segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

VEREADORES DAS COMISSÕES INVESTIGATIVAS SEM FÉRIAS


Recesso do Legislativo não interrompe trabalhos das comissões processantes que investigam denúncias contra prefeito Roberto de Jesus

O vereador Sidnei preside uma comissão e é o relator em outra

A Câmara Municipal de Nanuque realizou na segunda-feira passada (16) a última sessão ordinária de 2019, abrindo o período de recesso que se estende até fevereiro próximo. Porém, não haverá interrupção dos trabalhos das Comissões Processantes (CP) instauradas para investigar denúncias contra o prefeito Roberto de Jesus.

A garantia é do vereador Sidnei Pereira Silva, o Sidnei do Frisa (Cidadania), que faz parte de duas comissões – é o presidente da CP-02 e relator da CP-03. “Estamos seguindo orientação de nossa assessoria jurídica para cumprir rigorosamente todos os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas de prefeitos, observando-se o Regimento Interno da Câmara e toda a legislação cabível. O trabalho é sério e minucioso”, afirmou Sidnei.

“Os vereadores que fazem parte das comissões não vão ter férias. É trabalho permanente e intenso”. As duas CP foram criadas para investigar uma representação e uma denúncia contra o prefeito, acatadas pela Câmara na semana passada por sete votos favoráveis e seis contrários.


Amarildo, o denunciante

Para o trabalho investigativo, a CP 02 vai apurar representação baseada nos termos do art. 1º, incisos IV e IX e artigo 4º, incisos VII e X do Decreto-Lei 201/67, somados ao art. 64, inciso VII e VIII da Lei Orgânica Municipal; enquanto a CP 03 ficou encarregada de apurar a denúncia baseada na Constituição Federal e na lei federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. A denúncia menciona, também, o art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata dos crimes contra as finanças públicas, e segue o rito estabelecido pelo mesmo Decreto-Lei 201/67, pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara.

O denunciante é o servidor Amarildo Batista dos Santos, motorista, funcionário efetivo. Os vereadores terão pelo menos 90 dias para apurar a veracidade da representação e da denúncia. Se for considerado culpado, Roberto de Jesus poderá ser afastado temporariamente do cargo ou até mesmo cassado. Tudo vai depender do entendimento dos vereadores que integram as duas comissões. O relatório final das comissões será votado em plenário.

“Na medida em que os procedimentos forem acontecendo, a população será informada do andamento dos trabalhos, dentro do que for permitido pela legislação vigente”, esclareceu Sidnei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário