Candidatos foram definidos em convenção
conjunta PSD-PSB no dia 13
Edson Fernandes dos Santos, o Edson Mandela, do PSD, e o empresário Francisvaldo Vieira de Matos, o conhecido Francis da Ótica, do PSB, que desde o início do ano vinham sendo apresentados no cenário político de Nanuque como pré-candidatos a prefeito e a vice, já aparecem no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral - divulgacandcontas.tse.jus.br
Agora, os dois aguardam a confirmação definitiva de suas candidaturas, homologadas na convenção conjunta que PSD e PSB realizaram no dia 13 deste mês, no bar e restaurante Bella’s Bar, localizado na Av. Nanuque, 323, bairro Vila Nova, região sul de Nanuque.
Dados pessoais dos candidatos |
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas é o sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020 e pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo,
acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram
registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça
Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos
concorrentes.
Os números são constantemente atualizados pela
Justiça Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é
abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o
pleito de novembro próximo.
No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo
para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro
de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral. Caso os partidos políticos ou
coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em
convenção, a data-limite fixada em lei para a formalização individual do
registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de
outubro, também até as 19h.
Acesso
O sistema é disponibilizado na internet para
todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou
autenticação de usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns
cliques. Basta clicar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar a unidade da
Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.
Na página principal do sistema, o interessado
encontrará o quantitativo total de candidaturas e os candidatos por cargo
(prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a
pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em
seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no
estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível
obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o
apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação,
site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição
e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é
possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das
quais o candidato tenha participado.
Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao
lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia
sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação
dele perante a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na
ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a
palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que
o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não
foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça
Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato
preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma
contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema
será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como
apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse
caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.
Por outro lado, existe o caso do candidato que
apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram
deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido
recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com
recurso”.
Na situação de registro julgado como apto,
ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com
recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado
pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma
nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de
“inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro
cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato
não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”,
candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e
“renúncia”.
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