sábado, 3 de novembro de 2018

GILSON COLETA ELOGIA MEDIDA QUE PERMITE A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA


Procedimento era reivindicação antiga do setor


O vereador Gilson Coleta Barbosa, profissional da contabilidade, elogiou a recente medida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que, em atendimento às demandas de Produtores Rurais Pessoas Físicas (PRPF), associações, cooperativas e outras entidades representativas, decidiu autorizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - modelo 55 - como opção à Nota Fiscal Avulsa (NFA) via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Para Gilson, "é uma prova de respeito e valorização do produtor rural, agilizando a movimentação no segmento do agronegócio".


A liberação da NF-e resolve problemas antigos desse segmento, tanto com relação ao volume de emissão quanto à sua operacionalização em fins de semana e feriados, uma vez que dispensa a análise dos documentos pela Administração Fazendária.

A SEF/MG ressalta que essa solução de emissão de documento fiscal eletrônico exige o uso do certificado digital do responsável pela Inscrição Estadual. No caso do Produtor Rural Pessoa Física, o responsável deve ter o e-CPF.

Importante alertar, também, que a emissão da NF-e implica necessidade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - modelo 58.







Nenhum comentário:

Postar um comentário