quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

PREFEITO DE NANUQUE SOFRE DERROTA NO TRIBUNAL AO TENTAR BARRAR TRABALHO INVESTIGATIVO DOS VEREADORES


Roberto de Jesus é alvo de três comissões processantes na Câmara: denúncias apontam irregularidades e pedem cassação de mandato
Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, do TJMG

Para Aranha, "prefeito perdeu de novo"

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida nesta quarta-feira (8) pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, derrubou pedido do prefeito Roberto de Jesus (DC) em ação impetrada contra o presidente da Câmara, Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB) e também contra os vereadores Gilmar dos Santos Pereira (Solidariedade) e Sidnei Pereira Silva (Cidadania), para tentar barrar o trabalho de três Comissões Processantes em andamento na Câmara, que investigam denúncias apresentadas contra o titular da cadeira de prefeito de Nanuque.

MANDADO DE SEGURANÇA

Roberto ingressou com Mandado de Segurança Originário, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, alegando que a Câmara estaria praticando atos supostamente ilegais e abusivos.

Roberto: derrota no Tribunal

Nas alegações, o prefeito afirmou que as três denúncias, todas assinadas pelo servidor público Amarildo Batista dos Santos, foram acatadas pela Câmara com o voto de sete vereadores, quando o mínimo necessário para o acatamento seria de maioria qualificada, ou seja, de nove vereadores, representando dois terços do Legislativo Municipal.

O Tribunal entendeu que “a legislação de regência impõe que o recebimento da denúncia concernente à cassação, pela Câmara, do mandato do prefeito por infrações político-administrativas, exige o voto favorável da maioria dos presentes (art. 5°, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967), não havendo de se falar, em princípio, no quórum qualificado de 2/3 (dois terços)”.

Portanto, a compreensão é de que a Câmara agiu de maneira correta, respeitando a legislação em vigor. Na análise das atas das duas reuniões em que o acatamento das denúncias foi aprovado em plenário, observou-se o quórum de maioria simples, definido no art. 5°, inciso II, do DL 201/1967.

Em sua conclusão, escreveu a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues: “De tal modo, constata-se que a ilegalidade arguida na inicial, em cognição sumária, não se revela evidente, o que impõe o indeferimento da liminar buscada pelo impetrante. Assim, diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada pelo impetrante”.

Aranha diz que Roberto forçou tentativa desastrosa de passar por cima da Câmara

ARANHA DIZ QUE PREFEITO “PERDEU DE NOVO”

O vice-presidente da Câmara, vereador Antonio Carlos Aranha Ruas (PSD) disse que não se surpreendeu com a atitude de Roberto. Segundo ele, “pelo comportamento do prefeito, tudo se pode esperar dele, inclusive a tentativa desastrosa de passar por cima da Câmara e buscar o Tribunal de Justiça, de forma desesperada, para barrar o processo investigativo das comissões. As denúncias foram apresentadas e acatadas na Câmara, tudo conforme a lei. Felizmente, o Tribunal foi categórico e afastou as pretensões do prefeito. Desde quando virou prefeito, Roberto faz tudo errado. É lamentável”.

PARA SABER MAIS, TOQUE AQUI

VEJA A DECISÃO DO TJMG ↘











2 comentários:

  1. O caminho tá estreitando.
    Acho que será cassado

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  2. Aranha é o único representante de nossa cidade, poderia ser candidato a Prefeito de nossa cidade.

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