terça-feira, 24 de novembro de 2020

ONDA 2 DA COVID-19: PREFEITO E CDL DE NANUQUE FAZEM APELO PARA QUE COMÉRCIO CONTINUE FUNCIONANDO NORMALMENTE

 

Entidade apresentou recurso administrativo ao secretário estadual de Saúde e prefeito encaminhou ofício ao Ministério Público

 

Roberto de Jesus e Naiara Lima tomaram as providências necessárias e aguardam julgamento de recursos 


Com a notícia publicada na semana passada, de que quatro macrorregiões de saúde de Minas Gerais iriam regredir na fase de abertura econômica em função de uma possível nova onda da pandemia da Covid-19, entre elas a Nordeste, que engloba cidades como Nanuque, Teófilo Otoni e outras do Vale do Mucuri, o prefeito Roberto de Jesus (Avante) e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) decidiram tomar providências para que o comércio possa permanecer aberto.

 

A decisão do Comitê Extraordinário Covid-19 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de quinta-feira passada (19). De acordo com o governo estadual, a regressão de fases nas quatro regiões decorre da constatação de que houve um aumento de 11% da incidência da Covid-19 com base nos últimos 14 dias no Estado.

 

Inclusive, o documento menciona que a maior mudança ocorre justamente na macrorregião Nordeste, que estava na onda verde, forçando-a ao retorno para a onda vermelha, na qual apenas serviços essenciais, como supermercados e farmácias, podem funcionar.

 

Minas Consciente - As fases de reabertura econômica estão previstas no Minas Consciente, um plano elaborado pelo Governo de Minas para garantir a retomada gradual e segura da economia nos municípios. Nanuque aderiu ao plano.

 

Em vídeo nas redes sociais, o prefeito explicou o seu pedido de reclassificação de Nanuque para permanecer na onda verde.

 

Assista ao vídeo 👇

 



O RECURSO DA CDL

 

No recurso apresentado, a CDL baseia-se no artigo 5º, XXXIV,  da Constituição Federal, e também no artigo 4º, parágrafo 2º da Constituição Estadual de Minas Gerais, argumentando que os termos da decisão do Comitê Extraordinário atingem a classe empresarial de Nanuque.

 

Sendo classificada na onda vermelha do plano Minas Consciente, Nanuque voltaria à mesma condição que marcou os meses de abril a setembro, com funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais, como supermercados, padarias e outros, mantendo-se o fechamento da maioria das lojas.

 



A CDL alega, também, que, de acordo com os últimos boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde de Nanuque apontam baixa incidência de casos da doença e alta disponibilidade de leitos de UTI é alta.

 

Segundo Naiara Lima, presidente da CDL, o recurso faz algumas considerações pontuais, como: “Dentro do monitoramento de ocupação dos leitos públicos na Região Nordeste, percebe-se que a medida de regressão para a onda vermelha se mostrou desproporcional e irrazoável, pois a taxa de ocupação dos leitos e UTI estão no percentual de 16%. Além do mais, é de conhecimento público que hoje a cidade de Nanuque possui dez novos leitos de UTI, com baixa taxa de internação”

 

E prossegue: “Deste modo, percebe-se que não há motivação plausível para a decisão tomada pelo Comitê Extraordinário da COVID-19, sendo ao certo que o princípio da motivação, significa que a administração pública tem a obrigação de justificar de fato e de direito o motivo de seus atos. Além do mais, a administração pública deverá se atentar para o princípio da razoabilidade, pois este princípio impõe limites à discricionariedade administrativa, estabelecendo que a administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente, o que em tese, não ocorreu no presente caso”.

 

O documento evoca, ainda, o princípio da autotutela administrativa, quando a Administração Pública pode rever seus próprios atos, quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos. “De modo a reforçar esta prerrogativa, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula nº 473, estabelecendo que: 'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial'.”

 

Com essa argumentação, a CDL requereu a reconsideração das medidas tomadas pelo Comitê Extraordinário na deliberação n. 103 de 18/11/2020, reavaliando-se os dados utilizados para embasar a regressão do Município de Nanuque para a onda vermelha, mantendo-se o referido Município, até a análise dos dados, na onda verde.

 

Em conversa com a redação do JORNAL DE NANUQUE na manhã desta terça-feira (24), Naiara disse que o recurso da CDL foi recepcionado em Belo Horizonte pela Secretaria de Estado de Saúde. “Nosso comércio permanece aberto, até que seja julgado o recurso. Segundo informações extraoficiais que obtivemos, o máximo que pode ocorrer é regredirmos para onda amarela, mas eu acredito que permaneceremos na onda verde, com abertura do comércio sem restrições. Já tivemos enormes prejuízos com a pandemia entre os meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro. Estamos confiantes.”

 

TEÓFILO OTONI – A cidade está na mesma situação de Nanuque e mantém com suas atividades econômicas funcionando normalmente, especialmente o comércio, sem alterações. O prefeito de Teófilo Otoni, Daniel Sucupira (PT), em entrevista a uma emissora de rádio local, disse que recebeu com espanto a inclusão de sua cidade na onda vermelha. O espanto se deu diante da decisão do governo de Minas, que segundo ele, não considerou os índices relativos à COVID-19 no município, que estão baixos.

 

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