Campanha Eleitoral termina
neste sábado, às 22h. No domingo, muitas ações são proibidas. Saiba aqui.
A propaganda eleitoral, que
começou no dia 27 de setembro, termina neste sábado, dia 14 de novembro. Mas há
alguns prazos específicos que devem ser observados.
Ontem, quinta-feira (12), foi
o último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão, que começou no dia 9 de outubro. Foi também o prazo final de
propaganda com comícios e aparelho de som fixo, e para debate entre os
candidatos no rádio e na TV.
Sexta-feira (13) é a data
final para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a
reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
Já o uso de alto-falantes,
distribuição de material impresso (como santinhos), realização de carreatas,
caminhadas ou passeatas e publicações na internet podem acontecer até sábado
(14).
O que pode e não pode no dia da eleição
O dia das eleições requer
atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. Para os
candidatos, é vedado realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Na cabina de votação, é vedado
ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto
o eleitor estiver votando (Lei n° 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).
Durante a participação na
votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da sua
preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público
portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é
proibida no dia da eleição.
Apesar de a legislação
permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda
de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de
eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97,
art. 39, § 5º, I a III), puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa
no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs.
A votação começa às 7h e vai
até as 17h. Das 7h às 10h, a preferência é para idosos.
Para votar, é preciso levar um
documento oficial de identificação com foto. Certidão de nascimento ou
casamento não são aceitos.
Nessas eleições, o uso de
máscara para votar é obrigatório. O eleitor pode comparecer à zona eleitoral de
chinelo e bermuda, mas não sem camisa, de sunga, biquíni ou maiô.
A Justiça Eleitoral pede que
as pessoas levem a sua própria caneta — azul ou preta — para assinar o caderno
de votação e uma “cola” com o número dos seus candidatos. Na cabine de votação
só entra o eleitor — sozinho. E não pode usar o celular.
O primeiro voto é para
vereador, com cinco dígitos. Em seguida, o de prefeito, com dois números.
Quem não estiver na cidade
onde vota no domingo, é possível justificar a ausência pelo aplicativo
e-Título.
É claro que a lei impede a
distribuição de material de campanha no dia da eleição, como santinhos,
adesivos, broches, adesivos, bonés ou camisetas, mas é possível votar vestindo
uma blusa com o nome ou o número do seu candidato, ou um adesivo. A
manifestação silenciosa e individual é permitida.
O que não pode é fazer boca de
urna — tentar convencer um eleitor a votar ou não em uma pessoa. Essa prática é
crime, com previsão de multa e prisão de 6 meses a 1 ano.
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