Partidos e coligações devem ficar atentos para
evitar congestionamento do sistema no final do prazo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que
este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as
coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro
de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O
prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Considerando que têm sido comunicadas ao TSE
significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para
minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira
(18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº
704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta
segunda-feira (21).
De acordo com a Portaria, “a restrição ao
atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020
não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet,
dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do
dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por
mídia entregue nos cartórios eleitorais”.
Registro de candidatura
Para ser candidato, a Constituição Federal
exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos
políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição,
a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a
idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou
vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador,
deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como
referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo
eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser
devedor de multa eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que
qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições
constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade
prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida
no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá
solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a
vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a
vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara
Municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser
apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes
eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de
Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais
eleitorais.
No caso de o partido político ou coligação não
solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no
prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do
respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito
da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça
Eleitoral.
Documentos necessários
Os pedidos de registro de candidaturas devem
vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap),
que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha
de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de
Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura
Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça
Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com
jurisdição no município.
Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir
acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de
documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais;
provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública,
se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes
ao cargo de prefeito.
As condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser
verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro,
ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas, sistema responsável pela
divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições
Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite
consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas
sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como
todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas
às prestações de contas dos concorrentes.
À medida que os candidatos solicitam seus
registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no
sistema. (Fonte: TSE)
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