Além de indenização, juíza determinou pagamento de pensão
até o jovem completar 25 anos; morte do policial ocorreu em 2005, nas
dependências da cadeia pública da cidade.
Juíza entendeu que houve omissão do estado no caso do policial civil morte dentro de cadeia em Nanuque Foto: TJMG/Divulgação |
O Estado de Minas Gerais deverá indenizar o filho de um
investigador da polícia civil em R$ 500 mil, por danos morais, além de pensão
mensal, até a idade de 25 anos. O policial, pai do autor da ação, morreu em
2005, nas dependências da cadeira pública de Nanuque, no Vale do Mucuri. A
decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções
Penais da comarca de Nanuque, Aline Gomes dos Santos Silva.
Na sentença, a magistrada reconheceu “conduta negligente
do Estado, que deveria zelar pela segurança do local”. Na ação, o filho do
policial, que tinha 10 anos à época da morte do pai, conta que o pai era lotado
na delegacia de polícia civil de Nanuque, mas trabalhava na carceragem da
cadeia pública do município, em desvio de função e sem qualquer treinamento
para a função desempenhada.
Os autores do crime seriam homens que teriam fugido do
local e voltaram para resgatar outros presos; eles renderam o policial, que ao
olhar para trás foi atingido com tiros pelos criminosos. Em defesa, o Estado de
Minas Gerais alegou prescrição do direito de ação, e sustentou que o estado não
teve relação com os fatos, destacando que os autores do crime já foram
condenados no tribunal do júri.
Decisão
Na decisão, a juíza Aline Gomes observou que o fato
ocorreu quando o filho do policial era absolutamente incapaz, em razão da
idade, tendo atingido a maioridade em 6 de dezembro de 2012. No caso, o autor
completou 16 anos no dia 6 de dezembro de 2010, razão pela qual teria até 6 de
dezembro de 2015 para ajuizar a ação, uma vez que o prazo prescricional é de
cinco anos.
A juíza não aceitou a tese de exclusão de
responsabilidade do estado. No entedimento da juíza, a responsabilidade da
administração pública é subjetiva, por haver, entre outros pontos, omissão
estatal em garantir a segurança do pai do autor.
A juíza observou que o dano moral não é quantificável.
Ressaltou ainda que o autor possuía apenas 10 anos de idade quando o pai foi
morto e, pelo relatório psicológico juntado aos autos, teve seu comportamento
psíquico alterado, em razão da perda traumática, por isso o dano moral foi
arbitrado em R$ 500 mil.
“Esse valor, como dito, não é suficiente para reparar o
trauma da morte, mas, sem dúvida, impõe ao Estado o peso da responsabilidade
sobre o caso. O Estado, por anos a fio, deixou de cumprir, e ainda o faz nos
dias de hoje, o seu dever com relação ao cumprimento da execução da pena de
forma adequada. E não se pode permitir como comportamento natural e legal que
policiais civis e policiais militares, que não possuíam treinamento específico
para a situação, permanecessem na custódia dos presos”, sentenciou na decisão.
Além da indenização, a juíza determinou o pagamento de
pensão retroativa a data de 6 de dezembro de 2015, quando houve interrupção da
pensão previdenciária do filho do policial, até a data do seu aniversário de 25
anos. A decisão está sujeita a reexame necessário. Independentemente de recurso
da parte, após intimação das partes, os autos devem ser encaminhados ao TJMG. (Fonte: https://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia)
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