Servidor Amarildo Batista dos Santos sustenta prática de
ilegalidades e reforça pedido de cassação do mandato
Uma semana depois de apresentar denúncia na Câmara contra
o prefeito Roberto de Jesus (DC), fato que se deu na segunda-feira passada (9),
o servidor público municipal Amarildo Batista dos Santos retornou à sede do
Poder Legislativo nesta segunda (16) para protocolizar nova denúncia e uma
representação, nas quais o prefeito teria praticado atos de improbidade
administrativa, puníveis com cassação do mandato.
VEREADORA SUZI MUDOU DE OPINIÃO
Diferentemente do que fez na semana passada, quando votou
a favor da denúncia, desta vez a vereadora Benta Viegas Bouzada “Suzi” (REDE)
mudou de opinião e votou contra as duas ações. Mesmo assim, a
Câmara acatou os documentos por sete votos favoráveis e seis contrários.
O acatamento da representação e da denúncia foi aprovado
com o voto de sete vereadores:
1. Antônio Carlos Aranha Ruas (PSD);
2. Edson Fernandes dos Santos - “Mandela” (PRB);
3. Gilmar dos Santos Pereira - “Alemão” (SD);
4. Gilson Coleta Barbosa (PROS);
5. Rufino de Freitas Caires Neto (PSD);
6. Sidnei Pereira Silva - “Sidnei do Frisa” (Cidadania);
7. Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB).
Foram contrários:
1. Benta Viegas Bouzada “Suzi” (REDE);
2. Carlos Lucas do Nascimento (DC);
3. Elienis Oliveira Santos Tigre (MDB);
4. Marcelo Santos Félix (DC);
5. Rozilene Ramos Almeida - “Nininha Rozilene” (PSDB);
6. Valdemar Favorete de Souza - “Valdemar Dentista” (DC).
COMISSÕES
Para o trabalho de apuração, foram constituídas mais duas
Comissões Processantes (CP): a nº 002 vai apurar representação baseada nos
termos do art. 1º, incisos IV e IX e artigo 4º, incisos VII e X do Decreto-Lei
201/67, somados ao art. 64, inciso VII e VIII da Lei Orgânica Municipal; e a nº
003, encarregada de apurar a denúncia baseada na Constituição Federal e na lei
federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá
outras providências.
A denúncia menciona, também, o art. 2º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que trata dos crimes contra as finanças públicas, e
segue o rito estabelecido pelo mesmo Decreto-Lei 201/67, pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno da Câmara.
REPRESENTAÇÃO
- Na representação (CP 002), o autor Amarildo diz que o prefeito praticou
infrações político-administrativas quando realizou contrato com a Copasa sem
autorização da Câmara, conforme convênio firmado dia 30 de agosto de 2017.
Ressalta ainda que “o prefeito está deixando os
servidores em estado vexatório, tirando o mais básico do ser humano, a
dignidade e o alimento, sendo que já se encontra com três folhas salariais em
atraso, somadas a dois pagamentos de 13º salário”.
Amarildo pede o afastamento temporário do prefeito
enquanto durar a apuração dos fatos e, em seguida, a cassação definitiva do
mandato, com a comprovação dos crimes praticados.
DENÚNCIA – No trabalho da CP 003, o autor evoca Recomendação
nº 001/2019, assinada pelo promotor de Justiça da Comarca, Thomás Henriques
Zanella Fortes, com data de 27 de março deste ano, quando admitiu prática ato
de improbidade administrativa por parte do prefeito, ao descumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na Recomendação, o promotor testificou que o Município
gastou, em 2018, o percentual de 58,74% só com pagamento de pessoal, aliás,
índice admitido pelo próprio prefeito, por meio de ofício, enquanto a LRF
determina um índice prudencial de 51,3%, não podendo ultrapassar, de maneira
nenhuma, 54%. A Recomendação do MP foi encaminhada ao prefeito e à Câmara de
Vereadores, para que providências fossem tomadas.
Na recomendação, o promotor foi peremptório ao afirmar
que o ato praticado impõe “severas punições” ao Município, especialmente a impossibilidade
de receber transferências voluntárias, obter garantia dos governos estadual e
federal e contratar operações de crédito.
As duas Comissões Processantes ficaram assim
constituídas: CP 002 – Sidnei do Frisa (presidente), Mandela (relator) e
Elienis (membro); CP 003 – Alemão (presidente), Sidnei (relator) e Elienis
(membro).
TRABALHO DA CÂMARA
Os vereadores terão pelo menos 90 dias para apurar a
veracidade da representação e da denúncia. Se for considerado culpado, Roberto
de Jesus poderá ser afastado temporariamente do cargo ou até mesmo cassado.
Tudo vai depender do entendimento dos vereadores que integram as duas comissões.
O relatório final das comissões será votado em plenário.
A Câmara seguirá os procedimentos estabelecidos pelo
Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas
dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato.
ENTREVISTA COM O PREFEITO
Em contato mantido via WhatsApp com intermediação do vice-prefeito Benedito Barreto (DC), o prefeito Roberto de Jesus concordou em conceder entrevista ao blog JORNAL DE NANUQUE. Assim, uma relação de onze perguntas foi encaminhada ao chefe do Poder Executivo desde a semana passada. Aguardam-se as respostas.
TOQUE AQUI PARA SABER SOBRE A DENÚNCIA APRESENTADA NA SEMANA PASSADA
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