Além de indenização, juíza determinou pagamento de pensão
até o jovem completar 25 anos; morte do policial ocorreu em 2005, nas
dependências da cadeia pública da cidade.
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Juíza entendeu que houve omissão do estado no caso do policial civil morte dentro de cadeia em Nanuque Foto: TJMG/Divulgação |
O Estado de Minas Gerais deverá indenizar o filho de um
investigador da polícia civil em R$ 500 mil, por danos morais, além de pensão
mensal, até a idade de 25 anos. O policial, pai do autor da ação, morreu em
2005, nas dependências da cadeira pública de Nanuque, no Vale do Mucuri. A
decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções
Penais da comarca de Nanuque, Aline Gomes dos Santos Silva.
Na sentença, a magistrada reconheceu “conduta negligente
do Estado, que deveria zelar pela segurança do local”. Na ação, o filho do
policial, que tinha 10 anos à época da morte do pai, conta que o pai era lotado
na delegacia de polícia civil de Nanuque, mas trabalhava na carceragem da
cadeia pública do município, em desvio de função e sem qualquer treinamento
para a função desempenhada.
Os autores do crime seriam homens que teriam fugido do
local e voltaram para resgatar outros presos; eles renderam o policial, que ao
olhar para trás foi atingido com tiros pelos criminosos. Em defesa, o Estado de
Minas Gerais alegou prescrição do direito de ação, e sustentou que o estado não
teve relação com os fatos, destacando que os autores do crime já foram
condenados no tribunal do júri.
Decisão
Na decisão, a juíza Aline Gomes observou que o fato
ocorreu quando o filho do policial era absolutamente incapaz, em razão da
idade, tendo atingido a maioridade em 6 de dezembro de 2012. No caso, o autor
completou 16 anos no dia 6 de dezembro de 2010, razão pela qual teria até 6 de
dezembro de 2015 para ajuizar a ação, uma vez que o prazo prescricional é de
cinco anos.
A juíza não aceitou a tese de exclusão de
responsabilidade do estado. No entedimento da juíza, a responsabilidade da
administração pública é subjetiva, por haver, entre outros pontos, omissão
estatal em garantir a segurança do pai do autor.
A juíza observou que o dano moral não é quantificável.
Ressaltou ainda que o autor possuía apenas 10 anos de idade quando o pai foi
morto e, pelo relatório psicológico juntado aos autos, teve seu comportamento
psíquico alterado, em razão da perda traumática, por isso o dano moral foi
arbitrado em R$ 500 mil.
“Esse valor, como dito, não é suficiente para reparar o
trauma da morte, mas, sem dúvida, impõe ao Estado o peso da responsabilidade
sobre o caso. O Estado, por anos a fio, deixou de cumprir, e ainda o faz nos
dias de hoje, o seu dever com relação ao cumprimento da execução da pena de
forma adequada. E não se pode permitir como comportamento natural e legal que
policiais civis e policiais militares, que não possuíam treinamento específico
para a situação, permanecessem na custódia dos presos”, sentenciou na decisão.
Além da indenização, a juíza determinou o pagamento de
pensão retroativa a data de 6 de dezembro de 2015, quando houve interrupção da
pensão previdenciária do filho do policial, até a data do seu aniversário de 25
anos. A decisão está sujeita a reexame necessário. Independentemente de recurso
da parte, após intimação das partes, os autos devem ser encaminhados ao TJMG. (Fonte: https://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia)
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