Por 7 votos a favor e 5 contra, vereadores decidem apurar
fatos relatados pelo servidor Amarildo Batista dos Santos
Amarildo: denunciante |
Denunciante requer cassação do mandato de Roberto de
Jesus
Na tarde desta segunda-feira, 9 de dezembro, quando se
comemora no mundo inteiro o Dia Internacional contra a Corrupção, a Câmara
Municipal de Nanuque decidiu acatar, por sete votos favoráveis e cinco
contrários, denúncia contra o prefeito Roberto de Jesus (DC), acusado de ter
praticado infração político-administrativa com uso de dinheiro público
destinado a pagamento de empréstimos consignados dos servidores.
O autor da denúncia, protocolada na Câmara às 11h57min deste
9/12/2019, é Amarildo Batista dos Santos, servidor público municipal. O documento baseia-se na Constituição Federal, na lei federal 10.820/2003, que dispõe sobre a
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e no artigo 4º
do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas
dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato.
Prefeito Roberto: alvo da denúncia |
VOTARAM PARA QUE A DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO SEJA APURADA:
O acatamento da denúncia foi aprovado com o voto de sete
vereadores:
1. Antônio
Carlos Aranha Ruas (PSD)
2. Benta
Viégas Bouzada - “Suzi” (REDE)
3. Edson
Fernandes dos Santos - “Mandela” (PRB)
4. Gilmar
dos Santos Pereira - “Alemão” (SD)
5. Gilson
Coleta Barbosa (PROS)
6. Rufino
de Freitas Caires Neto (PSD)
7. Sidnei
Pereira Silva - “Sidnei do Frisa” (Cidadania)
Foram contra a denúncia:
1. Carlos
Lucas do Nascimento (DC)
2. Elienis
Oliveira Santos Tigre (MDB)
3. Marcelo
Santos Félix (DC)
4. Rozilene
Ramos Almeida - “Nininha Rozilene” (PSDB)
5. Valdemar
Favorete de Souza - “Valdemar Dentista” (DC)
Solon, presidente |
O presidente Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB) só votaria em caso de empate.
Com o acatamento da denúncia, imediatamente se constituiu
a Comissão Processante de Inquérito, que a partir de agora vai investigar as
denúncias formuladas. A comissão é formada pelos vereadores Alemão (SD) na
função de presidente, Mandela (PRB), relator, e Elienis Tigre
(MDB), membro.
A DENÚNCIA: EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
O denunciante alega que, com base em documentos
relacionados, como holerites de servidores e cartas de cobrança emitidas pela
Caixa Econômica Federal, o Município fez os descontos nos contracheques dos
servidores referentes a empréstimos consignados, mas não repassou os valores à
instituição.
“Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos
vencimentos dos servidores, a importância correspondente não foi repassada à
instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do
gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar crime de
responsabilidade”, diz o servidor Amarildo na denúncia.
Para ele, o prefeito utilizou-se do dinheiro dos
servidores, “à surdina”, para “cobrir os frutos da má administração dos
recursos públicos”. E entende que “o não repasse dos descontos relativos às
operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender
qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa”.
Além disso, o prefeito teria “quebrado” o contrato com a
Caixa sem consultar a Câmara e sem consultar os servidores públicos.
E explica: “Do ponto de vista do servidor que toma o
empréstimo consignado, há o abalo da confiança no empregador, que deixou de
efetuar o repasse à instituição bancária. Ao mesmo tempo, é espoliado de parte
de seu salário para finalidades não esclarecidas, diversas”. O problema
ocasiona restrições de créditos aos servidores, que passam a ficar com o “nome
sujo”.
Pelos fatos apresentados, o denunciante pede a cassação
de mandato de Roberto de Jesus.
TRABALHO DA CÂMARA
Os vereadores terão pelo menos 90 dias para apurar a
veracidade das denúncias apresentadas pelo servidor Amarildo. Se for
considerado culpado, Roberto de Jesus poderá ser afastado temporariamente do
cargo ou até mesmo cassado. Tudo vai depender do entendimento dos vereadores
que integram a comissão. O relatório final da comissão processante será votado
em plenário.
A Câmara seguirá os procedimentos estabelecidos pelo
Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas
dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato.
Tem que ser cassado.
ResponderExcluirTem que ser cassado.
ResponderExcluirTodo aquele q comete alguma infração à Lei, deverá ser rigorosamente punido !
ResponderExcluirPorq o interesse no cargo de prefeito??? Pra ajudar a cidade evoluir kkkk claro q não.é porq o salário é bom . Seja prefeito ajude a cidade pra receber salário mínimo...Quem quer??? kkkk
ResponderExcluirEstou fora de Nanuque há 20 anos.
ResponderExcluirNunca ouvi falar de desmandos administrativos como na gestão desse Roberto.
Presidente e meu amigo Solon; mete a caneta neste cara!