Assunto é discutido na Câmara de Vereadores
O cumprimento, no âmbito de Nanuque, de Recomendação do Ministério
Público quanto à não cobrança pela troca de vasilhames por vendedores de água
mineral foi assunto abordado na Câmara pelo vereador Antonio Carlos Aranha
Ruas.
Segundo ele, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),
por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Governador
Valadares, expediu Recomendação aos fornecedores de água mineral em garrafões,
para que se abstenham de qualquer cobrança quando do retorno de garrafões
vencidos ou com prazo de validade próximo.
Indicação do vereador foi apresentada, discutida e aprovada, para ser encaminhada ao promotor de Justiça da Comarca.
O entendimento é que a troca do vasilhame deverá ser
feita sem onerar de nenhuma forma o consumidor. A Recomendação foi enviada aos
representantes do comércio da cidade e ao Procon Municipal que deverá
fiscalizar os fornecedores.
O vereador cobrou que a medida precisa ser também aplicada
em Nanuque, já que o MPMG instaurou uma investigação para apurar o
descumprimento da regra de trocar os garrafões retornáveis de água mineral sem
cobrar.
PRAZO DE VALIDADE
Segundo a Recomendação, o prazo de validade existe para
garantir a comercialização dos garrafões dentro das regras mínimas de controle
sanitário para preservar a saúde dos consumidores. O garrafão comercializado
após três anos de vida útil fica impróprio para o consumo. Os fornecedores
devem acompanhar e monitorar a data de validade dos garrafões retornáveis de
água mineral e a troca do vasilhame com prazo de validade vencido,
exclusivamente às suas custas, já que não podem transferir os riscos de sua atividade
para os consumidores.
A Recomendação também explica que, ao adquirir a água
mineral, o consumidor não está comprando o garrafão plástico, recipiente
destinado à armazenagem, conservação e transporte segundo critérios mínimos de
qualidade e segurança, cuja obrigação é do fornecedor assegurar. O vasilhame
será posteriormente devolvido ao próprio fornecedor, que irá, novamente,
comercializar a água engarrafada.
Além disso, o Departamento Nacional de Defesa e Proteção
do Consumidor (DPDC), entende que os fornecedores deverão promover a troca dos
vasilhames de água mineral vencidos, às suas expensas, pois o fato dos
garrafões passarem a ter prazo de validade não altera o modelo de
comercialização de água mineral, nem cria uma nova relação entre consumidores e
fornecedores.
Por isso, os comerciantes não podem transferir aos
consumidores os riscos de sua atividade. Impor ao consumidor a compra de novo
garrafão, ou o monitoramento da data de sua validade, segundo o Código de
Defesa do Consumidor, é uma prática abusiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário