sábado, 20 de julho de 2024

ENCONTRO DOS NANUQUENSES AUSENTES SERÁ DIAS 6 E 7 DE SETEMBRO

Comissão organizadora do evento já agiliza programação


Evento confirmado


Depois das festas populares que sacudiram a cidade entre junho e julho, agora é a vez de se redirecionar o foco para os preparativos do Encontro dos Nanuquenses Ausentes 2024, que vai acontecer nos dias 6 (sexta) e 7 (sábado) de setembro.


A escolha da data está relacionada ao fato de contemplar o feriado de 7 de Setembro – Independência do Brasil, momento em que muitos nanuquenses que hoje residem fora da cidade, principalmente em Belo Horizonte, Vitória e em localidades próximas de MG, BA e ES, deslocam-se até Nanuque para rever familiares e amigos, sempre em clima de festa e confraternização.


Um dos coordenadores é Jonilson Sampaio Passos (foto abaixo), que há muito tempo é entusiasta do encontro dos filhos da terra que moram fora, mas nunca se esquecem das raízes, dos amigos, das paisagens e, sobretudo, das histórias e, principalmente, das muitas "estórias" que se contam da cidade em décadas passadas, em linha direta com os dias de hoje.




"Já criamos grupos de WhatsApp para aproximação dos amigos e divulgação da festa, além de um grupo específico para a coordenação do evento. Todas as ideias, iniciativas e decisões devem ser compartilhadas com a comissão organizadora, de forma aberta e democrática, sem conveniências pessoais", afirmou Jonilson.


Algumas ações já foram tomadas, como a definição da camisa do evento, nas cores branca e preta, e análise de sugestões para a programação. 


PROJETO FOI AUTORIA DO VEREADOR LOZIM COM LEI SANCIONADA PELO PREFEITO GILSON COLETA


A instituição do Dia do Nanuquense Ausente, com sua inclusão no Calendário Oficial do Município, nasceu do Projeto de Lei nº 002/2023, de 27 de março de 2023, autoria do vereador Lot Ignácio de Souza Jr., o Lozim, aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito Gilson Coleta, transformando-o na Lei Municipal nº 2.650/2023, assinada pelo prefeito Gilson Coleta no dia 2 de maio do ano passado.


Primeiro foi o projeto de Lozim...

... que virou lei municipal assinada por Gilson

<>

terça-feira, 9 de julho de 2024

VEREADOR POR 6 MANDATOS, SOLON ROCHA MORRE AOS 69 ANOS

Em 2012, chegou a lançar pré-candidatura a prefeito, mas perdeu o prazo para registro no TSE

 

Solon: 6 mandatos de vereador no decorrer de 24 anos de vida pública


Aos 69 anos, completados dia 13 de janeiro, morreu na madrugada desta terça-feira (9/7) em Nanuque o ex-vereador Solon Ferreira da Rocha Filho, vítima de infarto. O corpo está sendo velado na Câmara Municipal.

 

Presidente da Câmara por 8 anos


Nanuquense, Solon nasceu em 1955, filho do pecuarista e comerciante Solon Ferreira da Rocha, já falecido, e a professora Zilah Sebastiana Lopes da Rocha, falecida em 2017. O casal teve três filhos: José Ângelo, residente em Nanuque, Solon e Tânia, que mora em Itamaraju-BA.

 

Quando decidiu concorrer a prefeito em 2012, tendo o advogado Rubens Junior de Lima como vice, mas a chapa não foi registrada em tempo hábil no TSE, e uma foto arquivo de 1987, antes do seu primeiro mandato, quando foi um dos proprietários da extinta empresa Lajes Paraíso


No total, cumpriu seis mandatos de vereador no transcorrer de 24 anos. Elegeu-se pela primeira vez em 1988 e cumpriu mandato entre 1989 e 1992 (segundo mandato do ex-prefeito Nide Alves de Brito), reelegendo-se para a legislatura 1993-1996 (prefeito – Teodoro Saraiva Neto).

 

Não se reelegeu para o mandato 1997-2000 (prefeito Rubem Messias Barbosa), mas voltou à Câmara no período 2001-2004 (governo de Jorge Miranda e Armando Rodrigues Gomes) e se reelegeu para o quarto mandato – 2005-2008 (governo de Armando Gomes e Fábio Garcia Tigre). O quinto mandato foi exercido entre 2009-2012 (terceiro governo de Nide Brito).

 

Nas eleições de 2012, Solon lançou sua pré-candidatura a prefeito pelo PP, mas perdeu prazo para o registro da chapa no TSE e acabou ficando fora da Câmara no governo de Ramon Ferraz (2013-2016). Em 2016, disputou novamente uma cadeira na Câmara e foi o 4º mais votado, com 511 votos, concluindo seu sexto e último mandato entre 2017-2020.


Com a esposa Fátima em dois momentos: na Câmara e durante a festa do Dia Mundial do Rock, em 2013

Solon foi presidente da Câmara por oito anos: em 1995, 2001 e nos biênios 2007-2008, 2011-2012 e 2019-2020.

 

No ano passado, Solon filiou-se ao PL e assumiu a condição de pré-candidato a vereador pela legenda nas eleições de outubro próximo.


Antes e durante a vida pública, Solon foi bancário, empresário do setor de construção civil e dono de um bar.

 

Deixa viúva Fátima Ferreira Viana.

 

<> 

segunda-feira, 8 de julho de 2024

VEREADORES PUBLICAM NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE INVESTIGAÇÕES QUE ENVOLVEM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 José Osvaldo, Sidnei, Djalma e Bruno Salomão assinam o documento

 

A partir da esquerda: Djalma Moreira, Bruno Salomão dos Santos, José Osvaldo Lima dos Santos e Sidnei Pereira Silva


A respeito das investigações em curso no âmbito da Polícia Civil e do Poder Judiciário, que envolvem vereadores, servidores da Administração Pública Municipal de Nanuque e outros envolvidos, os edis José Osvaldo Lima dos Santos, Djalma Moreira, Sidnei Pereira Silva e Bruno Salomão dos Santos assinam conjuntamente uma Nota de Esclarecimento à população, publicada nesta segunda-feira (8/7).

 

No documento, eles deixam claro que, na Câmara, “cada vereador é responsável bastante por seus atos no âmbito do Poder Legislativo e fora dele, seja no plano político, pessoal e profissional”, e que não compactuam “com eventuais condutas que possam ser classificadas como ilícitas”. Por isso, repudiam “quaisquer práticas que estejam à margem da lei, ocasionando prejuízos ao Município e à coletividade”.

 

Veja a nota, na integra, abaixo.👇

 

<> 

 

quarta-feira, 3 de julho de 2024

JOÃO CARLOS HOMENAGEIA FÁBIO GARCIA TIGRE

Na opinião do professor-escritor-poeta e advogado, Gordinho se tornou um "grande autodidata, aprendendo no dia a dia o que as universidades não ensinam..."


João Carlos de Oliveira


Em comentário postado no Facebook nessa terça-feira (2/7), João Carlos de Oliveira, que durante décadas se notabilizou em Nanuque e região como professor de língua portuguesa, escritor e poeta com vários livros lançados, além de advogado, teceu comentários a respeito do ex-vereador e ex-prefeito Fábio Garcia Tigre, o Gordinho, falecido no domingo passado (30/6).




Escreveu João: 


"Foi nosso aluno no Polivalente. Simples, camarada, de notas razoáveis. Nem as do porão negro nem as do topo do Parnaso. E poderíamos dizer que não chegaria ao mérito a que chegou na Política, um meio de difíceis relações e duras contendas? 


Analisando seu perfil nesse campo, que em certos momentos é minado, afirmamos que se tornou grande autodidata, aprendendo no dia a dia o que as Universidades não ensinam nem teriam coragem para dissecar como alguém vence nesses debates, de tantas particularidades. 


Não há 'mestres' para esse fogo fátuo, que acende e apaga, apaga e acende. Quando sobe uma labareda, ou lavareda, vêm as brasas, ou muita cinza. Quando apaga um foco, de repente vem a labareda (mais popular) forte. E lá vai o homem, subindo, descendo, vencendo, perdendo, na Política, que deveria ser a arte em prol do bem-comum, do bem de todos. 


Assim, Gordinho foi prático, sorridente, argumentando com o olhar, vencendo com uma 'palavra' e não muitas. Não precisou dizer tanto para convencer. Foi um behaviorista no mais famoso estilo inglês, a praticidade cotidiana que o colocou na posição, porque normalmente os mais abastados não acreditam na dinâmica dos mais simples na militância da Política. 


Por isso, devemos louvá-lo e muito, porque soube de forma particular, dentro de sua autodidaxia simplória, ou caipira, no bom sentido, dar o recado. Lamentável, pois, sua partida prematura, mas deixou bons exemplos. 


Parabéns a ele postumamente. Pêsames aos conterrâneos nanuquenses e familiares. Como poderia dizer o saudoso Wilson Marinho da Rocha, na sua advocacia arrojada, coloquemo-lo, isto é, possamos colocar Gordinho, o Tigre, no Panteão da Glória. Fica assim. Não preciso dizer mais para não cair na redundância. Abraços. Professor, poeta, advogado João Carlos de Oliveira, que não é da terra por nascimento, mas o é de coração. Em memória ao falecido, com louvores máximos."


João tem 77 anos, é natural de Jacobina-BA, residiu e trabalhou em Nanuque entre as décadas de 1960 e 90. No início deste século, mudou-se para Teixeira de Freitas-BA.


<>



 

terça-feira, 2 de julho de 2024

JOSÉ OSVALDO DEFENDE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES ANTIDROGAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Finalidade é orientar os alunos desde a infância e adolescência sobre os malefícios causados pelas drogas


Para José Osvaldo, o trabalho de orientação e conscientização deve começar logo nos primeiros anos do ensino fundamental


A inclusão de atividades extracurriculares de combate ao uso de drogas na carga horária dos alunos da rede municipal de ensino foi defendida na Câmara pelo vereador José Osvaldo Lima dos Santos durante o mês de junho.


O vereador lembrou a Semana Nacional de Prevenção e Combate às Drogas, comemorada entre os dias 19 e 26 com ações promovidas pela Pastoral da Sobriedade em todo o Brasil. Em Nanuque, José Osvaldo é um dos membros ativos da pastoral.


Como medida educativa de prevenção e conscientização, ele propôs ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, estudos para a inclusão de atividades extracurriculares de combate ao uso de drogas em todas as escolas da rede municipal de ensino.


"Finalidade é orientar os alunos desde a infância e adolescência sobre os malefícios causados pelas drogas, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação, diretores, especialistas em educação e professores a escolha dos temas relativos ao assunto", justificou o autor.


As escolas deverão utilizar cartilhas, folders, palestras, filmes e outros meios didáticos para desenvolver as atividades extracurriculares antidrogas, promovendo a construção da autoestima dos alunos participantes em uma abordagem pedagógica baseada na educação emocional e nos valores humanos capazes de envolver o aluno. 


REATIVAÇÃO DO CONSELHO


O vereador considera oportuno, também, reativar de maneira efetiva, não somente no papel, o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), criado pela Lei nº 2.092/2012, de 14 de junho de 2012, com o intuito de coordenar as atividades junto às entidades e instituições municipais no combate às drogas.


O documento foi encaminhado ao gabinete do prefeito Gilson Coleta.





segunda-feira, 1 de julho de 2024

MORRE GORDINHO

Foi vereador por três mandatos, vice-prefeito e assumiu a cadeira de prefeito por um ano e meio

 

Com a esposa Elienis, mais recentemente, e, nas duas fotos em preto-e-branco quando foi candidato a vice-prefeito, em 2004, e a prefeito, em 2008 - arquivo TSE



Mais um personagem da política de Nanuque deixa nosso convívio. Faleceu neste domingo (30/6), aos 58 anos, Fábio Garcia Tigre, o Gordinho, que exerceu o cargo de vereador por três mandatos, chegando a assumir a presidência da Câmara, foi eleito vice-prefeito e assumiu o posto de prefeito durante um ano e meio, entre maio de 2007 e dezembro de 2008.

 

Nanuquense de origem, Gordinho completaria 59 anos no dia 28 de agosto. Ele já sofria de problemas cardiovasculares, até ser internado no início de junho em um hospital de Teófilo Otoni, mas o seu estado de saúde agravou-se nas últimas semanas e ele não resistiu aos procedimentos médicos.

 

POPULARIDADE E BOM CORAÇÃO

 

O nascimento do perfil político de Gordinho veio em decorrência do seu trabalho como motorista de ônibus, que durante muitos anos atuou no transporte de cortadores de cana. Tornou-se liderança política, representante da categoria, e, antes mesmo dos 30 anos de idade, ingressou no PDT, a convite do amigo Luiz Macário, ex-vereador.

 

Sua primeira eleição como vereador foi em 1992, quando Teodoro Saraiva Neto venceu a disputa de prefeito. Gordinho reelegeu-se em 1996 (Rubem Messias Barbosa, o Rubão, prefeito eleito) e em 2000 (Jorge Miranda, prefeito eleito). Foi escolhido presidente da Câmara em 2002.

 

Em 2004, aceitou o convite para ser o vice-prefeito na chapa de Armando Rodrigues Gomes, o Dr. Armando, que foi a vencedora do pleito com 9.778 votos. Divergências políticas se agravaram no transcorrer do mandato, e Gordinho acabou assumindo a Prefeitura entre maio de 2007 e dezembro de 2008, período marcado por decisões judiciais que alternavam prefeito e vice no comando do Município. Naquela campanha, a herança política de vereador ficou com seu irmão Benedito Garcia Tigre, o Bené, eleito.

 

Em meio à crise política, mesmo assim Fabio decidiu concorrer a prefeito em 2008, com o empresário Mauro Rezende de vice. Ficou em terceiro lugar com 5.436 votos (24% do total apurado). Na disputa, o prefeito eleito foi Nide Alves de Brito, em seu terceiro mandato; o empresário Délio Nunes Rocha ficou em segundo.

 

Daí por diante, Gordinho permaneceu na política como dirigente partidário e líder comunitário. Em 2016, foi incentivador e principal cabo eleitoral de sua esposa Elienis Oliveira Santos Tigre, eleita vereadora e reeleita em 2020.

 

Gordinho deixa a esposa, três filhos e um neto. O seu corpo será velado na Igreja Assembleia de Deus do bairro Vila Nova, na Av. Brasil, 760, a partir das 13 horas. Até  o momento (09h58min desta segunda-feira 1º/7/24) não foi divulgado o horário do sepultamento.

 

<> 

domingo, 23 de junho de 2024

COPASA CONDENADA POR CRIME AMBIENTAL CONTRA O RIO MUCURI EM NANUQUE

TRF6 atendeu denúncia do MPF e condenou a empresa pública, que terá de pagar reparação mínima de R$ 2 milhões por lançar esgoto bruto no leito do rio





O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reformou decisão, proferida em 1º instância da Justiça Federal, e condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por crime contra o meio ambiente por lançar esgoto bruto (sem tratamento) no leito do rio Mucuri, em Nanuque.


A decisão tomada pela 1ª Turma do TRF6 atendeu ao pedido realizado em denúncia, recurso e parecer do Ministério Público Federal (MPF), e condenou a Copasa a realizar reparação ambiental no valor mínimo de R$ 2 milhões. 


Além disso, a empresa terá que pagar mais de R$ 254 mil em dias-multa (12 dias-multa à razão de 15 salários mínimos) e prestar serviços à comunidade, na modalidade de contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas, pelo prazo de 1 ano e 2 meses.


O julgamento do recurso foi acompanhado pelo procurador regional da República Juraci Guimarães Júnior, que destacou a relevância dessa decisão. “A preservação do meio ambiente é responsabilidade de todos, inclusive das empresas públicas e privadas. A condenação da Copasa pela prática de crime ambiental pelo TRF6, a partir de recurso apresentado pelo MPF, representa uma mudança de paradigma fundamental para um reforço da proteção do meio ambiente”, afirmou.


A decisão do TRF-6 foi proferida em sessão realizada na terça-feira (18) tendo como relator o Desembargador Federal Edilson Vitorelli, que acatou recurso do MPF que não concordou com a decisão que absolveu a Copasa de crime ambiental. O relator seguiu o parecer proferido pelo procurador regional da República Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, o qual destacou nos autos que “a Constituição Federal, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.


Contexto - As irregularidades foram detectadas depois de queixas realizadas por moradores incomodados, principalmente, com o mau cheiro causado pela falta de tratamento de esgoto. Após as denúncias, uma comissão especial da Câmara Municipal de Nanuque (MG), acompanhada pela Polícia Militar Ambiental, constatou, em vistoria realizada em 10 de abril de 2017, as falhas no serviço prestado quanto ao correto saneamento dos rejeitos.


Para agravar a situação, em trabalho realizado por peritos criminais federais, dois anos depois da fiscalização realizada pela PM, foi constatado que persistia a situação de descarga de esgoto sem tratamento diretamente no curso do rio Mucuri.


Ref.: Apelação Criminal nº 0000976-73.2019.4.01.3816 - Consulta Processual - Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da 6ª Região - Tel.: (31) 2123.9010 - Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj


 <>