quinta-feira, 15 de novembro de 2018

CONTAS DE CAMPANHA: SITUAÇÃO DO PREFEITO DE NANUQUE SE COMPLICA AINDA MAIS


CONTAS REPROVADAS

Ministro Edson Fachin, do TSE, nega novo recurso de Roberto e mantém decisão do TRE-MG

Ministro Edson Fachin
(TSE)


Perdeu em Nanuque, em Belo Horizonte e em Brasília

Atordoado com a situação contábil-financeira do Município, que vem acumulando atrasos no pagamento dos servidores, débito com empresa que cuida do recolhimento do lixo e outras pendências, o prefeito de Nanuque, Roberto de Jesus (DC), recebeu no final de outubro outra notícia ruim: em Brasília, decisão assinada pelo ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou novo recurso impetrado por sua defesa e manteve a reprovação das contas de campanha,  quando foi candidato a prefeito nas eleições de 2016.

Com isso, nada muda; só piora a situação de Roberto. Em abril deste ano, o desembargador Edgard Penna Amorim, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), já havia negado recurso especial interposto pelo prefeito, tendo como recorrido o Ministério Público Eleitoral, no tocante à decisão do Tribunal que havia reprovado as suas contas de campanha, em 2016.

Desembargador Edgard Penna Amorim
(TRE-MG)

Antes de chegar ao TRE-MG, em Belo Horizonte, e ao TSE, em Brasília, as contas de Roberto foram reprovadas, em primeira instância, dia 25/11/2016, pelo então juiz da Comarca de Nanuque, Cláudio Roberto Domingues Júnior, que respondia pela 190ª Zona Eleitoral.


Prefeito Roberto de Jesus
(vídeo Facebook - Prefeitura Municipal)

A DECISÃO DE FACHIN

O recurso de agravo de instrumento foi julgado monocraticamente pelo ministro Edson Fachin, que inadmitiu o recurso especial eleitoral impetrado pelo prefeito,  manejado contra acórdão proferido pelo TRE/MG. Após a decisão do ministro do TSE, a defesa de Roberto ingressou com recurso chamado Agravo Regimental, ou seja, deverá ser levada a plenário ou turma do Tribunal a matéria para ser julgada.

Assim que ocorrer a decisão colegiada, que sinaliza para manter a reprovação das contas, ainda cabe o recurso de embargos de declaração, no prazo de cinco dias, a contar da publicação do acórdão, quando então poderá transitar em julgado. Alguns especialistas em Direito Eleitoral admitem a possibilidade de afastamento do titular do cargo de prefeito e até novas eleições em Nanuque.


SITUAÇÃO MUITO DIFÍCIL PARA ROBERTO

Pelas sucessivas decisões da Justiça Eleitoral, ao que tudo indica, o mandato do Prefeito está por um fio. É o que se extrai dessa recente decisão do TSE, que negou seguimento ao Agravo Regimental impetrado pela defesa de Roberto.

Depois de ter capitulado sucessivas derrotas jurídicas nas instâncias inferiores na tentativa de salvar o seu mandato, o prefeito amargou mais uma, e desta vez na mais alta corte da Justiça Eleitoral.

O mais desalentador para Roberto de Jesus e seus defensores é o fato de o ministro Edson Fachim, relator, a partir de aguda exegese e consolidada jurisprudência do próprio TSE ao examinar casos similares de desaprovação de contas de campanha, jogar por terra todos os argumentos e todas as teses apresentadas com o intuito de salvar o mandato do prefeito.

Analisando cuidadosamente o inteiro teor da decisão do ministro relator, com orientação de advogados que se debruçam no estudo do Direito Eleitoral, o que se percebe é que ele já deixou claro qual a orientação que deve prevalecer em possíveis novas decisões, monocráticas ou colegiadas, que aquele tribunal deverá adotar, caso ainda venha a ser provocado pela defesa do prefeito. Isto é, qualquer manobra processual a ser articulada pela defesa tende a desaguar sempre na negativa por parte daquela corte.

Para Fachin, no que se refere ao pedido de aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fica afastada de plano a aplicação desses princípios, pois “tem-se que as irregularidades são insanáveis e impediram o efetivo controle das contas do candidato”, escreveu o ministro.

E quanto ao fato de o prefeito não conseguir identificar a procedência dos valores correspondentes a 63,93% do custo total da campanha, assevera Fachin: “Esse contexto inviabiliza a aprovação das contas prestadas, ainda que com ressalvas, tendo em vista que não se trata de inobservância de mera formalidade, mas de grave descumprimento da norma.”

PREFEITO ANUNCIA MEDIDAS PARA ENFRENTAR A CRISE


Em vídeo divulgado na página da Prefeitura de Nanuque no Facebook, nesta quarta-feira (14), o prefeito Roberto anunciou medidas emergenciais tomadas para enfrentar a crise que se abate sobre o Município.

TOQUE AQUI PARA VER VÍDEO PUBLICADO NO FACEBOOK




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