terça-feira, 16 de outubro de 2018

JUÍZA SUSPENDE APREENSÃO DE VEÍCULOS POR CAUSA DE IPVA ATRASADO EM NANUQUE


Ação Popular foi movida pelo ex-vereador Kaburé contra o governo de Minas e Detran-MG


Autoridade policial ou qualquer outro representante do governo de Minas Gerais não pode fazer apreensão de veículo, simplesmente por causa da falta de pagamento do Imposto de Propriedade sobre Veículos Automotores (IPVA). A medida vale no âmbito do município de Nanuque e é resultado de decisão liminar assinada dia 10 deste mês pela juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da Comarca local.

Kaburé, autor da ação

A Ação Popular foi promovida pelo ex-vereador e diretor da rádio Social FM, Edvaldo Pereira Lima, o Kaburé, elaborada pelo advogado Diêgo Lima, representante do autor em juízo.

No documento, Kaburé alega que existem práticas abusivas realizadas por meio de apreensão de veículo, como forma de coação ao pagamento do IPVA. “Por meio de blitz, os cidadãos são abordados e obrigados a comprovar o pagamento de toda a tributação, sob pena de apreensão do veículo”, afirmou o autor.

Na argumentação de Kaburé, em sintonia com a opinião de juristas que já se manifestaram sobre o assunto, “apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”.
Para o advogado Diêgo Lima, que diz pactuar do mesmo entendimento do autor da ação, “O Estado deve se utilizar de outros meios para cobrar os tributos devidos (IPVA, taxas e multas), seja na esfera administrativa ou até mesmo judicial, mas nunca constringir bens do cidadão".

Advogado Diêgo Lima

A juíza decidiu com base no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco. “O perigo de dano resta perceptível, haja vista que a continuidade de apreensões como meio de ser pago tributo causará prejuízo aos proprietários de veículo que eventualmente estejam com débitos fiscais”, escreveu a juíza.

Na verdade, apreensão do veículo com impostos atrasados era penalidade administrativa prevista no Código Trânsito Brasileiro (CTB), que foi revogada em 2016. Entre advogados especializados na matéria, existe a convicção de que o IPVA e o licenciamento são tributos, e só podem ser exigidos mediante o devido processo legal de cobrança, que assegure a ampla defesa e o contraditório, garantidos pela Constituição Federal. Dessa forma, a apreensão crua representa uma violação dos direitos constitucionais do cidadão-contribuinte, verdadeira sanção política que é historicamente rechaçada pelos Tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu em outras oportunidades.

Enfim, o recolhimento do veículo é ato inconstitucional e não deveria ser medida aplicada pelas autoridades.

“Fui orientado a sugerir que o Município aprove projeto de lei proibindo a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA. Espero que um vereador se apresse em apresentar o documento na Câmara o quanto antes”, comentou Kaburé.

VEJA A DECISÃO DA JUÍZA




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