Roberto de Jesus é alvo de três comissões processantes na
Câmara: denúncias apontam irregularidades e pedem cassação de mandato
Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, do TJMG |
Para Aranha, "prefeito perdeu de novo"
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG),
em decisão proferida nesta quarta-feira (8) pela desembargadora Ângela de
Lourdes Rodrigues, derrubou pedido do prefeito Roberto de Jesus (DC) em ação impetrada contra o presidente da Câmara, Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB) e também contra
os vereadores Gilmar dos Santos Pereira (Solidariedade) e Sidnei Pereira Silva
(Cidadania), para tentar barrar o trabalho de três Comissões Processantes
em andamento na Câmara, que investigam denúncias apresentadas contra o titular da cadeira de prefeito de Nanuque.
MANDADO DE SEGURANÇA
Roberto ingressou com Mandado de Segurança Originário,
com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, alegando que a
Câmara estaria praticando atos supostamente ilegais e abusivos.
Roberto: derrota no Tribunal |
Nas alegações, o prefeito afirmou que as três denúncias,
todas assinadas pelo servidor público Amarildo Batista dos Santos, foram
acatadas pela Câmara com o voto de sete vereadores, quando o mínimo necessário
para o acatamento seria de maioria qualificada, ou seja, de nove vereadores, representando
dois terços do Legislativo Municipal.
O Tribunal entendeu que “a legislação de regência impõe
que o recebimento da denúncia concernente à cassação, pela Câmara, do mandato
do prefeito por infrações político-administrativas, exige o
voto favorável da maioria dos presentes (art. 5°, inciso II, do Decreto-Lei
201/1967), não havendo de se falar, em princípio, no quórum qualificado
de 2/3 (dois terços)”.
Portanto, a compreensão é de que a Câmara agiu de maneira correta, respeitando a
legislação em vigor. Na análise das atas das duas reuniões em que o acatamento
das denúncias foi aprovado em plenário, observou-se o quórum de maioria simples, definido
no art. 5°, inciso II, do DL 201/1967.
Em sua conclusão, escreveu a desembargadora Ângela de
Lourdes Rodrigues: “De tal modo, constata-se que a ilegalidade arguida na
inicial, em cognição sumária, não se revela evidente, o que impõe o indeferimento
da liminar buscada pelo impetrante. Assim, diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada
pelo impetrante”.
Aranha diz que Roberto forçou tentativa desastrosa de passar por cima da Câmara |
ARANHA DIZ QUE PREFEITO “PERDEU DE NOVO”
O vice-presidente da Câmara, vereador Antonio Carlos
Aranha Ruas (PSD) disse que não se surpreendeu com a atitude de Roberto.
Segundo ele, “pelo comportamento do prefeito, tudo se pode esperar dele,
inclusive a tentativa desastrosa de passar por cima da Câmara e buscar o
Tribunal de Justiça, de forma desesperada, para barrar o processo investigativo
das comissões. As denúncias foram apresentadas e acatadas na Câmara, tudo
conforme a lei. Felizmente, o Tribunal foi categórico e afastou as pretensões do
prefeito. Desde quando virou prefeito, Roberto faz tudo errado. É lamentável”.
PARA SABER MAIS, TOQUE AQUI
VEJA A DECISÃO DO TJMG ↘
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O caminho tá estreitando.
ResponderExcluirAcho que será cassado
Aranha é o único representante de nossa cidade, poderia ser candidato a Prefeito de nossa cidade.
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