Entidade apresentou recurso
administrativo ao secretário estadual de Saúde e prefeito encaminhou ofício ao
Ministério Público
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Roberto de Jesus e Naiara Lima tomaram as providências necessárias e aguardam julgamento de recursos
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Com a notícia publicada na
semana passada, de que quatro macrorregiões de saúde de Minas Gerais iriam
regredir na fase de abertura econômica em função de uma possível nova onda da
pandemia da Covid-19, entre elas a Nordeste, que engloba cidades como Nanuque,
Teófilo Otoni e outras do Vale do Mucuri, o prefeito Roberto de Jesus (Avante)
e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) decidiram tomar providências para que
o comércio possa permanecer aberto.
A decisão do Comitê
Extraordinário Covid-19 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de
quinta-feira passada (19). De acordo com o governo estadual, a regressão de
fases nas quatro regiões decorre da constatação de que houve um aumento de 11%
da incidência da Covid-19 com base nos últimos 14 dias no Estado.
Inclusive, o documento menciona
que a maior mudança ocorre justamente na macrorregião Nordeste, que estava na onda verde, forçando-a
ao retorno para a onda vermelha, na qual apenas serviços essenciais, como
supermercados e farmácias, podem funcionar.
Minas Consciente - As fases de reabertura econômica estão previstas
no Minas Consciente, um plano elaborado pelo Governo de Minas para garantir a
retomada gradual e segura da economia nos municípios. Nanuque aderiu ao plano.
Em vídeo nas redes sociais, o
prefeito explicou o seu pedido de reclassificação de Nanuque para permanecer na
onda verde.
Assista ao vídeo 👇
O RECURSO DA CDL
No recurso apresentado, a CDL
baseia-se no artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal, e também no artigo
4º, parágrafo 2º da Constituição Estadual de Minas Gerais, argumentando que os
termos da decisão do Comitê Extraordinário atingem a classe empresarial de
Nanuque.
Sendo classificada na onda
vermelha do plano Minas Consciente, Nanuque voltaria à mesma condição que
marcou os meses de abril a setembro, com funcionamento apenas das atividades
consideradas essenciais, como supermercados, padarias e outros, mantendo-se o
fechamento da maioria das lojas.
A CDL alega, também, que, de
acordo com os últimos boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde de
Nanuque apontam baixa incidência de casos da doença e alta disponibilidade de leitos de UTI
é alta.
Segundo Naiara Lima,
presidente da CDL, o recurso faz algumas considerações pontuais, como: “Dentro
do monitoramento de ocupação dos leitos públicos na Região Nordeste, percebe-se
que a medida de regressão para a onda vermelha se mostrou desproporcional e
irrazoável, pois a taxa de ocupação dos leitos e UTI estão no percentual de 16%.
Além do mais, é de conhecimento público que hoje a cidade de Nanuque possui dez
novos leitos de UTI, com baixa taxa de internação”
E prossegue: “Deste modo,
percebe-se que não há motivação plausível para a decisão tomada pelo Comitê
Extraordinário da COVID-19, sendo ao certo que o princípio da motivação,
significa que a administração pública tem a obrigação de justificar de fato e
de direito o motivo de seus atos. Além do mais, a administração pública deverá
se atentar para o princípio da razoabilidade, pois este princípio impõe limites
à discricionariedade administrativa, estabelecendo que a administração pública
no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente,
o que em tese, não ocorreu no presente caso”.
O documento evoca, ainda, o princípio
da autotutela administrativa, quando a Administração Pública pode rever seus
próprios atos, quando ilegais, inconvenientes ou
inoportunos. “De modo a reforçar esta
prerrogativa, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula nº 473, estabelecendo
que: 'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial'.”
Com essa argumentação, a CDL
requereu a reconsideração das medidas tomadas pelo Comitê Extraordinário na
deliberação n. 103 de 18/11/2020, reavaliando-se os dados utilizados para
embasar a regressão do Município de Nanuque para a onda vermelha, mantendo-se o
referido Município, até a análise dos dados, na onda verde.
Em conversa com a redação do
JORNAL DE NANUQUE na manhã desta terça-feira (24), Naiara disse que o recurso
da CDL foi recepcionado em Belo Horizonte pela Secretaria de Estado de Saúde. “Nosso
comércio permanece aberto, até que seja julgado o recurso. Segundo informações
extraoficiais que obtivemos, o máximo que pode ocorrer é regredirmos para onda
amarela, mas eu acredito que permaneceremos na onda verde, com abertura do
comércio sem restrições. Já tivemos enormes prejuízos com a pandemia entre os
meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro. Estamos confiantes.”
TEÓFILO OTONI – A cidade está
na mesma situação de Nanuque e mantém com suas atividades econômicas
funcionando normalmente, especialmente o comércio, sem alterações. O prefeito
de Teófilo Otoni, Daniel Sucupira (PT), em entrevista a uma emissora de rádio
local, disse que recebeu com espanto a inclusão de sua cidade na onda vermelha.
O espanto se deu diante da decisão do governo de Minas, que segundo ele, não
considerou os índices relativos à COVID-19 no município, que estão baixos.