sexta-feira, 19 de agosto de 2022

JUIZ ELEITORAL DE NANUQUE DÁ PRAZO DE 48 HORAS PARA RETIRADA DE 3 OUTDOORS COM OFENSAS A LULA

 Após representação feita pelo PT, Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral por propaganda irregular

 

Um dos outdoors instalados em Nanuque


Às 15h47min desta sexta-feira (19/8), decisão assinada pelo juiz eleitoral substituto da 190ª Zona Eleitoral, Edson Alfredo Sossai Regonini, determinou que os três outdoors com propagandas ofensivas ao candidato a presidente pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, sejam retirados no prazo de 48 horas.

 

No dia 12/8, a 2ª Promotoria de Justiça de Nanuque recebeu representação do Diretório do PT local e, imediatamente, determinou que se fizessem diligências no sentido de averiguar a veracidade das informações quanto à existência de outdoors espalhados pela cidade veiculando propaganda eleitoral antecipada negativa a Luís Inácio Lula da Silva, atribuída a apoiadores do candidato Jair Bolsonaro.

 

Edson Alfredo Sossai Regonini, juiz eleitoral
(foto-arquivo)


Feitas as devidas averiguações, o Ministério Público entendeu que houve, de fato, irregularidade na peça publicitária, uma vez que a campanha eleitoral somente teve início no dia 16/08 e a propaganda fora fixada em data anterior, configurando propaganda extemporânea.

 

Diante do fato consumado, a Promotoria ofereceu denúncia ao juiz eleitoral, em face da Coligação “Pelo Bem do Brasil”, integrada pelos Partidos PP (Progressistas), Republicanos e PL (Partido Liberal) e de Cláudio Tadeu Milbratz, apontado como proprietário dos outdoors, uma vez que as placas foram instaladas em áreas de sua propriedade.

 

Afirma a representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Nanuque, Marianna Michelette da Silva, promotora eleitoral, que, muito embora as peças não contenham pedido de voto explícito, no entanto, elas induzem as pessoas a acreditarem que Jair Bolsonaro é o melhor candidato, ao insinuar que ele é favor da família, da vida, que bandido bom é bandido morto, a favor de pessoas armadas e que o seu oponente, o ex-presidente Lula, líder nas pesquisas de opinião, tem posições contrárias, como, por exemplo, aborto, bandido solto, população desprotegida etc., numa clara tentativa de denegrir a sua imagem e influenciar o voto.

 

O candidato Lula foi lançado pela coligação Brasil da Esperança”, composta pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (integrada pelo PT, PCdoB e PV), Solidariedade, Federação PSOL REDE (PSOL/REDE), PSB, AGIR e AVANTE. Caso o empresário Tadeu Milbratz não providencie a retirada dos outdoors, a ação deverá ser feita pela Secretaria de Obras do Município, conforme a decisão do magistrado.

 

Ainda na decisão do juiz Edson Alfredo, ficou determinado que, logo após a retirada das placas, sejam os autos enviados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que o MPE (Ministério Público Eleitoral), com atuação naquele Tribunal, avalie a pertinência da propositura da representação que implique em possível imposição de multa aos responsáveis.


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Veja a íntegra da decisão abaixo.










 

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