Ação requer prazo de 30 dias
para nomeação dos aprovados em concurso e exoneração dos contratados
O Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG) propôs uma ação de execução em face da Prefeitura de Nanuque, no
Vale do Mucuri, que, em 2014, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), cujo conteúdo previa a realização de concurso público e exoneração dos
contratados de forma irregular, em especial os contratos temporários fora dos
casos previsto em lei.
O concurso somente foi
iniciado em 2020, tendo sido homologado em novembro de 2021. Entretanto, mesmo
com a homologação dos resultados, parte dos aprovados não foi nomeada, e o
município seguiu contratando de forma temporária, inclusive para cargos
previstos no processo de seleção realizado.
Segundo o documento, vários
contratos foram renovados ou formalizados após a homologação do concurso e,
conforme informações prestadas pelo próprio Município, 55 pessoas físicas foram
contratadas como “prestadores de serviço”, descumprindo os termos do acordo
firmado em 2014. Depois de receber diversas denúncias sobre a conduta do Poder
Executivo, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nanuque
oficiou o Município sobre a necessidade de promover a nomeação dos aprovados.
No entanto, além de não
atender ao pedido, a Prefeitura ainda divulgou edital de novo processo seletivo
para contratações temporárias, inclusive para as funções que possuem aprovados
no concurso público realizado anteriormente. Na execução do TAC, o MPMG também
pede a suspensão deste novo edital.
“Diante disso, visando
assegurar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a lisura
das contratações pelo regime estabelecido na Constituição e, por fim, para
atender aos direitos coletivos dos diversos aprovados que foram afetados,
passamos a promover a execução do título executivo”, esclarece o promotor de
Justiça Ederson Morales Novakoski.
A ação de execução do TAC
requer que a Justiça determine ao município, no prazo de 30 dias, a nomeação
dos candidatos aprovados no concurso público vigente dentro do número de vagas,
e, no mesmo prazo, a exoneração dos funcionários contratados sem concurso
público que não se enquadrem no permissivo do art. 37, IX, da Constituição da
República. Pede ainda que seja estipulada multa de R$ 10 mil por dia de
descumprimento. (Fonte: Imprensa MPMG)
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