quarta-feira, 31 de outubro de 2018

VENDEDORES DE ÁGUA MINERAL NÃO DEVEM COBRAR TROCA DE VASILHAMES EM NANUQUE


Assunto é discutido na Câmara de Vereadores

O cumprimento, no âmbito de Nanuque, de Recomendação do Ministério Público quanto à não cobrança pela troca de vasilhames por vendedores de água mineral foi assunto abordado na Câmara pelo vereador Antonio Carlos Aranha Ruas.


Segundo ele, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Governador Valadares, expediu Recomendação aos fornecedores de água mineral em garrafões, para que se abstenham de qualquer cobrança quando do retorno de garrafões vencidos ou com prazo de validade próximo.

Indicação do vereador foi apresentada, discutida e aprovada, para ser encaminhada ao promotor de Justiça da Comarca.

O entendimento é que a troca do vasilhame deverá ser feita sem onerar de nenhuma forma o consumidor. A Recomendação foi enviada aos representantes do comércio da cidade e ao Procon Municipal que deverá fiscalizar os fornecedores.

O vereador cobrou que a medida precisa ser também aplicada em Nanuque, já que o MPMG instaurou uma investigação para apurar o descumprimento da regra de trocar os garrafões retornáveis de água mineral sem cobrar.

PRAZO DE VALIDADE


Segundo a Recomendação, o prazo de validade existe para garantir a comercialização dos garrafões dentro das regras mínimas de controle sanitário para preservar a saúde dos consumidores. O garrafão comercializado após três anos de vida útil fica impróprio para o consumo. Os fornecedores devem acompanhar e monitorar a data de validade dos garrafões retornáveis de água mineral e a troca do vasilhame com prazo de validade vencido, exclusivamente às suas custas, já que não podem transferir os riscos de sua atividade para os consumidores.

A Recomendação também explica que, ao adquirir a água mineral, o consumidor não está comprando o garrafão plástico, recipiente destinado à armazenagem, conservação e transporte segundo critérios mínimos de qualidade e segurança, cuja obrigação é do fornecedor assegurar. O vasilhame será posteriormente devolvido ao próprio fornecedor, que irá, novamente, comercializar a água engarrafada.

Além disso, o Departamento Nacional de Defesa e Proteção do Consumidor (DPDC), entende que os fornecedores deverão promover a troca dos vasilhames de água mineral vencidos, às suas expensas, pois o fato dos garrafões passarem a ter prazo de validade não altera o modelo de comercialização de água mineral, nem cria uma nova relação entre consumidores e fornecedores.

Por isso, os comerciantes não podem transferir aos consumidores os riscos de sua atividade. Impor ao consumidor a compra de novo garrafão, ou o monitoramento da data de sua validade, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é uma prática abusiva.


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