Dra. Lívia faz parte da relação que tem 20 postulantes
às 13 vagas na Câmara
(Site do TSE) |
Quem acessar o site divulgacandcontas.tse.jus.br
a partir desta terça-feira (22) poderá conferir a lista completa dos candidatos
a vereador do Partido dos Trabalhadores (PT) em Nanuque para as eleições de 15
de novembro. O nome da advogada Lívia Fernandes Amaral, a Dra. Lívia, aparece na
relação ao lado de mais 19 postulantes às 13 vagas na Câmara Municipal,
mencionados em ordem alfabética.
Perante a Justiça Eleitoral, todos eles encontram-se na mesma situação, aguardando
julgamento por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro definitivo
das candidaturas. Veja a relação já com o nome escolhido para aparecer na urna:
1. Carlos do Verdurão
2. Daniela Professora
3. David Pedreiro
4. Delmira
5. Dra. Lívia
6. Elson da Cultura
7. Job
8. Josenilton do Pão
9. Juvenal
10. Lila da Padaria
11. Lora
12. Manoel do Carro de Ovos
13. Márcia do Cachorro
Quente
14. Mauriza Professora
15. Priscila da Reta
16. Professor Luciano
17. Rivaldo
18. Tito Cardoso
19. Valdomiro
20. Zé Rocha
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas é o sistema responsável
pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições
Municipais de 2020 e pode ser acessado no endereço
divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo,
acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram
registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça
Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos
concorrentes.
Os números são constantemente atualizados pela
Justiça Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é
abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o
pleito de novembro próximo.
No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo
para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro
de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral. Caso os partidos políticos ou
coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em
convenção, a data-limite fixada em lei para a formalização individual do
registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de
outubro, também até as 19h.
Acesso
O sistema é disponibilizado na internet para
todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou
autenticação de usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns
cliques. Basta clicar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar a unidade da
Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.
Na página principal do sistema, o interessado
encontrará o quantitativo total de candidaturas e os candidatos por cargo
(prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a
pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em
seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no
estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível
obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o
apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação,
site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição
e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é
possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das
quais o candidato tenha participado.
Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao
lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia
sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação
dele perante a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na
ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a
palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que
o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não
foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça
Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato
preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma
contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema
será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como
apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse
caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.
Por outro lado, existe o caso do candidato que
apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram
deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido
recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com
recurso”.
Na situação de registro julgado como apto,
ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com
recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado
pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma
nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de
“inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro
cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato
não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”,
candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e
“renúncia”.
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