TRF6 atendeu denúncia do MPF e condenou a empresa pública, que terá de pagar reparação mínima de R$ 2 milhões por lançar esgoto bruto no leito do rio
A decisão tomada pela 1ª Turma do TRF6 atendeu ao pedido realizado em denúncia, recurso e parecer do Ministério Público Federal (MPF), e condenou a Copasa a realizar reparação ambiental no valor mínimo de R$ 2 milhões.
Além disso, a empresa terá que pagar mais de R$ 254 mil em dias-multa (12 dias-multa à razão de 15 salários mínimos) e prestar serviços à comunidade, na modalidade de contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas, pelo prazo de 1 ano e 2 meses.
O julgamento do recurso foi acompanhado pelo procurador regional da República Juraci Guimarães Júnior, que destacou a relevância dessa decisão. “A preservação do meio ambiente é responsabilidade de todos, inclusive das empresas públicas e privadas. A condenação da Copasa pela prática de crime ambiental pelo TRF6, a partir de recurso apresentado pelo MPF, representa uma mudança de paradigma fundamental para um reforço da proteção do meio ambiente”, afirmou.
A decisão do TRF-6 foi proferida em sessão realizada na terça-feira (18) tendo como relator o Desembargador Federal Edilson Vitorelli, que acatou recurso do MPF que não concordou com a decisão que absolveu a Copasa de crime ambiental. O relator seguiu o parecer proferido pelo procurador regional da República Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, o qual destacou nos autos que “a Constituição Federal, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Contexto - As irregularidades foram detectadas depois de queixas realizadas por moradores incomodados, principalmente, com o mau cheiro causado pela falta de tratamento de esgoto. Após as denúncias, uma comissão especial da Câmara Municipal de Nanuque (MG), acompanhada pela Polícia Militar Ambiental, constatou, em vistoria realizada em 10 de abril de 2017, as falhas no serviço prestado quanto ao correto saneamento dos rejeitos.
Para agravar a situação, em trabalho realizado por peritos criminais federais, dois anos depois da fiscalização realizada pela PM, foi constatado que persistia a situação de descarga de esgoto sem tratamento diretamente no curso do rio Mucuri.
Ref.: Apelação Criminal nº 0000976-73.2019.4.01.3816 - Consulta Processual - Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da 6ª Região - Tel.: (31) 2123.9010 - Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj
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