Jr., em fevereiro de 2011 escreveu um artigo para o JORNAL OBJETIVO sobre a realidade de Nanuque.

Na época, estávamos no terceiro ano do terceiro mandato do ex-prefeito Nide Alves de Brito, que governou entre 2009-2012. Nesta republicação, oito anos depois, permitimo-nos a atualizar o texto para o cenário deste julho de 2019, sem alterar o raciocínio, o entendimento e as referências do autor.

Para quem não sabe, Tote foi vereador em Nanuque no mandato de 1959 a 1962, quando não havia remuneração para quem exercia o cargo.

Leia!


A verdade que ninguém vê
ou finge que não vê

Sóstenes Araújo Freire – o Cumpade Tote


Muitos como eu, morando, vivendo em Nanuque há mais de meio século, podem testemunhar essa triste e desanimada realidade. Porém, mais que testemunhar, nós que votamos, pagamos impostos e queremos o melhor para a nossa terra, temos o dever de lutar contra esse estado de coisas.

Mas parece que o povo perdeu a noção do protesto e da indignação, e assiste, calado e passivamente, Nanuque no seu pior e mais grave estado de decadência. É hora de buscar  entender e aplaudir o engraxate Damião, que até recentemente gritava a todo pulmão pela cidade: “Acorda, Nanuque!!!”


Fazer o quê? Ensina o velho ditado que “cada povo tem o governo que merece”. Contudo, ainda acho que o povo de Nanuque merece coisa melhor.

É triste ver as cidades vizinhas (Montanha, Mucurici, Mucuri, Nova Viçosa, Teixeira de Freitas, Ibirapuã e outras) se desenvolverem, enquanto Nanuque, que já foi referência nesta região de MG, BA e ES, andar de marcha à ré, por falta de governo sério e competente.

Isso tudo seria praga, castigo ou mera coincidência? Não, não é nada disso. Isso se chama consequência! É o resultado da ignorância, da preguiça, da indolência, da vaidade e do personalismo de quem se julga acima de tudo e de todos.

É a falta de amor à terra e de compromisso sério e preocupação com um povo.

Ainda é tempo de corrigir ou, pelo menos, tornar o mal menor. O ano de 2020 já está perto. É só botar a mão na consciência e, com critério e responsabilidade, dar a Nanuque um governo sério, honesto, competente, dinâmico e progressista. E, principalmente, que tenha humildade e sabedoria de ouvir “a voz rouca das ruas”, como pregava Ulysses Guimarães.

São observações de quem conhece a história de Nanuque há mais de 60 anos. 


  


sábado, 6 de julho de 2019

PUBLICADO EDITAL DO TJMG SOBRE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ENTIDADES


Juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da Comarca de Nanuque, assina Edital nº 001/2019

Recursos disponíveis chegam a quase R$ 132 mil

Este blog de notícias reproduz publicação do Edital nº 001/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), assinado pela juíza Aline Gomes dos Santos Silva, titular da 2ª Vara Cível, Crime e de Execuções Penais e Diretora do Foro da Comarca de Nanuque/MG, que torna público abertura do período de inscrições, entre 1º e 20 de agosto de 2019, para habilitação e apresentação de projetos de entidades públicas ou privadas com finalidade social, ou atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para que sejam beneficiadas com recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias. 

Veja a íntegra do edital abaixo.


PODER JUDICIÁRIO DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS

COMARCA DE NANUQUE
                                                                    

EDITAL Nº 001/2019

            A Excelentíssima Senhora Doutora Aline Gomes dos Santos Silva, Juíza da 2ª Vara Cível, Crime e de Execuções Penais e Diretora do Foro da Comarca de Nanuque/MG, no uso de suas atribuições e com amparo na Resolução nº 154/2012 – CNJ, no Provimento Conjunto nº 27/2013-TJMG/CGJMG e Portaria nº 4.994/CGJ/2017, torna público que estarão abertas, no período de 1º a 20 de agosto de 2019, as INSCRIÇÕES PARA HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS com finalidade social, ou atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, nesta ordem de prioridade, para serem beneficiadas com recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias. Esta seleção é restrita a entidades atuantes nos municípios da Comarca e para projetos a serem desenvolvidos em seu território.

I – DOS BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS

            Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com a finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, priorizando-se o repasse aos beneficiários que:  
a)      atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, incluídos os conselhos das comunidades;
b)      atuem na prevenção da criminalidade e assistência às vítimas de crimes;
c)      mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
d)     prestem serviços de maior relevância social;
e)      apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
II – DAS VEDAÇÕES À DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

            É vedada a destinação dos valores de prestações pecuniárias decorrentes de penas ou medidas alternativas, ainda que indiretamente, inclusive por intermédio dos Conselhos da Comunidade ou dos Conselhos de Segurança Pública – CONSEP’s:
            I – para benefício do Poder Judiciário e do Ministério Público, a qualquer título;
II – para a promoção pessoal de magistrados, de membros do Ministério Público, de membros da Defensoria Pública ou de integrantes das entidades beneficiadas;
III – para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas;
IV – para fins político-partidários;
V – para entidades que não estejam regularmente constituídas;
VI – para entidades cujos dirigentes sejam conjugues, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, do Juiz de Direito ou do Promotor de Justiça vinculados à Vara Judicial que disponibilizar recursos.
VII – para pagamento de tributos e multas administrativas;
VIII – para pagamento de encargos trabalhistas, salvo aqueles exclusivamente referentes à execução do projeto apresentado, a critério do juiz;
IX – para pessoas naturais;
X- para entidades que não prestaram contas ou possuem pendências não sanadas referentes aos recursos recebidos dos editais anteriores.

III – DO CADASTRAMENTO DE ENTIDADES

            As entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber valores de prestações pecuniárias decorrentes de penas ou medidas alternativas deverão:
            I – estar devidamente constituídas e em situação regular;
            II – estar previamente cadastradas perante o juízo local;
III – apresentar pedido de habilitação em procedimento de disponibilização de recurso, instaurado pelo juízo, por meio de edital;
            IV – cumprir estritamente o cronograma de execução do projeto contemplado;
            V – efetuar a prestação de contas dos valores eventualmente recebidos.

As entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber valores de prestações pecuniárias decorrentes de penas ou medidas alternativas deverão apresentar pedido de cadastramento dirigido ao Juízo da Execução Penal da Comarca, protocolando-o na 2ª Vara Cível, Crime e Execuções Penais.
O cadastro da entidade na Comarca valerá pelo prazo de 1 (um) ano.
O pedido de cadastro deverá:
I – estar acompanhado da documentação pertinente, de acordo com a espécie da entidade, se pública ou privada;
II – indicar a área territorial de atuação a entidade.
Para a inclusão no cadastro, as entidades deverão anexar a seguinte documentação:
            I – comprovante do registro de seu ato constitutivo, no qual sejam identificadas:
a)      sua finalidade social;
b)      finalidade não lucrativa;
II – comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – identificação e qualificação completa dos seus dirigentes, especificando seu representante legal e eventual mandato, com comprovação da eleição ou da nomeação.

IV – DO VALOR DISPONÍVEL

            O valor disponível para liberação, que poderá ser partilhado entre os projetos que forem aprovados é de R$ 131.515,51 (cento e trinta e um mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e um centavos), saldo disponível nesta data na conta única do Juízo da Execução, que será rateado entre as entidades cadastradas.

V – DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

            As entidades que desejarem se habilitar deverão apresentar o pedido de habilitação acompanhado da documentação do respectivo projeto.
            OS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E PROJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES ENTRE OS DIAS 1º E 20 DE AGOSTO DE 2019, NA 2ª VARA CÍVEL, CRIME E VEC DO FÓRUM.
            Constarão dos pedidos a identificação e a qualificação completa dos dirigentes atuais da entidade, especificando seu representante legal e eventual mandato.
            Os pedidos de habilitação deverão ser instruídos com:
I – formulário constante do ANEXO I deste edital devidamente preenchido com letra legível.
II – o respectivo projeto, cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido neste Edital, exceto quanto à hipótese de assunção de compromisso de contrapartida por parte da entidade, atentando-se ao rateio que será feito entre as entidades. O projeto deverá conter as seguintes especificações:
a)      finalidade;
b)      tipo de atividade que pretende desenvolver;
c)      exposição sobre a relevância social do projeto;
d)     tipo de pessoa a que se destina, com prioridade para a melhoria de condições dos estabelecimentos penais e ressocialização de apenados, bem como entidades que atuam na prevenção de crimes;
e)      tipo e número de pessoas beneficiadas;
f)       identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
g)      discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução de projeto, com identificação das pessoas que participação da respectiva execução.
h)      período de execução do projeto e suas etapas;
i)        forma e local de execução;
j)        valor total do projeto;
k)      outras fontes de financiamento, se houver;
l)        formas de disponibilização dos recursos financeiros;
m)    outras informações imprescindíveis.

            Acompanharão o pedido de habilitação da entidade as seguintes certidões:
a)      Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;
b)      Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c)      Certidão de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d)     Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e)      Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, referente aos Municípios em que atua a entidade.

Deverão constar do projeto apresentado pela entidade:
f)       O valor total;
g)      A justificativa pormenorizada para a implantação do projeto apresentado;
h)      Os prazos inicial e final da execução do projeto;
i)        O cronograma de execução do projeto;
j)        A descrição dos recursos materiais e humanos eventualmente necessários à execução do projeto;
k)      Os valores necessários para consecução das etapas do projeto;
l)        A demonstração de que dispõe de capacidade administrativa e financeira para custear a contrapartida com a qual se comprometeu, no caso de o valor do projeto suplantar o valor disponível;
m)    As cotações obtidas com, ao menos, 3 (três) fornecedores, locais ou não, com a indicação do valor unitário dos serviços ou produtos, a fim de atender os princípios da moralidade, da impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia.

Caso o projeto compreenda a construção, a reforma ou a ampliação de obra, deverá ser comprovada, ainda, a prévia aferição de sua viabilidade, mediante os seguintes documentos:
a)      O projeto básico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;
b)      O orçamento detalhado;
c)      A certidão atualizada do registro imobiliário, comprovando a titularidade do imóvel;
d)     Se a obra for realizada em imóveis pertencentes à Administração Pública, a sua execução dependerá de autorização do respectivo ente o poderá ser  juntada aos autos até a data do julgamento dos projetos.
e)      Comprovação de existência de conta bancária em nome da entidade, com indicação do estabelecimento, agência e número.

São vedados pedidos condicionais e pedidos que visem captação de recursos para utilização futura.

VI – DA ANÁLISE DOS PROJETOS

            A documentação protocolizada no prazo estabelecido no Edital será autuado individualmente por entidade requerente, pelo Gerente de Secretaria ou por quem ele determinar, ocasião em que deverá cumprir o disposto nos arts. 11, 12, 13 e 14 da Portaria 4.994/CGJ/2017, no prazo de cinco dias, com posterior encaminhamento para análise pela Assistente Social do Juízo, após o encerramento das inscrições, que deverá lançar parecer sucinto sobre a viabilidade e conveniência de cada projeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da entrega dos documentos pelo Gerente de Secretaria.
            Após manifestação do representante do Ministério Público, no prazo máximo de cinco dias, toda a documentação seguirá para o Juízo da Execução Penal, que proferirá decisão fundamentada para escolha do(s) projeto(s) que será(ão) contemplado(s), de acordo com a ordem de prioridade sendo vedada a escolha arbitrária e aleatória da(s) instituição(ões) beneficiadas.
            A seleção do projeto adotará o juízo de relevância social para o cumprimento de pena e prevenção de crimes, bem como quanto ao serviço a ser prestado, bem como considerará a expectativa de resultados com a implementação do projeto e seu impacto social, segundo critérios de utilidade e necessidade, atendidas, ainda, as prioridades estabelecidas no art. 4º do Provimento Conjunto nº 27, de 2013.
            Antes do repasse de qualquer valor, a entidade beneficiada deverá manifestar inequívoca anuência às condições da transferência, que são as seguintes:
            I – de utilização e gestão dos valores liberados, de acordo com o projeto pelo juiz;
            II -  de apresentação da respectiva prestação de contas, no prazo fixado pelo juiz;
            III – de colaborar com o juízo da execução penal;
            IV – de devolução do saldo residual não aplicado no projeto aprovado;
V – de garantir o livre acesso às suas instalações para fiscalização, a qualquer tempo, bem como de exibir, quando solicitado, qualquer documento relacionado com o procedimento de liberação de valor;
VI – de atender as recomendações, exigências e determinações do juízo responsável pela liberação do valor;
VII – de utilizar os valores liberados para execução do projeto, preferencialmente, por meio de cheque, de transferência bancária, TED ou DOC, não recomendado o pagamento em espécie a fornecedores.
VIII – de organizar e manter a documentação conforme a presente norma;
IX – de fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, espécie de conta, operação) da conta destinada ao recebimento de valores de prestação pecuniária, de titularidade da entidade, em que serão depositados os valores eventualmente liberados.
Declarada expressamente a anuência às condições de responsabilidade administrativa, civil e criminal por parte da entidade e de seus dirigentes, os valores serão transferidos observando-se a Portaria Conjunta da Presidência nº 608 de 2017 e a Portaria nº 4.994/CGJ de 27.07.2017.

VII – PRESTAÇÃO DE CONTAS

            A entidade beneficiária prestará contas no prazo de 3 (três) meses, a partir da liberação dos valores, mediante relatório a este Juízo, contendo:
1)      Planilha detalhada dos valores gastos, a qual deverá constar eventual saldo credor existente;
2)      Cópia das notas fiscais de todos os produtos e serviços adquiridos com os recursos transferidos, com:
a)      atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues;
b)      atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os serviços foram prestados de forma satisfatória, nas condições preestabelecidas na contratação;
3)      Relatório sobre os resultados obtidos com a realização do projeto;
4)      Comprovante de devolução de saldos, caso não utilizado todo o recurso repassado;
5)      Extrato bancário da conta para a qual foram transferidos os valores liberados, compreendendo o período entre o pedido de habilitação e a apresentação da prestação de contas.

A prestação de contas será submetida à homologação judicial, após análise técnica do Contador Judicial e parecer do Ministério Público.
A rejeição de contas implicará o impedimento da entidade para habilitar-se ao cadastro no próximo edital.                                                                                                 
A não prestação de contas, no prazo fixado pelo Juízo da Execução, implicará a exclusão imediata do rol de entidades cadastradas, sem prejuízo de outras penalidades.
A prestação de contas, depois de aprovada e homologada, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico e fixada no átrio do Fórum.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            As entidades deverão apresentar a documentação de habilitação forma devidamente identificada e na ordem estabelecida nos itens acima para otimizar a conferência.
            Os serviços auxiliares da Justiça e as Secretarias de Juízo prestarão apoio na execução das tarefas disciplinadas nesse Edital.
            As informações e esclarecimentos sobre o cadastramento de entidades poderão ser obtidos na Vara de Execuções Penais (2º Vara) e Serviço Social do Fórum da Comarca de Nanuque/MG.
            O Juízo da Execução Penal reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por motivo de força maior, sem que caiba às entidades proponentes direito a qualquer indenização e, caso venha a influir na execução do projeto básico, será fixado novo prazo para apresentação e publicação.
            É facultado ao Juízo da Execução Penal, a qualquer momento, promover as diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade.
            A documentação para fins de habilitação/cadastramento fará parte dos autos do cadastramento e em hipótese nenhuma será devolvida à parte proponente.
            O cadastramento de que se trata o Edital não estabelece obrigação de efetivo repasse dos valores.
            Os projetos aprovados serão custeados mediante disponibilidade de recursos.
            Havendo descumprimento das cláusulas deste Edital por parte de entidade beneficiada, caberá ao Juízo de Execuções Penais o direito de descadastrá-la.
            Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Juízo da Execução Penal, ouvido o representante do Ministério Público, observada a legislação aplicável.
            E, para tornar público aos interessados, determino a afixação deste Edital no átrio do fórum local e sua publicação, por extrato, em jornais de circulação local, sem ônus ao solicitante, além de publicação no portal do TJMG, cujo pedido deverá ser encaminhado pelo Gerente de Secretaria ao e-mail: imprensa@tjmg.jus.br.

Nanuque/MG, 04 de Julho de 2019.
                                                           
Aline Gomes dos Santos Silva
Juíza de Direito Diretora do Foro e da 2ª Vara Cível, Crime e de Execuções Penais  de Nanuque