Ação Popular foi movida pelo ex-vereador Kaburé contra o
governo de Minas e Detran-MG
Autoridade policial ou qualquer outro representante do
governo de Minas Gerais não pode fazer apreensão de veículo, simplesmente por
causa da falta de pagamento do Imposto de Propriedade sobre Veículos
Automotores (IPVA). A medida vale no âmbito do município de Nanuque e é
resultado de decisão liminar assinada dia 10 deste mês pela juíza Aline Gomes dos Santos Silva,
da Comarca local.
Kaburé, autor da ação |
A Ação Popular foi promovida pelo ex-vereador e diretor
da rádio Social FM, Edvaldo Pereira Lima, o Kaburé, elaborada pelo advogado Diêgo
Lima, representante do autor em juízo.
No documento, Kaburé alega que existem práticas abusivas
realizadas por meio de apreensão de veículo, como forma de coação ao pagamento
do IPVA. “Por meio de blitz, os cidadãos são abordados e obrigados a comprovar
o pagamento de toda a tributação, sob pena de apreensão do veículo”, afirmou o
autor.
Na argumentação de Kaburé, em sintonia com a opinião de juristas
que já se manifestaram sobre o assunto, “apreender o veículo por atraso nos
impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”.
Para o advogado Diêgo Lima, que
diz pactuar do mesmo entendimento do autor da ação, “O Estado deve se utilizar
de outros meios para cobrar os tributos devidos (IPVA, taxas e multas), seja na
esfera administrativa ou até mesmo judicial, mas nunca constringir bens do
cidadão".
Advogado Diêgo Lima |
A juíza decidiu com base no artigo 150, inciso IV, da
Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco. “O
perigo de dano resta perceptível, haja vista que a continuidade de apreensões
como meio de ser pago tributo causará prejuízo aos proprietários de veículo que
eventualmente estejam com débitos fiscais”, escreveu a juíza.
Na verdade, apreensão do veículo com impostos atrasados era
penalidade administrativa prevista no Código Trânsito Brasileiro (CTB), que foi
revogada em 2016. Entre advogados especializados na matéria, existe a convicção
de que o IPVA e o licenciamento são tributos, e só podem ser exigidos mediante
o devido processo legal de cobrança, que assegure a ampla defesa e o
contraditório, garantidos pela Constituição Federal. Dessa forma, a apreensão
crua representa uma violação dos direitos constitucionais do
cidadão-contribuinte, verdadeira sanção política que é historicamente rechaçada
pelos Tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu
em outras oportunidades.
Enfim, o recolhimento do veículo é ato inconstitucional e
não deveria ser medida aplicada pelas autoridades.
“Fui orientado a sugerir que o Município aprove projeto
de lei proibindo a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA. Espero
que um vereador se apresse em apresentar o documento na Câmara o quanto antes”,
comentou Kaburé.
VEJA A DECISÃO DA JUÍZA
VEJA A DECISÃO DA JUÍZA
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