Com a negativa do presidente, vereador Lozim aumenta confiança na lei estadual para garantir a distribuição gratuita do produto a mulheres jovens e adultas de baixa renda
O Congresso aprovou, mas o
presidente Jair Bolsonaro disse "não" e vetou a distribuição gratuita de
absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e
pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, muito
criticada, saiu na edição desta quinta-feira (7) do "Diário Oficial da
União".
Bem antes do “não” de
Bolsonaro, na reunião da Câmara de Nanuque em 13 de setembro, o vereador Lot
Ignácio de Souza Jr., o Lozim, apresentou indicação relacionada ao assunto, baseado
na Lei estadual nº 23.904, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres
em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos. A lei foi
sancionada pelo governador Romeu Zema, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais de 4 de setembro de 2021.
ASSUNTO FOI DISCUTIDO DIA 12
DE JULHO
Na Câmara, Lozim abordou o
assunto pela primeira vez dia 12 de julho, quando propôs ao prefeito Gilson
Coleta a instituição de uma política pública municipal de combate à pobreza
menstrual, referente à dificuldade ou falta de acesso de meninas e mulheres a
absorventes íntimos e coletores menstruais.
Na época, a matéria chegou a
causar certa polêmica nas redes sociais, já que nem todas as pessoas
compreenderam o real sentido do documento que tramitou na Câmara.
“Agora que o presidente da República
vetou, resta-nos ter a esperança no governador Romeu Zema. Este é um assunto da
maior importância, sinceramente não sei porque o presidente vetou uma matéria
de extrema necessidade”, comentou o vereador.
Bolsonaro sancionou o projeto,
criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o
artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o
artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
LEI É PARA SER CUMPRIDA
“Agora que já existe uma lei
estadual, lei é para ser cumprida. O que estou recomendando ao nosso prefeito é
uma estruturação de ações das Secretarias de Saúde, de Educação e de
Assistência Social para cumprimento da nova lei”, comentou Lozim.
Conforme a nova lei, o acesso a absorventes higiênicos será promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais do Estado.
A norma expressa que a
garantia de acesso a absorventes tem como objetivos a defesa da saúde integral
da mulher; a conscientização sobre o direito da mulher aos cuidados básicos
relativos à menstruação; a prevenção de doenças; e a diminuição da evasão
escolar.
Indicação apresentada na Câmara pelo vereador Lozim |
VETO DO PRESIDENTE
Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas. O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde. Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim. O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
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