domingo, 28 de março de 2021

TRIBUNAL DE CONTAS FEZ NOVO ALERTA A MUNICÍPIOS QUANTO AO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL

Gilson assumiu Município com folha de pagamento inchada

 

Em junho do ano passado, Nanuque estava no grupo com mais de 95% do limite de gastos com pessoal

 

Prédio do TCEMG em BH


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), no exercício do acompanhamento da gestão fiscal dos municípios, fez novos alertas administrativos a chefes do Poder Executivo que estão atingindo, ou já atingiram, o limite de gastos com pessoal.

 



Por meio de publicação no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 18, e em conformidade com o disposto no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instruçao Normativa n. 3/2017 do Tribunal, vários prefeitos foram alertados de que na data-base 30/06/2020 se encontravam entre 90,01% e 95% do limite de gastos com pessoal.

 

Nanuque, por exemplo, estava em situação bem mais grave, pois em junho a Prefeitura estava na faixa entre 95,01% e 100% do limite prudencial de gastos com pessoal. Dessa forma, entrava nas vedações descritas na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

 

“Herdamos a Prefeitura inchada, com muitas despesas fora da nossa realidade. Essa situação deixava o Município impossibilitado de firmar convênios, estabelecer contratos e outras dificuldades”, afirmou o prefeito Gilson Coleta.

 

Conforme o alerta do Tribunal, naquela situação de Nanuque, de junho do ano passado, era vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

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