sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

PROCURADORIA REGIONAL DÁ PARECER FAVORÁVEL AO RECURSO ELEITORAL CONTRA SENTENÇA QUE CASSOU MANDATO DO VEREADOR ELSON LIMA

Advogada especialista em Direito Eleitoral que assinou a petição foi nomeada Ministra Substituta do TSE pelo presidente Lula

 

Elson encontra-se em Brasília desde a última quarta-feira (6/12), onde participa da Conferência Eleitoral do PT, evento de abrangência nacional, e mantém reuniões em gabinetes de deputados e ministros


O procurador regional eleitoral substituto de Minas Gerais, José Jairo Gomes, em manifestação no recurso eleitoral em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), contra a sentença que cassou o mandato do vereador Elson de Souza Lima (PT-Nanuque), deu parecer pelo provimento do recurso, o que, em tese, pode significar o fim do processo, caso o desembargador relator siga o entendimento ministerial.

 

José Jairo Gomes, procurador regional eleitoral substituto de Minas Gerais


O procurador regional eleitoral é o chefe do Ministério Público Eleitoral no estado. Com atribuições originárias durante as eleições gerais [nas eleições municipais, a atuação é dos promotores eleitorais], a PRE atua perante a segunda instância da Justiça Eleitoral [TRE-MG].


Como se sabe, o Ministério Público, no caso em tela representado pelo procurador regional, é o autor da ação, custos legis, a quem cabe fiscalizar a correta aplicação da Lei.

 

Não obstante, muito embora o promotor de Justiça da Comarca ter se manifestado em suas contrarrazões ao recurso interposto por Elson Lima pela manutenção da sentença que cassou o seu mandato, o procurador, ao analisar as razões do vereador, acatou as teses defensivas oferecidas pela defesa, representada pela jurista Edilene Lobo, que recentemente foi nomeada como ministra substituta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

 

Edilene Lobo, ministra substituta do TSE

Em seu parecer, apesar de ter reconhecido que houve de fato irregularidade nos recursos de campanha recebidos pelo vereador, considerou que tal fato não possui gravidade suficiente para a supressão dos votos confirmados nas urnas pelos eleitores no pleito de 2020, sendo a vontade popular elemento de maior relevância a justificar a manutenção do seu mandato.

 

Além do mais, justificou o procurador, não houve má-fé de Elson ao receber os recursos, os quais foram depositados em espécie na sua conta de campanha, parte por seu genitor e parte depositado pela sua irmã, sendo que ambos foram devidamente identificados e ambos provaram possuir capacidade financeira para realizar as doações.

 

Desta forma, o imbróglio nascido ainda na campanha eleitoral de 2020, dificilmente irá ter qualquer reflexo nas eleições de 2024, quando o vereador deverá disputar o seu segundo mandato. (Colaboração-texto: Robson Rodrigues dos Santos, advogado)


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