quarta-feira, 22 de maio de 2019

JUSTIÇA CONDENA COPASA E MUNICÍPIO A IMPLANTAR SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM NANUQUE



A Copasa deverá também pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença em Ação Civil Pública (ACP) condenando a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o município de Nanuque, solidariamente, a implantar e a colocar em funcionamento o sistema de tratamento de esgoto na sede do Município e no distrito de Vila Gabriel Passos.

Os efluentes sanitários deverão receber destinação adequada, cumprindo as exigências legais e todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente. Efluentes sem tratamento prévio não deverão mais ser lançados no solo e nos cursos d’água.

A Copasa deverá pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fundif). 

Deverá, também em seis meses, promover a educação ambiental da população e elaborar e executar a recuperação ambiental do Rio Mucuri e do Córrego Sete de Setembro, além de promover a recuperação ambiental nos córregos Barreado e São Mateuzinho; na lagoa do bairro Vila Nova, na propriedade Fazenda Alvorada; e na propriedade Fazenda Baixa, no distrito de Gabriel Passos.

O Município deverá ainda, em 45 dias, elaborar relatório com diagnóstico dos locais públicos danificados pelas obras da Copasa.

A decisão atendeu a pedidos formulados na ACP proposta, em agosto de 2012, pela promotora de Justiça Renata Cristina Torres Maria Coelho.

Na sentença, a juíza Aline Gomes dos Santos Siva destaca que “este município, há anos, é omisso quanto à correta destinação dos efluentes sanitários e não apresentou, processualmente, postura ativa, correta, concreta e eficaz para sanar a situação”.

Conforme aponta o MPMG, os prazos para implantação do sistema de tratamento de esgoto e de sua estação de tratamento não foram cumpridos. As duas obras deveriam ter sido concluídas até 2006, mas apenas naquele ano o sistema de tratamento começou a ser construído. A estação de tratamento, em agosto de 2012, sequer tinha sido iniciada.

Histórico


Em 2012, a Promotoria de Justiça de Nanuque propôs a ACP com pedido de liminar contra o município e a Copasa, narrando que a poluição hídrica é um problema que há anos exige uma solução adequada.

Entre outros pontos, o MPMG argumentou que, em 2004, por meio de contrato, a Copasa se obrigou “a buscar a ampliação da coleta e a interceptação de esgoto para 95% da população urbana da sede do município até dezembro de 2006, e a construir, às suas expensas, a Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário”.

Consta na ACP que as irregularidades denunciadas vão além do descumprimento de cláusulas do contrato de concessão. Em 2007, o município chegou a anular a contratação da empresa e a cancelar a cobrança de tarifas de esgoto, por determinação do Procon. No ano seguinte, o Procon reiterou a determinação, confirmada em liminar, mas a Copasa não acatou as decisões.

Conforme o MPMG, “há grave omissão da Copasa em relação aos efluentes lançados no Rio Mucuri, já que nem mesmo o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado durante a ACP, foi suficiente para compeli-la a cumprir as normas ambientais”. 

Em trecho da sentença, a juíza argumenta que, “nesse contexto, o convívio diário com fortes odores de esgoto, e a percepção de que a fauna e a flora são impedidas do acesso à água limpa e atóxica, em decorrência dos constantes rejeitos lançados aos fundos de residência e de comércio local, caracterizam, a meu juízo, dano moral coletivo suscetível de indenização, a fim de evitar a continuação de novas lesões à coletividade”. (Fonte: Ministério Público de Minas Gerais, Superintendência de Comunicação Integrada, Diretoria de Imprensa)



sexta-feira, 17 de maio de 2019

ZEMA PEDE “IDEIAS” PARA AS OBRAS DOS HOSPITAIS REGIONAIS



O tão sonhado e falado “Hospital Regional de Nanuque” está na lista. Convênio foi assinado em 2013, mas não saiu do papel


Sem dinheiro para concluir as obras paradas em 10 hospitais regionais – e ainda viabilizar a construção de mais um deles –, o governo de Minas resolveu pedir ideias para resolver o problema e adiantou que vai entregar a gestão dos estabelecimentos para parceiros.

O chamamento público para uma “tomada de subsídios” foi publicado no Minas Gerais de terça-feira passada (14), com o objetivo de coletar “contribuições” de interessados em viabilizar soluções técnicas, jurídicas e financeiras. Essa espécie de consultoria será gratuita.

NANUQUE NA LISTA

O tão sonhado e comentado “Hospital Regional de Nanuque” faz parte do edital, que se refere à retomada dos projetos dos hospitais de Além Paraíba, Conselheiro Lafaiete, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Novo Cruzeiro, Sete Lagoas e Teófilo Otoni, que já estavam previstos, e criar mais um, em Unaí.

CONVÊNIO FOI ASSINADO EM MARÇO DE 2013:
Teria, seria, teria, deveria...


Exatamente no dia 11 de março de 2013 foi assinado o convênio para elaboração do projeto de implantação do Hospital Regional de Nanuque, firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. A verba inicial, no valor de R$ 420 mil, chegou a ser liberada.

Pelo projeto, o Hospital Regional de Nanuque teria inicialmente 120 leitos e seria construído em um terreno de 20 mil m². A previsão para a conclusão das obras seria de dois anos após a aprovação do projeto. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teria até oito meses para aprovar o projeto. O Hospital seria construído em módulos, podendo ser ampliado futuramente para comportar 250 leitos.

A obra do Hospital deveria movimentar recursos da ordem de R$ 22 milhões, sendo que a parcela inicial, de R$ 420 mil, chegou a ser liberada para a contratação do projeto arquitetônico.

No final de 2014, o Governo do Estado garantiu que o dinheiro para a construção do Hospital Regional de Nanuque estaria assegurado no orçamento de 2015.

Governador Romeu Zema: à procura de "ideias"

SOMENTE DOIS FUNCIONANDO - O estado tem hoje apenas dois hospitais regionais funcionando – Uberlândia e Uberaba, no Triângulo mineiro. Com os que não saíram do papel, a Secretaria de Saúde pretende criar mais cerca de 1,5 mil leitos distribuído nas regiões do estado.

O secretário-adjunto de Saúde, Bernardo Ramos, afirmou que o estado está totalmente aberto a ideias, mas descarta a eventual privatização dos hospitais para garantir que continue havendo atendimento público neles. “A única coisa que não existe é a chance de não ter atendimento gratuito porque o estado já colocou dinheiro neles. Eles vão continuar sendo hospitais públicos ou público-privados”, disse.

Ramos afirmou que podem ser firmadas parcerias com universidades, por exemplo, ou com municípios ou consórcio de cidades que estejam dispostos a assumir um hospital. O Ministério Público vai participar do processo de definição.

O objetivo do estado é retomar as obras em pelo menos um hospital ainda neste ano e poder inaugurar algum deles até 2021. Como os projetos são antigos, alguns deles iniciados em 2010, o secretário-adjunto afirmou que não há um cálculo de quanto seria necessário para concluir os hospitais. Isso porque, além de a estimativa ter sido feita em outro contexto, podem ser necessários investimentos de retrabalho ou intervenções ambientais.

Quanto ao tempo necessário para viabilizar as obras, também não há um parecer. “Você tem hospitais com 93% de conclusão e outros no chão, com zero por cento de obra do ponto de vista de estrutura física. Os próprios projetos vão dar ideia do que é preciso e, a partir daí, vamos redesenhar o melhor plano para estruturar a rede de saúde”, explicou.

Nas ideias, o estado quer avaliar também qual a necessidade da população e a vocação de cada hospital. Por isso, as finalidades dos serviços podem ser alteradas em relação ao que era previsto inicialmente.

Elefantes brancos

O que o adjunto da Saúde deixou claro é que o governo estadual não quer cuidar da gestão dos hospitais por considerá-la cara para o estado. “A gestão dos hospitais não vai ser do estado, mas também não vai haver privatização”, garantiu.

Quem apresentar ideias neste chamamento não tem a garantia de que vá conseguir assumir os serviços, caso seja essa a ideia proposta. Somente depois deste processo, que deve durar cerca de 120 dias, o governo vai abrir licitação para definir as eventuais parcerias. “O que não adianta é ficar com 11 elefantes brancos sem andar”, disse.

HOSPITAL DE NANUQUE COMEÇA DO ZERO

A média de vagas por hospital será de 200 leitos. O secretário-adjunto adiantou que os que estão em fase mais avançada são os de Juiz de Fora, Divinópolis e Sete Lagoas. Também são considerados adiantados os hospitais de Teófilo Otoni, Conselheiro Lafaiete e Governador Valadares. Já os de Montes Claros e Unaí vão começar praticamente do zero e os de Além Paraíba, Nanuque e Novo Cruzeiro são considerados em fases embrionárias.

A maior parte das obras foi paralisada em 2016, quando se intensificou a situação de crise fiscal no estado. As unidades previam a criação de centenas de leitos, unidades de terapia intensiva e expansões futuras até com um heliponto, no caso de Governador Valadares. As fases e necessidades de cada um são explicadas no edital. 

De acordo com o governo, entidades com experiência na gestão ou prestação de serviços de saúde médicos ou hospitalares, como grupos de hospitais, clínicas e faculdades de medicina e empresas investidoras podem participar. As informações e o edital estão no site da Secretaria de Saúde e o cadastramento vai até 29 de maio. (Texto do jornal Estado de Minas, adaptado com informações do arquivo deste blog)

sábado, 4 de maio de 2019

PRESIDENTE DA OAB LOCAL DIZ QUE MOMENTO DE CRISE EXIGE AUTOCORREÇÃO DO PREFEITO E FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA


Tadeu Rios reproduz citação: “Não é benéfico ajudar um amigo colocando moedas em seus bolsos quando existem buracos neles.”

Advogado Tadeu Barberino Rios

Eleito presidente da 53ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) em novembro do ano passado, o advogado Tadeu Barberino Rios, de 42 anos, concedeu entrevista ao editor da NEXUS-OBJETIVO ASSESSORIA, prof. Ademir Rodrigues de Oliveira Jr.

Em matéria publicada neste blog, dia 3/11/2018, quando ainda era candidato, Tadeu defendeu exatamente uma participação mais ativa e engajada da 53ª Subseção OAB-MG nos assuntos relacionados ao dia a dia da população de Nanuque. O próprio chegou a admitir: “Nos últimos anos, a OAB esteve mesmo afastada dos principais assuntos que envolvem o município de Nanuque, mesmo quando tivemos gestores municipais inscritos na Ordem. Nossa ideia é que a OAB tenha maior interação com todos os segmentos da sociedade, indo até o Legislativo e Executivo, fiscalizando suas ações. A OAB não pode se furtar a isso. O processo de redemocratização do país passou necessariamente pela OAB quando o legislador constitucional editou a nossa Carta Mãe. Por isso, entendo que é dever da Ordem se engajar e estar inserida nos assuntos da nossa cidade, mas sem envolvimento na política partidária.”

O pensamento do advogado motivou a entrevista.

O Ministério Público está cumprindo o seu papel constitucional

- Como presidente da Subseção local da OAB/MG, o senhor tomou conhecimento do teor da Recomendação Administrativa nº 001/2019, assinada pelo promotor de Justiça da Comarca? Em que ponto o documento é importante ou serve de alerta dentro da conjuntura político-administrativa de Nanuque?

TADEU - Tomamos ciência através da imprensa, que noticiou e deu publicidade à Recomendação Administrativa 001/2019. Não fomos instados a nos manifestar formalmente pelo MP, mesmo porque não é da alçada da OAB/MG tal manifestação. Contudo, ressaltamos que o Estado Brasileiro, onde a judicialização é contumaz, o Ministério Público, cumprindo o seu papel constitucional, age de forma extrajudicial para prevenir eventual futuro litígio, mesmo estando alguma ou outra ação do destinatário da Recomendação em desalinho com lei federal, estadual e/ou municipal. É um modo de atuação para tentar persuadir o destinatário da Recomendação a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Portanto, o que se espera com a atuação ministerial é justamente alertar ao destinatário da Recomendação 001/2019, para que este possa se amoldar ao que dita a lei, sob pena de acionamento do Poder Judiciário, para que o Estado Juiz possa intervir e fazer com que se cumpra eventualmente a Lei.

Prefeito deverá adotar todas as medidas legais para estancar os gastos com servidores (pessoal), além de aumentar a receita líquida.

- No texto da Recomendação Administrativa 001/2019, em seus considerandos, o promotor Thomás Henriques Zanella Fortes alude à configuração de crime e ato de improbidade administrativa. Nessa hipótese, quais os prejuízos para o Município?

TADEU - Em tese, em nossa humilde opinião, não há que se falar, ainda, em crime, tampouco ato de improbidade administrativa, pois crime é conduta típica e antijurídica, ressalvadas e reservadas todas as opiniões contrárias na forma singela de tratamento. Já a improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção, ou seja, é ato contrário à honestidade, à boa-fé, honradez, à correção de atitude, como leciona o Professor Dr. Luiz Flávio Gomes. Não vislumbramos ainda tais situações, no caso posto a lume. No entanto, é necessário ressaltar que a Lei 8.429/92 diz que ocorre ato de improbidade quando há violação a princípio da Administração. Destarte, analisando amiúde a Recomendação 001/2019, esta é hialina no sentido de que deverá adotar o Sr. Prefeito Municipal todas as medidas legais para estancar os gastos com servidores (pessoal), além de aumentar a receita líquida. Assim, eventualmente não atendendo o que está contido na Recomendação 001/2019, poderá ser responsabilizado e enquadrado como ato de improbidade administrativa capitulado no art. 11 da lei 8.492/92, qual seja, o princípio da legalidade, que é muito amplo e técnico, sujeito às duras penas do art. 12 da referida lei. Com relação a eventuais prejuízos, assunto é colocado na indagação, não vejo como mensurar neste momento, tampouco se os mesmos existem, pois estou alheio à realidade orçamentária do Município, uma vez que, embora a OAB seja uma entidade que ajudou a recolocar o Brasil nos trilhos da democracia no passado recente, jamais foi instada a participar da discussão e da elaboração do orçamento municipal, o que é de se lamentar.
 
Promotor Thomás Henriques Zanella Fortes
(foto: Kaburé Lima -  Rádio Social FM)

É necessário cortar despesas na carne. Câmara e sociedade organizada devem intervir para promover exoneração de cargos comissionados

- Diante da situação, qual o papel da Câmara Municipal e dos demais segmentos organizados da sociedade?

TADEU - O papel do Legislativo, neste momento de acentuada crise, ao nosso ver é primeiramente tentar junto ao Executivo de que se cumpra a Recomendação aviada pelo Ministério Público, no sentido de envidar esforços para aumento de receita líquida e decote do gasto de pessoal, seja auxiliando-o, seja através de campanhas educativas junto à população. O que se tem notícia da arrecadação de impostos em Nanuque é que há um tempo atrás era irrisório, inclusive com extrema defasagem de tabelas para aplicação do IPTU, por exemplo. É necessário com urgência uma política de arrecadação municipal, o que consequentemente aumentará a receita líquida. Neste momento, também é necessário cortar na carne. Embora não conheçamos a atual conjuntura municipal, entendemos que um caminho, por exemplo, é conclamar a sociedade organizada juntamente com a Câmara para intervirem no sentido de que ocorram exonerações de cargos comissionados. Contudo, em matéria orçamentária, a legislação é muito complexa, até para o mais técnico dos operadores do direito. O nosso prefeito, enquanto referencial de operador do direito em nossa região no que diz respeito à esfera administrativa, sabe todos meandros legais por onde caminhar. Lembramos também que dita o artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece que os prazos de recondução aos limites de Despesas com Pessoal e da Dívida Consolidada Líquida serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto – PIB, por período igual ou superior a quatro trimestres, fato este que não temos conhecimentos se foram ocorridos. Portanto, em se tratando de orçamento, apesar de não sermos “experts” no assunto, a Lei também traz suas brechas e atento à elas o nosso Prefeito Municipal deve estar. Por isso, ressaltamos que é prematuro falar em crime e/ou ato de improbidade administrativa neste momento.

É papel da sociedade organizada criar alternativas para a solução do problema

- Qual o papel específico da OAB diante do atual momento administrativo?

TADEU - O papel da OAB é ajudar e aconselhar neste momento. Todos têm ciência da crise que assola o nosso País, o nosso Estado e, principalmente, o nosso Município. É papel da sociedade organizada como um todo a participação e criação de alternativas que possam solver o problema. A 53ª Subseção tem Comissão de Direito Público, inclusive é de ciência do prefeito, que muito poderia auxiliar nesse processo, mas como nos ensina Douglas Hurd, político britânico: “Não é benéfico ajudar um amigo colocando moedas em seus bolsos quando existem buracos neles”. Se não formos instados a participar, nada podemos fazer. Contudo, ressaltamos que a OAB tem o papel específico de cobrar o cumprimento inflexível da lei.

Punições previstas na legislação incluem perda de mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras sanções

- Se for comprovado crime, decorrente de ato de improbidade administrativa, no caso em tela, o prefeito estaria sujeito a que tipo de sanções ou punições?

TADEU - Eventualmente, como já dito acima, restando consumado que ocorreu improbidade por supressão ao princípio da legalidade, não só o alcaide, mas todos estão sujeitos às sanções previstas no art. 12, da Lei 8.429/92, consistente em: a) perda da função pública, que esteja exercendo por ocasião de sentença transitada em julgado (aquela que não comporta recurso); b) suspensão dos direitos políticos; c) pagamento de multa civil sobre o valor da remuneração recebida e; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por período considerável. Frisamos: isso somente ocorrerá no caso de ser considerado ato de improbidade administrativa o fato de não diminuir os gastos com pessoal e não ocorrer o adequado acompanhamento da execução orçamentária. Ensinou o festejado Hely Lopes Meirelles que a legalidade, como princípio de administração, orienta que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

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terça-feira, 30 de abril de 2019

PALAVRA DO EDITOR: PARA ALGUNS, GOVERNO ROBERTO DE JESUS JÁ ACABOU

Município em crise, servidores com salários atrasados, cidade suja, falta de perspectivas, prefeito nervoso, completa letargia administrativa


Promotor admite prática de crime e ato de improbidade administrativa

As várias expressões do prefeito Roberto de Jesus, desde a foto enviada à Justiça Eleitoral para a disputa de 2016, passando pelos primeiros meses de mandato, até momentos mais recentes

Algumas verdades precisam ser ditas.

Verdade 1: Nanuque é, hoje, uma cidade em estado de misericórdia;

Verdade 2: O prefeito Roberto de Jesus parece ter perdido de vez o controle e os rumos da gestão municipal;

Verdade 3: Tudo virou breu, não se acredita em luz no fim do túnel.

No dia 1º de janeiro de 2017, Roberto de Jesus tinha pela frente, ao assumir a Prefeitura de Nanuque, nada menos que 48 meses. Passou o primeiro ano, restaram 36; passou o segundo ano, ficaram 24. Agora, chegamos ao quarto mês do terceiro ano - temos pela frente 20 meses redondos de uma realidade quadrada que só induz ao pessimismo e à desgraça.

NADA É TÃO RUIM QUE NÃO POSSA FICAR PIOR

Existe um velho dito popular que nos alerta: “Não existe nada tão ruim, que não possa ficar pior!”

Nas eleições de outubro de 2016, dos 31.168 eleitores que estavam em situação regular para o voto em Nanuque, Roberto mereceu o voto de apenas 6.992, ou seja, 22,4% do eleitorado total.

Isso significa que 24.176 eleitores ou não votaram nele, ou votaram nos outros seis candidatos que concorreram, ou votaram nulo ou em branco ou simplesmente nem compareceram às urnas para votar.

Os quase 7.000 eleitores que votaram no prefeito confirmaram os dizeres do adesivo de carro “Eu acredito!”, material de divulgação da pré-candidatura de Roberto de Jesus a prefeito de Nanuque. Acreditaram no melhor, apostaram numa suposta capacidade administrativa, “autopropagandeada” pelo próprio, para salvação de Nanuque. Erraram feio.

Hoje, faltando praticamente um ano e meio para o final do mandato (31 de dezembro de 2020), muitos têm a certeza de que o governo Roberto, de fato, já acabou há muito tempo. Acabou o brilho. O discurso do prefeito, que tinha prazo de validade, já venceu e apodreceu. E quando se levanta a cabeça para buscar horizontes novos, tudo se turva.

A cidade está jogada às traças. Ruas sujas, mato tomando conta de calçadas, servidores de alguns setores que não recebem salários desde de fevereiro, 13º salário de 2018 que não foi pago. Prefeitura em débito com fornecedores. Em resumo, nada funciona na cidade. Obras? Esquece.

Promotor faz recomendação: comportamento do prefeito configura crime e ato de improbidade administrativa, com enormes prejuízos para o Município.

Para azedar mais ainda o que já estava cheirando mal, o promotor de Justiça da Comarca, Thomás Henriques Zanella Fortes, assinou recentemente a Recomendação nº 001/2019, na qual, ao listar oito “considerandos”, o representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais testifica que o prefeito praticou crime e ato de improbidade administrativa, ao descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Acrescenta que o ato praticado impõe “severas punições” ao Município, especialmente a impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia dos governos estadual e federal e contratar operações de crédito.



A Recomendação assinada pelo promotor Zanella Fortes

Um dos pontos mais escancarados da Recomendação do MP está na informação de que o Município gastou, em 2018, o percentual de 58,74% só com pagamento de pessoal, aliás, índice admitido pelo próprio prefeito, por meio de ofício, enquanto a LRF determina um índice prudencial de 51,3%, não podendo ultrapassar, de maneira nenhuma, 54%.

A Recomendação do MP foi encaminhada ao prefeito e à Câmara de Vereadores, para que providências sejam tomadas.

E agora? Espera-se o pior?

Na verdade, a responsabilidade, daqui por diante, não é apenas dos quase 7.000 eleitores que votaram em Roberto, nem somente da Câmara, mas da sociedade por inteiro – segmentos organizados (associações diversas, como Associação Comercial, associações de bairro, Sindicato dos Servidores Públicos, Sindicato Rural, OAB, Maçonaria, imprensa, entidades, partidos políticos e o cidadão comum.

Chegamos ao ponto crítico. Se alguém já disse, referindo-se ao Brasil, que “o Haiti é aqui”, no caso de Nanuque pode ter cheiro de Venezuela.

É covardia esperar que o fruto caia de maduro. (Atualizado em 04/05/2019)

Prof. Ademir Rodrigues de Oliveira Jr.


(Editor)

segunda-feira, 15 de abril de 2019

MANCHETE DO JORNAL EM TEMPO APRESENTA NANUQUE COMO “UMA CIDADE DESGOVERNADA”


Redator da matéria diz que “o município tem potencial para se sobressair, mas não tem homens capazes de encabeçar a tão sonhada transformação”

Recorte da primeira página do jornal

A edição nº 172 do quinzenário Em Tempo coloca como manchete principal de primeira página, em letras garrafais, a afirmação de que Nanuque é, hoje, “uma cidade desgovernada”.

A matéria, de responsabilidade da redação, ressalta que Nanuque, cidade-polo regional entre as décadas de 1950 e 1970, “hoje agoniza pela falta de perspectiva e por estar refém de políticos que não tiveram (salvo raríssimas exceções) a visão estratégica para eleva-la à sua condição anterior”.

Na página 4 da mesma edição, com críticas pesadas ao prefeito Roberto de Jesus, o redator Salvador Lima comenta: “Formadores de opinião acreditam que um administrador experiente e competente faria algo bem melhor do que estamos presenciando no andamento da atual gestão municipal”.

Recorte de matéria da página 4




sexta-feira, 12 de abril de 2019

DECRETO DO PRESIDENTE BOLSONARO ACABA COM FORMAS DE TRATAMENTO COMO “DOUTOR” E “VOSSA EXCELÊNCIA”


Pronome de tratamento único será: senhor/senhora


A partir de 1º de maio deste ano, data em que se celebra o Dia do Trabalhador, agentes públicos federais da administração direta e indireta não precisarão mais seguir a forma de tratamento empregada por lei até então.

Um decreto publicado hoje (12), no Diário Oficial da União, extingue, tanto na comunicação oral, quanto na escrita, tratamentos já em desuso. Entre eles, Vossa Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável.

“O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião”, define o segundo artigo do decreto.

O pronome é flexionado para o feminino e para o plural. A mesma regra aplica-se às cerimônias e vale tanto para servidores e empregados públicos quanto para militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares.

A mudança também se estende a ocupantes de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da administração pública federal, ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, autoridades como ministros de Estado e para o vice-presidente e presidente da República.

EM NANUQUE, VEREADOR APRESENTOU PROPOSTA EM ABRIL DE 2017, MAS FOI CRITICADO E O DOCUMENTO ACABOU ENGAVETADO


segunda-feira, 8 de abril de 2019

SEBRAE/MG ABRE VAGA DE ASSISTENTE II EM NANUQUE


Salário é de R$ 3.308,53 e mais benefícios para 40 horas semanais. Exigência: ensino médio e experiência


O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - Sebrae/MG abriu Processo Seletivo de Pessoal, destinado ao provimento de uma vaga de Assistente II.

O salário oferecido chega a R$ 3.308,53, além de benefícios como Auxílio-Alimentação/Refeição, Auxílio-Educação/Material Escolar (para filhos até ensino médio), Bolsa de Estudos (graduação, pós-graduação e idiomas), Previdência privada, Plano de Saúde/Odontológico e Seguro de Vida. A carga é de 40 horas semanais.

O período de inscrições foi aberto nesta segunda-feira, 8/4, e segue até o dia 22. O regime de contratação é por prazo indeterminado.

As etapas do Processo Seletivo incluem: análise curricular,  prova de conhecimentos, avaliação coletiva de habilidades e perfil, entrevista e exame admissional e análise documental.

São exigidos do candidato ter ensino médio completo e experiência profissional descrita no comunicado do Sebrae-MG.

Veja comunicado do Sebrae: