A Copasa deverá também pagar indenização de R$ 500 mil
por dano moral coletivo
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve
sentença em Ação Civil Pública (ACP) condenando a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais (Copasa) e o município de Nanuque, solidariamente, a implantar e a
colocar em funcionamento o sistema de tratamento de esgoto na sede do Município
e no distrito de Vila Gabriel Passos.
Os efluentes sanitários deverão receber destinação adequada, cumprindo as
exigências legais e todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente.
Efluentes sem tratamento prévio não deverão mais ser lançados no solo e nos
cursos d’água.
A Copasa deverá pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser
destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fundif).
Deverá, também em seis meses, promover a educação ambiental da população e
elaborar e executar a recuperação ambiental do Rio Mucuri e do Córrego Sete de
Setembro, além de promover a recuperação ambiental nos córregos Barreado e São
Mateuzinho; na lagoa do bairro Vila Nova, na propriedade Fazenda Alvorada; e na
propriedade Fazenda Baixa, no distrito de Gabriel Passos.
O Município deverá ainda, em 45 dias, elaborar relatório com diagnóstico dos
locais públicos danificados pelas obras da Copasa.
A decisão atendeu a pedidos formulados na ACP proposta, em agosto de 2012, pela
promotora de Justiça Renata Cristina Torres Maria Coelho.
Na sentença, a juíza Aline Gomes dos Santos Siva destaca que “este município,
há anos, é omisso quanto à correta destinação dos efluentes sanitários e não
apresentou, processualmente, postura ativa, correta, concreta e eficaz para
sanar a situação”.
Conforme aponta o MPMG, os prazos para implantação do sistema de tratamento de
esgoto e de sua estação de tratamento não foram cumpridos. As duas obras
deveriam ter sido concluídas até 2006, mas apenas naquele ano o sistema de
tratamento começou a ser construído. A estação de tratamento, em agosto de
2012, sequer tinha sido iniciada.
Histórico
Em 2012, a Promotoria de Justiça de Nanuque propôs a ACP
com pedido de liminar contra o município e a Copasa, narrando que a poluição
hídrica é um problema que há anos exige uma solução adequada.
Entre outros pontos, o MPMG argumentou que, em 2004, por meio de contrato, a
Copasa se obrigou “a buscar a ampliação da coleta e a interceptação de esgoto
para 95% da população urbana da sede do município até dezembro de 2006, e a
construir, às suas expensas, a Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário”.
Consta na ACP que as irregularidades denunciadas vão além do descumprimento de
cláusulas do contrato de concessão. Em 2007, o município chegou a anular a
contratação da empresa e a cancelar a cobrança de tarifas de esgoto, por
determinação do Procon. No ano seguinte, o Procon reiterou a determinação,
confirmada em liminar, mas a Copasa não acatou as decisões.
Conforme o MPMG, “há grave omissão da Copasa em relação aos efluentes lançados
no Rio Mucuri, já que nem mesmo o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado
durante a ACP, foi suficiente para compeli-la a cumprir as normas
ambientais”.
Em trecho da sentença, a juíza argumenta que, “nesse contexto, o convívio
diário com fortes odores de esgoto, e a percepção de que a fauna e a flora são
impedidas do acesso à água limpa e atóxica, em decorrência dos constantes rejeitos
lançados aos fundos de residência e de comércio local, caracterizam, a meu
juízo, dano moral coletivo suscetível de indenização, a fim de evitar a
continuação de novas lesões à coletividade”. (Fonte: Ministério Público de
Minas Gerais, Superintendência de Comunicação Integrada, Diretoria de Imprensa)
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