Recesso do Legislativo não interrompe trabalhos das
comissões processantes que investigam denúncias contra prefeito Roberto de
Jesus
O vereador Sidnei preside uma comissão e é o relator em outra |
A Câmara Municipal de Nanuque realizou na segunda-feira
passada (16) a última sessão ordinária de 2019, abrindo o período de recesso
que se estende até fevereiro próximo. Porém, não haverá interrupção dos
trabalhos das Comissões Processantes (CP) instauradas para investigar denúncias
contra o prefeito Roberto de Jesus.
A garantia é do vereador Sidnei Pereira Silva, o Sidnei
do Frisa (Cidadania), que faz parte de duas comissões – é o presidente da CP-02
e relator da CP-03. “Estamos seguindo orientação de nossa assessoria jurídica
para cumprir rigorosamente todos os procedimentos estabelecidos pelo
Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas de
prefeitos, observando-se o Regimento Interno da Câmara e toda a legislação
cabível. O trabalho é sério e minucioso”, afirmou Sidnei.
“Os vereadores que fazem parte das comissões não vão ter
férias. É trabalho permanente e intenso”. As duas CP foram criadas para
investigar uma representação e uma denúncia contra o prefeito, acatadas pela
Câmara na semana passada por sete votos favoráveis e seis contrários.
Amarildo, o denunciante |
Para o trabalho investigativo, a CP 02 vai apurar
representação baseada nos termos do art. 1º, incisos IV e IX e artigo 4º,
incisos VII e X do Decreto-Lei 201/67, somados ao art. 64, inciso VII e VIII da
Lei Orgânica Municipal; enquanto a CP 03 ficou encarregada de apurar a denúncia
baseada na Constituição Federal e na lei federal nº 8.429/1992, que dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. A denúncia
menciona, também, o art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata dos
crimes contra as finanças públicas, e segue o rito estabelecido pelo mesmo
Decreto-Lei 201/67, pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara.
O denunciante é o servidor Amarildo Batista dos Santos,
motorista, funcionário efetivo. Os vereadores terão pelo menos 90 dias para
apurar a veracidade da representação e da denúncia. Se for considerado culpado,
Roberto de Jesus poderá ser afastado temporariamente do cargo ou até mesmo
cassado. Tudo vai depender do entendimento dos vereadores que integram as duas
comissões. O relatório final das comissões será votado em plenário.
“Na medida em que os procedimentos forem acontecendo, a
população será informada do andamento dos trabalhos, dentro do que for
permitido pela legislação vigente”, esclareceu Sidnei.
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