quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

PREFEITO GILSON ASSINA NOVO DECRETO QUE ESPECIFICA MEDIDAS ANTICOVID-19 EM NANUQUE


Comércio precisa, deve e vai continuar aberto, mas as medidas de prevenção precisam ser respeitadas

 


Uso de máscara segue obrigatório; festas e eventos estão proibidos; aulas continuam suspensas; Cemig e Copasa têm recomendação de não fazer cortes em 90 dias


O Decreto Municipal nº 006/2021, assinado nesta terça-feira (12) pelo prefeito Gilson Coleta Barbosa, garante ampla atualização das medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia da Covid-19.

 

Preocupação do prefeito é garantir o funcionamento do comércio, indústria e estabelecimentos de prestação de serviços, para que a pandemia não traga consequências sociais e econômicas mais graves e insustentáveis do que aconteceu ano passado. “Com respeito às medidas de prevenção, conseguiremos manter o enfrentamento ao coronavírus, não agravando mais ainda a situação, enquanto aguardamos a liberação das vacinas”, afirmou Gilson.

 

Bem mais amplo que os decretos editados no transcorrer do ano passado, o novo documento especifica de forma mais detalhada as medidas temporárias que precisam ser adotadas. Entre as providências, estão:

 

- Uso de máscara deve ser obrigatório nas ruas, avenidas e no comércio da cidade;


- Festas e eventos realizados em clubes, lojas ou residências ficam proibidos, assim como os espaços de diversão para crianças, como pula-pula e outros. Nos bares, sinuca, jukebox (caixas de música) e outras formas de diversão para os frequentadores firam proibidos também.

 

- Os estabelecimentos ficam obrigados a manter as normas de segurança, evitando-se aglomerações, com a distância mínima de 1 metro e meio entre os clientes. As aulas nas escolas públicas e particulares, incluindo creches, permanecem suspensas. Álcool em gel é imprescindível.

 

Outra medida tomada pelo prefeito foi a recomendação à Cemig e à Copasa para que não realizem cortes no fornecimento de energia elétrica e água aos consumidores por atraso no pagamento dentro de um prazo de 90 dias.


















3 comentários:

  1. Amém Deus abençoe, agora sim nanuque vai pra frente

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  2. Os cultos religiosos continua restrito so pros sábados e domingos? Ou estão liberados durante a semana?

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