Após representação feita pelo PT, Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral por propaganda irregular
Um dos outdoors instalados em Nanuque |
Às 15h47min desta sexta-feira
(19/8), decisão assinada pelo juiz eleitoral substituto da 190ª Zona Eleitoral,
Edson Alfredo Sossai Regonini, determinou que os três outdoors com propagandas
ofensivas ao candidato a presidente pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, sejam
retirados no prazo de 48 horas.
No dia 12/8, a 2ª Promotoria
de Justiça de Nanuque recebeu representação do Diretório do PT local e,
imediatamente, determinou que se fizessem diligências no sentido de averiguar a
veracidade das informações quanto à existência de outdoors espalhados pela
cidade veiculando propaganda eleitoral antecipada negativa a Luís Inácio Lula
da Silva, atribuída a apoiadores do candidato Jair Bolsonaro.
Edson Alfredo Sossai Regonini, juiz eleitoral (foto-arquivo) |
Feitas as devidas
averiguações, o Ministério Público entendeu que houve, de fato, irregularidade
na peça publicitária, uma vez que a campanha eleitoral somente teve início no
dia 16/08 e a propaganda fora fixada em data anterior, configurando propaganda
extemporânea.
Diante do fato consumado, a
Promotoria ofereceu denúncia ao juiz eleitoral, em face da Coligação “Pelo Bem
do Brasil”, integrada pelos Partidos PP (Progressistas), Republicanos e PL
(Partido Liberal) e de Cláudio Tadeu Milbratz, apontado como proprietário dos
outdoors, uma vez que as placas foram instaladas em áreas de sua propriedade.
Afirma a representante do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG) em Nanuque, Marianna Michelette da Silva, promotora
eleitoral, que, muito embora as peças não contenham pedido de voto explícito,
no entanto, elas induzem as pessoas a acreditarem que Jair Bolsonaro é o melhor
candidato, ao insinuar que ele é favor da família, da vida, que bandido bom é
bandido morto, a favor de pessoas armadas e que o seu oponente, o ex-presidente
Lula, líder nas pesquisas de opinião, tem posições contrárias, como, por
exemplo, aborto, bandido solto, população desprotegida etc., numa clara
tentativa de denegrir a sua imagem e influenciar o voto.
O candidato Lula foi lançado
pela coligação Brasil da Esperança”, composta pela Federação Brasil da
Esperança – Fé Brasil (integrada pelo PT, PCdoB e PV), Solidariedade, Federação
PSOL REDE (PSOL/REDE), PSB, AGIR e AVANTE. Caso o empresário Tadeu Milbratz não
providencie a retirada dos outdoors, a ação deverá ser feita pela Secretaria de
Obras do Município, conforme a decisão do magistrado.
Ainda na decisão do juiz Edson
Alfredo, ficou determinado que, logo após a retirada das placas, sejam os autos
enviados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ou Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), para que o MPE (Ministério Público Eleitoral), com
atuação naquele Tribunal, avalie a pertinência da propositura da representação
que implique em possível imposição de multa aos responsáveis.
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Veja a íntegra da decisão abaixo.
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