Procedimento era reivindicação antiga do setor
O vereador Gilson Coleta Barbosa, profissional da
contabilidade, elogiou a recente medida da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais (SEF/MG), que, em atendimento às demandas de Produtores Rurais
Pessoas Físicas (PRPF), associações, cooperativas e outras entidades representativas,
decidiu autorizar a emissão da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) - modelo 55 - como opção à Nota Fiscal Avulsa (NFA)
via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Para Gilson, "é uma prova de respeito e valorização do
produtor rural, agilizando a movimentação no segmento do agronegócio".
A liberação da NF-e resolve problemas antigos desse
segmento, tanto com relação ao volume de emissão quanto à sua operacionalização
em fins de semana e feriados, uma vez que dispensa a análise dos documentos
pela Administração Fazendária.
A SEF/MG ressalta que essa solução de emissão de
documento fiscal eletrônico exige o uso do certificado digital do responsável
pela Inscrição Estadual. No caso do Produtor Rural Pessoa Física, o responsável
deve ter o e-CPF.
Importante alertar, também, que a emissão da NF-e implica
necessidade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) -
modelo 58.
Nenhum comentário:
Postar um comentário