Vereador envia novo ofício ao prefeito exigindo o
cumprimento
A lei existe. O projeto foi aprovado na Câmara dia 12 de
março e, logo depois, sancionado pelo prefeito, tornando-se a Lei Municipal nº
2.414, de 23/03/2018, que garante a gratuidade no transporte coletivo urbano
aos atiradores do Tiro de Guerra 04-035. A parte legal está tudo bem, mas até
agora os efeitos da lei continuam ignorados.
Íntegra da lei |
Indignado, o vereador-autor do projeto, Sidnei Pereira
Silva, voltou a encaminhar ofício ao prefeito Roberto
de Jesus, reiterando o pedido de cumprimento.
Perto de completar
oito meses desde a sua publicação, até hoje a empresa concessionária dos
serviços de transporte coletivo urbano de passageiros não franqueou o benefício
- de direito - dos atiradores da unidade local do Exército Brasileiro. O autor
diz que só depende da boa vontade do Executivo.
Quando o projeto tramitou na Câmara, ficou bem claro que
a maior parte dos jovens que servem o Tiro de Guerra origina-se de famílias de
baixa renda, daí o gasto com transporte que pesa bastante no orçamento mensal.
A lei garante aos atiradores a gratuidade nos coletivos,
desde que estejam fardados e comprovarem que realmente estão no restrito
cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, por meio de carteira a ser emitida
por órgão determinado pelo Poder Executivo.
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