segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

CÂMARA DE NANUQUE ACATA DENÚNCIA CONTRA PREFEITO


Por 7 votos a favor e 5 contra, vereadores decidem apurar fatos relatados pelo servidor Amarildo Batista dos Santos

Amarildo: denunciante
Denunciante requer cassação do mandato de Roberto de Jesus

Na tarde desta segunda-feira, 9 de dezembro, quando se comemora no mundo inteiro o Dia Internacional contra a Corrupção, a Câmara Municipal de Nanuque decidiu acatar, por sete votos favoráveis e cinco contrários, denúncia contra o prefeito Roberto de Jesus (DC), acusado de ter praticado infração político-administrativa com uso de dinheiro público destinado a pagamento de empréstimos consignados dos servidores.

O autor da denúncia, protocolada na Câmara às 11h57min deste 9/12/2019, é Amarildo Batista dos Santos, servidor público municipal. O documento baseia-se na Constituição Federal, na lei federal 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

Prefeito Roberto: alvo da denúncia

VOTARAM PARA QUE A DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO SEJA APURADA:

O acatamento da denúncia foi aprovado com o voto de sete vereadores:

1.    Antônio Carlos Aranha Ruas (PSD)
2.    Benta Viégas Bouzada - “Suzi” (REDE)
3.    Edson Fernandes dos Santos - “Mandela” (PRB)
4.    Gilmar dos Santos Pereira - “Alemão” (SD)
5.    Gilson Coleta Barbosa (PROS)
6.    Rufino de Freitas Caires Neto (PSD)
7.    Sidnei Pereira Silva - “Sidnei do Frisa” (Cidadania)

Foram contra a denúncia:

1.    Carlos Lucas do Nascimento (DC)
2.    Elienis Oliveira Santos Tigre (MDB)
3.    Marcelo Santos Félix (DC)
4.    Rozilene Ramos Almeida - “Nininha Rozilene” (PSDB)
5.    Valdemar Favorete de Souza - “Valdemar Dentista” (DC)

Solon, presidente

O presidente Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB) só votaria em caso de empate.

Com o acatamento da denúncia, imediatamente se constituiu a Comissão Processante de Inquérito, que a partir de agora vai investigar as denúncias formuladas. A comissão é formada pelos vereadores Alemão (SD) na função de presidente, Mandela (PRB),  relator, e Elienis Tigre (MDB), membro.


A DENÚNCIA: EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

O denunciante alega que, com base em documentos relacionados, como holerites de servidores e cartas de cobrança emitidas pela Caixa Econômica Federal, o Município fez os descontos nos contracheques dos servidores referentes a empréstimos consignados, mas não repassou os valores à instituição.


“Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos vencimentos dos servidores, a importância correspondente não foi repassada à instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar crime de responsabilidade”, diz o servidor Amarildo na denúncia.

Para ele, o prefeito utilizou-se do dinheiro dos servidores, “à surdina”, para “cobrir os frutos da má administração dos recursos públicos”. E entende que “o não repasse dos descontos relativos às operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa”.

Além disso, o prefeito teria “quebrado” o contrato com a Caixa sem consultar a Câmara e sem consultar os servidores públicos.

E explica: “Do ponto de vista do servidor que toma o empréstimo consignado, há o abalo da confiança no empregador, que deixou de efetuar o repasse à instituição bancária. Ao mesmo tempo, é espoliado de parte de seu salário para finalidades não esclarecidas, diversas”. O problema ocasiona restrições de créditos aos servidores, que passam a ficar com o “nome sujo”.

Pelos fatos apresentados, o denunciante pede a cassação de mandato de Roberto de Jesus.


TRABALHO DA CÂMARA

Os vereadores terão pelo menos 90 dias para apurar a veracidade das denúncias apresentadas pelo servidor Amarildo. Se for considerado culpado, Roberto de Jesus poderá ser afastado temporariamente do cargo ou até mesmo cassado. Tudo vai depender do entendimento dos vereadores que integram a comissão. O relatório final da comissão processante será votado em plenário.

A Câmara seguirá os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.


5 comentários:

  1. Todo aquele q comete alguma infração à Lei, deverá ser rigorosamente punido !

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  2. Porq o interesse no cargo de prefeito??? Pra ajudar a cidade evoluir kkkk claro q não.é porq o salário é bom . Seja prefeito ajude a cidade pra receber salário mínimo...Quem quer??? kkkk

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  3. Estou fora de Nanuque há 20 anos.
    Nunca ouvi falar de desmandos administrativos como na gestão desse Roberto.
    Presidente e meu amigo Solon; mete a caneta neste cara!

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