sexta-feira, 13 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTE DOMINGO, DIA DE VOTAÇÃO

  

Campanha Eleitoral termina neste sábado, às 22h. No domingo, muitas ações são proibidas. Saiba aqui.

 



A propaganda eleitoral, que começou no dia 27 de setembro, termina neste sábado, dia 14 de novembro. Mas há alguns prazos específicos que devem ser observados.

 

Ontem, quinta-feira (12), foi o último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começou no dia 9 de outubro. Foi também o prazo final de propaganda com comícios e aparelho de som fixo, e para debate entre os candidatos no rádio e na TV.

 

Sexta-feira (13) é a data final para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

 

Já o uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos), realização de carreatas, caminhadas ou passeatas e publicações na internet podem acontecer até sábado (14).

 

O que pode e não pode no dia da eleição

 

O dia das eleições requer atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. Para os candidatos, é vedado realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral.

 

Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n° 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).

 

Durante a participação na votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.

 

Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III), puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs.

 

A votação começa às 7h e vai até as 17h. Das 7h às 10h, a preferência é para idosos.

 

Para votar, é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Certidão de nascimento ou casamento não são aceitos.

 

Nessas eleições, o uso de máscara para votar é obrigatório. O eleitor pode comparecer à zona eleitoral de chinelo e bermuda, mas não sem camisa, de sunga, biquíni ou maiô.

 

A Justiça Eleitoral pede que as pessoas levem a sua própria caneta — azul ou preta — para assinar o caderno de votação e uma “cola” com o número dos seus candidatos. Na cabine de votação só entra o eleitor — sozinho. E não pode usar o celular.

 

O primeiro voto é para vereador, com cinco dígitos. Em seguida, o de prefeito, com dois números.

 

Quem não estiver na cidade onde vota no domingo, é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

 

É claro que a lei impede a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como santinhos, adesivos, broches, adesivos, bonés ou camisetas, mas é possível votar vestindo uma blusa com o nome ou o número do seu candidato, ou um adesivo. A manifestação silenciosa e individual é permitida.

 

O que não pode é fazer boca de urna — tentar convencer um eleitor a votar ou não em uma pessoa. Essa prática é crime, com previsão de multa e prisão de 6 meses a 1 ano.

 

 

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