quarta-feira, 22 de maio de 2019

JUSTIÇA CONDENA COPASA E MUNICÍPIO A IMPLANTAR SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM NANUQUE



A Copasa deverá também pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença em Ação Civil Pública (ACP) condenando a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o município de Nanuque, solidariamente, a implantar e a colocar em funcionamento o sistema de tratamento de esgoto na sede do Município e no distrito de Vila Gabriel Passos.

Os efluentes sanitários deverão receber destinação adequada, cumprindo as exigências legais e todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente. Efluentes sem tratamento prévio não deverão mais ser lançados no solo e nos cursos d’água.

A Copasa deverá pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fundif). 

Deverá, também em seis meses, promover a educação ambiental da população e elaborar e executar a recuperação ambiental do Rio Mucuri e do Córrego Sete de Setembro, além de promover a recuperação ambiental nos córregos Barreado e São Mateuzinho; na lagoa do bairro Vila Nova, na propriedade Fazenda Alvorada; e na propriedade Fazenda Baixa, no distrito de Gabriel Passos.

O Município deverá ainda, em 45 dias, elaborar relatório com diagnóstico dos locais públicos danificados pelas obras da Copasa.

A decisão atendeu a pedidos formulados na ACP proposta, em agosto de 2012, pela promotora de Justiça Renata Cristina Torres Maria Coelho.

Na sentença, a juíza Aline Gomes dos Santos Siva destaca que “este município, há anos, é omisso quanto à correta destinação dos efluentes sanitários e não apresentou, processualmente, postura ativa, correta, concreta e eficaz para sanar a situação”.

Conforme aponta o MPMG, os prazos para implantação do sistema de tratamento de esgoto e de sua estação de tratamento não foram cumpridos. As duas obras deveriam ter sido concluídas até 2006, mas apenas naquele ano o sistema de tratamento começou a ser construído. A estação de tratamento, em agosto de 2012, sequer tinha sido iniciada.

Histórico


Em 2012, a Promotoria de Justiça de Nanuque propôs a ACP com pedido de liminar contra o município e a Copasa, narrando que a poluição hídrica é um problema que há anos exige uma solução adequada.

Entre outros pontos, o MPMG argumentou que, em 2004, por meio de contrato, a Copasa se obrigou “a buscar a ampliação da coleta e a interceptação de esgoto para 95% da população urbana da sede do município até dezembro de 2006, e a construir, às suas expensas, a Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário”.

Consta na ACP que as irregularidades denunciadas vão além do descumprimento de cláusulas do contrato de concessão. Em 2007, o município chegou a anular a contratação da empresa e a cancelar a cobrança de tarifas de esgoto, por determinação do Procon. No ano seguinte, o Procon reiterou a determinação, confirmada em liminar, mas a Copasa não acatou as decisões.

Conforme o MPMG, “há grave omissão da Copasa em relação aos efluentes lançados no Rio Mucuri, já que nem mesmo o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado durante a ACP, foi suficiente para compeli-la a cumprir as normas ambientais”. 

Em trecho da sentença, a juíza argumenta que, “nesse contexto, o convívio diário com fortes odores de esgoto, e a percepção de que a fauna e a flora são impedidas do acesso à água limpa e atóxica, em decorrência dos constantes rejeitos lançados aos fundos de residência e de comércio local, caracterizam, a meu juízo, dano moral coletivo suscetível de indenização, a fim de evitar a continuação de novas lesões à coletividade”. (Fonte: Ministério Público de Minas Gerais, Superintendência de Comunicação Integrada, Diretoria de Imprensa)



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